Disponibilização: segunda-feira, 15 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3217
3206
S/A - Fabio Borges Peixoto - - Tamiborg Comércio de Alimentos e Gorduras Ltda - Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já que recolhidas as taxas, providencie a Serventia,
via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na
execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o
exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas
e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo
Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, no prazo de 5 dias, após, tornem os autos conclusos com urgência
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 0005784-41.2019.8.26.0438 (processo principal 3002417-65.2013.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Braulio Dias Ribeiro - Ricardo Muricio Buhrer - Ciência da(s) pesquisa(s) infrutífera(s). Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: JOAQUIM BADILLO DA SILVA (OAB 401911/SP), CLEBER DIAS MARTINS (OAB 302451/SP)
Processo 1000002-65.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce Casagrande
Forte - Banco Cetelem S.A. - Vistos. 1 - Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos do art. 319
do CPC/15, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 1.1- Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita,
nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM. 3 - Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
Intime-se a parte ré que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/
SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1000002-65.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dirce Casagrande
Forte - Banco Cetelem S.A. - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). Intime(m) se
o(s)/a(s) requerido(s)/a(s) para comprovar(em) o recolhimento da taxa de mandato. - ADV: MARIA CELESTE BRANCO (OAB
133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 1000116-04.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela de Fátima Carvalho
Gomes - Banco Bonsucesso Ole Consignado S/A - Vistos, O feito veio distribuído por direcionamento aos autos n. 100011434.2021.8.26.0438, que discute o contrato 152404817. Tendo em vista que a presente ação discute o contrato 152401443, não
vislumbro presente a prevenção mencionada. No caso de se suscitar conflito de competência, solicito a devolução dos autos
para razões. Redistribua-se livremente. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), SUELLEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1000116-04.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela de Fátima Carvalho
Gomes - Banco Bonsucesso Ole Consignado S/A - Vistos, 1 - Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais,
nos termos do art. 319 do CPC/15, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 1.1 - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. 1.2 - No que pertine à tutela provisória de urgência, alega a requerente que teve inserido em seu benefício previdenciário
um desconto referente a um empréstimo consignado que não solicitou. No entanto, verifica-se no documentos de fls. 11/12, a
existência de outros empréstimos consignados, além do questionado no presente feito. 1.3 Desse modo, não há probabilidade
de direito, em juízo superficial da tutela de urgência, ante a existência de vários outros contratos de empréstimo consignado.
1.4 Indefiro o pedido de tutela de urgência. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação. 3 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), SUELLEN PONCELL
DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1000116-04.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosangela de Fátima Carvalho
Gomes - Banco Bonsucesso Ole Consignado S/A - No prazo de 15 dias, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação, pedido
de retificação do polo passivo pela sucessão pelo Banco Santander Brasil S.A e documentos juntados. - ADV: GRACIELLE
RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1000132-55.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Nilton dos Santos - Banco
Cetelem S.A. - Vistos, O feito veio distribuído por direcionamento aos autos n. 1007090-91.2020.8.26.0438 , que discute o
contrato 22-836305849-19. Tendo em vista que a presente ação discute o contrato 51-828466676-18, não vislumbro presente a
prevenção mencionada. No caso de se suscitar conflito de competência, solicito a devolução dos autos para razões. Redistribuase livremente. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB
133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1000132-55.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Nilton dos Santos - Banco
Cetelem S.A. - Vistos, 1 - Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais, nos termos do art. 319 do CPC/15,
não sendo o caso de improcedência liminar do pedido. 1.1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. 1.2 - No que pertine à
tutela provisória de urgência, alega a requerente que teve inserido em seu benefício previdenciário um desconto referente
a um empréstimo consignado que não solicitou. No entanto, verifica-se no documentos de fls. 14/15, a existência de outros
empréstimos consignados, além do questionado no presente feito. 1.3 Desse modo, não há probabilidade de direito, em juízo
superficial da tutela de urgência, ante a existência de vários outros contratos de empréstimo consignado. 1.4 Indefiro o pedido
de tutela de urgência. 2 - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo de designar audiência de conciliação. 3 - Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. Intimem-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB
133308/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP)
Processo 1000132-55.2021.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Nilton dos Santos Banco Cetelem S.A. - Manifeste(m) se o(s)/a(s) requerente(s) sobre a(s) contestação(ões) juntada(s). Intime(m) se o(s)/a(s)
requerido(s)/a(s) para comprovar(em) o recolhimento da taxa de mandato. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB
257654/SP), LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 1000179-29.2021.8.26.0438 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
- Mariangela Schievano Granato Vaiti - Vistos Nos termos dos arts. 700 a 702 e 330 do CPC: 1 - Trata-se de ação monitória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º