Disponibilização: quarta-feira, 24 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3244
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deste processo ao de nº 0015221-59.2012. Diante da prolação da sentença cuja cópia foi juntada às fls. 560/589, determino que
a publicação de referida sentença se dê exclusivamente nos autos do processo nº 0015221-59.2012, bem como, a juntada de
eventuais petições de recursos também sejam dirigidas àquela ação 0015221-59.2012 (mencionando-se, contudo, o número da
ação a que se referir eventual recurso). Intime-se. - ADV: RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), CESAR HIPÓLITO
PEREIRA (OAB 206913/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP), DANIELA ARAUJO ESPURIO (OAB
143401/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), FERNANDA GAROFALO MEISTER (OAB 242781/SP),
THAYS ALINE BIANCHI DE SOUSA (OAB 263718/SP)
Processo 0009150-41.2012.8.26.0048 (048.01.2012.009150) - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Amvian Indústria e
Comércio de Peças Automotivas Ltda - Prevent Twb do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Vistos. Providencie a z. Serventia o
apensamento deste processo ao de nº 0015221-59.2012. Diante da prolação da sentença cuja cópia foi juntada às fls. 1.887/1916,
determino que a publicação de referida sentença se dê exclusivamente nos autos do processo nº 0015221-59.2012, bem como,
a juntada de eventuais petições de recursos também sejam dirigidas àquela ação 0015221-59.2012 (mencionando-se, contudo,
o número da ação a que se referir eventual recurso). Intime-se. - ADV: FERNANDA GAROFALO MEISTER (OAB 242781/
SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), DANIELA ARAUJO ESPURIO (OAB 143401/SP), RICARDO CERQUEIRA
LEITE (OAB 140008/SP), RODRIGO VOLTARELLI DE CARVALHO (OAB 289046/SP)
Processo 0013882-65.2012.8.26.0048 (048.01.2012.013882) - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Josenildo Souza
Reis - Hospital Novo Atibaia S/A - - Kenji Kawakami - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido, cientifiquem-se
as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, conforme previsão contida no artigo 1286,
§1º, das NSCGJ, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (código 156). Oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe Intime-se. - ADV: BRUNO NERY SORANZ (OAB 281662/SP), ALINE DE CASSIA SOUZA
(OAB 374012/SP), CAMILA YURI OTANI SILVA KOMORI (OAB 259052/SP), ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP),
LUIS FERNANDO DE OLIVEIRA CINTRA (OAB 129891/SP), RENATA MARIA RAMOS NAKAGIMA (OAB 204383/SP), WILSON
POCIDONIO DA SILVA (OAB 72993/SP), LIGIA APARECIDA DE PAULA (OAB 281200/SP)
Processo 0015221-59.2012.8.26.0048 (048.01.2012.015221) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material
- Amvian Indústria e Comércio de Peças Automotivas Ltda - Prevent Twb do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Christian Eduard
Harder - Posto isso, e considerando o mais que dos autos consta: (i) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
ação 0015221-59.2012, condenado autora da referida ação, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais); (ii) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos formulados na ação nº 0018610-52.2012, para condenar a ré da referida ação (Amvian) a pagar à autora Prevent
TWB, a quantia de R$ 73.000,00, a ser atualizada pela Tabela Prática do E. TJ/SP a partir do ajuizamento da referida ação,
e acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação, condenando a autora da referida ação, em razão da sucumbência,
na maior parte, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 30.000,00 (trinta
mil reais); (iii) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Ação Cautelar nº 0007541-23.2012 e na
Ação Declaratória nº 0009150-41.2012, para declarar a nulidade/inexigibilidade das duplicatas nº 28.880, 28.882, 29.019,
29.020 e 29.022, determinando, em consequência, a sustação definitiva dos protestos, condenando a autora das referida
ações, sucumbente na maior parte, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em
R$ 10.000,00 (dez mil reais) na ação cautelar e em R$ 15.000,00 na ação declaratória. Em consequência, extingo os referidos
processos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Colacionei documento
contendo a presente sentença também nas demais (em apenso e nas declaratória e cautelar a ser apensada). Oportunamente
expeça-se oficio aos Tabelionatos de protestos, noticiando a revogação das medida cautelar, quanto às duplicatas referidas na
fundamentação, e a ordem de cancelamento definitivo do protesto, em relação às duplicadas declaradas nulas/inexigíveis. P.R.I.
