Disponibilização: quinta-feira, 4 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3230
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ORDINATÓRIO - ORDEM DE SERVIÇO “Manifeste-se a parte contrária sobre Exceção de Pré Executividade. no prazo de (10)
dias”. - ADV: RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 1512457-10.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Roque
Modesto dos Santos - Em verificação realizada junto às diversas filas processuais, constatou-se que, apesar da determinação,
em ata de correição ordinária realizada no ano de 2018, de regularização da distribuição dos feitos em trâmite perante este Anexo
Fiscal entre os dois magistrados a ele vinculados, os processos foram direcionados apenas a este magistrado, por provável erro
do sistema informatizado. Assim, considerando que este magistrado é competente apenas para apreciação de metade dos
processos em trâmite perante o Anexo, porém todos os feitos movidos à conclusão foram a mim vinculados independentemente
de prévia distribuição forçosa a prévia regularização das distribuições, de modo que os processos sejam encaminhados ao juiz
efetivamente competente para a sua apreciação. Ante o exposto, providencie o Ofício Judicial a retificação das distribuições
junto à Administração do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30 dias, tornando os autos à conclusão. - ADV: RONALDO
LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1512457-10.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - ATO
ORDINATÓRIO - ORDEM DE SERVIÇO “Manifeste-se a parte contrária sobre Exceção de Pré Executividade. no prazo de (10)
dias”. - ADV: RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 1512458-92.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Roque
Modesto dos Santos - Em verificação realizada junto às diversas filas processuais, constatou-se que, apesar da determinação,
em ata de correição ordinária realizada no ano de 2018, de regularização da distribuição dos feitos em trâmite perante este Anexo
Fiscal entre os dois magistrados a ele vinculados, os processos foram direcionados apenas a este magistrado, por provável erro
do sistema informatizado. Assim, considerando que este magistrado é competente apenas para apreciação de metade dos
processos em trâmite perante o Anexo, porém todos os feitos movidos à conclusão foram a mim vinculados independentemente
de prévia distribuição forçosa a prévia regularização das distribuições, de modo que os processos sejam encaminhados ao juiz
efetivamente competente para a sua apreciação. Ante o exposto, providencie o Ofício Judicial a retificação das distribuições
junto à Administração do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30 dias, tornando os autos à conclusão. - ADV: RONALDO
LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1512458-92.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - ATO
ORDINATÓRIO - ORDEM DE SERVIÇO “Manifeste-se a parte contrária sobre Exceção de Pré Executividade. no prazo de (10)
dias”. - ADV: RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 1512459-77.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Roque
Modesto dos Santos - Em verificação realizada junto às diversas filas processuais, constatou-se que, apesar da determinação,
em ata de correição ordinária realizada no ano de 2018, de regularização da distribuição dos feitos em trâmite perante este Anexo
Fiscal entre os dois magistrados a ele vinculados, os processos foram direcionados apenas a este magistrado, por provável erro
do sistema informatizado. Assim, considerando que este magistrado é competente apenas para apreciação de metade dos
processos em trâmite perante o Anexo, porém todos os feitos movidos à conclusão foram a mim vinculados independentemente
de prévia distribuição forçosa a prévia regularização das distribuições, de modo que os processos sejam encaminhados ao juiz
efetivamente competente para a sua apreciação. Ante o exposto, providencie o Ofício Judicial a retificação das distribuições
junto à Administração do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30 dias, tornando os autos à conclusão. - ADV: RONALDO
LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1512459-77.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - ATO
ORDINATÓRIO - ORDEM DE SERVIÇO “Manifeste-se a parte contrária sobre Exceção de Pré Executividade. no prazo de (10)
dias”. - ADV: RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 1512460-62.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Roque
Modesto dos Santos - Em verificação realizada junto às diversas filas processuais, constatou-se que, apesar da determinação,
em ata de correição ordinária realizada no ano de 2018, de regularização da distribuição dos feitos em trâmite perante este Anexo
Fiscal entre os dois magistrados a ele vinculados, os processos foram direcionados apenas a este magistrado, por provável erro
do sistema informatizado. Assim, considerando que este magistrado é competente apenas para apreciação de metade dos
processos em trâmite perante o Anexo, porém todos os feitos movidos à conclusão foram a mim vinculados independentemente
de prévia distribuição forçosa a prévia regularização das distribuições, de modo que os processos sejam encaminhados ao juiz
efetivamente competente para a sua apreciação. Ante o exposto, providencie o Ofício Judicial a retificação das distribuições
junto à Administração do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30 dias, tornando os autos à conclusão. - ADV: RONALDO
LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP), MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP)
Processo 1512460-62.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - ATO
ORDINATÓRIO - ORDEM DE SERVIÇO “Manifeste-se a parte contrária sobre Exceção de Pré Executividade. no prazo de (10)
dias”. - ADV: RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 1512461-47.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Roque
Modesto dos Santos - Em verificação realizada junto às diversas filas processuais, constatou-se que, apesar da determinação,
em ata de correição ordinária realizada no ano de 2018, de regularização da distribuição dos feitos em trâmite perante este Anexo
Fiscal entre os dois magistrados a ele vinculados, os processos foram direcionados apenas a este magistrado, por provável erro
do sistema informatizado. Assim, considerando que este magistrado é competente apenas para apreciação de metade dos
processos em trâmite perante o Anexo, porém todos os feitos movidos à conclusão foram a mim vinculados independentemente
de prévia distribuição forçosa a prévia regularização das distribuições, de modo que os processos sejam encaminhados ao juiz
efetivamente competente para a sua apreciação. Ante o exposto, providencie o Ofício Judicial a retificação das distribuições
junto à Administração do Tribunal de Justiça, no prazo máximo de 30 dias, tornando os autos à conclusão. - ADV: MANOEL
HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 1512461-47.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - ATO
ORDINATÓRIO - ORDEM DE SERVIÇO “Manifeste-se a parte contrária sobre Exceção de Pré Executividade. no prazo de (10)
dias”. - ADV: RONALDO LIMA CAMARGO (OAB 139818/SP)
Processo 1512462-32.2018.8.26.0244 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUAPE - Roque
Modesto dos Santos - Em verificação realizada junto às diversas filas processuais, constatou-se que, apesar da determinação,
em ata de correição ordinária realizada no ano de 2018, de regularização da distribuição dos feitos em trâmite perante este Anexo
Fiscal entre os dois magistrados a ele vinculados, os processos foram direcionados apenas a este magistrado, por provável erro
do sistema informatizado. Assim, considerando que este magistrado é competente apenas para apreciação de metade dos
processos em trâmite perante o Anexo, porém todos os feitos movidos à conclusão foram a mim vinculados independentemente
de prévia distribuição forçosa a prévia regularização das distribuições, de modo que os processos sejam encaminhados ao juiz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º