- ADV: DANIELA ARAUJO ESPURIO (OAB 143401/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP), CESAR HIPÓLITO
PEREIRA (OAB 206913/SP)
Processo 0017189-03.2007.8.26.0048 (048.01.2007.017189) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - J.E.C.A. S.T.R.C.M.C. - - L.C.R.O. - - R.T.L. - *Manifeste-se a parte requerente em cinco dias com relação ao resultado da(s) pesquisa(s)
do INFOJUD, liberadas nos autos em caráter sigiloso. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/SP), CARLOS MORAIS
AFFONSO JÚNIOR (OAB 195699/SP), MARCO ANTONIO CERAVOLO DE MENDONCA (OAB 66762/SP), TATIANA ENGLER
ROCHA DE OLIVEIRA (OAB 243074/SP)
Processo 0018610-52.2012.8.26.0048 (apensado ao processo 0015221-59.2012.8.26.0048) (004.82.0120.018610) Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Prevent Twb do Brasil Indústria e Comércio de Peças Automotivas
Ltda - Amvian Indústria e Comércio de Peças Automotivas Ltda - Vistos. Diante da prolação da sentença cuja cópia foi juntada às
fls. 677/706, determino que a publicação de referida sentença se dê exclusivamente nos autos do processo nº 0015221-59.2012,
bem como, a juntada de eventuais petições de recursos também sejam dirigidas àquela ação 0015221-59.2012 (mencionandose, contudo, o número da ação a que se referir eventual recurso). Intime-se. - ADV: CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/
SP), DANIELA ARAUJO ESPURIO (OAB 143401/SP), RICARDO CERQUEIRA LEITE (OAB 140008/SP)
Processo 1000271-13.2021.8.26.0048 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Evergrande Construtora Ltda.
Epp. - Cicero Jose de Lima - Vistos. 1) Conforme já determinado às fls. 117/118, deverá o perito iniciar os trabalhos. Intime-se
a tanto. 2) Defiro o pedido de realização de pesquisas de endereço do(s) requerido(s) identificado(s) no cabeçalho junto ao(s)
sistema(s) SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, caso este tenha voltado a funcionar. À Assessoria para tanto. 3) Com as respostas,
diga a parte autora em 5 dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO MARZAGÃO XAVIER (OAB 307100/SP)
Processo 1000437-45.2021.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria das Dôres do Nascimento
Alexandre - Banco BMG S/A - Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos (fls. 59/184). - ADV: MARIA SILVIA
POVA (OAB 423995/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), RAISSA VOINSCHI (OAB 434986/SP)
Processo 1000450-44.2021.8.26.0048 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0003760-53.2020.8.26.0099
- 1ª Vara Cível - Foro de Bragança Paulista) - Nelson de Andrade - Gabriel Ferreira de Andrade - Vistos. Expeça-se nova folha
de rosto, como diligência do Juízo, devendo constar do mandado as informações constantes às fls. 4 com relação ao requerido,
para possibilitar analise do Sr. Oficial de Justiça. No mais, caso queira poderá entrar em contato com a central de mandados
(11-3402-5536 ou 3402-5580), a fim de agendar o cumprimento da diligência, dentro das possibilidades e agenda do Senhor
Oficial de Justiça a quem for distribuído o mandado. Intime-se. - ADV: GABRIELA RIBEIRO (OAB 375273/SP)
Processo 1000711-48.2017.8.26.0048 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - DIREITO CIVIL - Maria Aparecida
Felintro de Sousa - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Ante o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido, cientifiquemse as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado, conforme previsão contida no artigo 1286,
§1º, das NSCGJ, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (código 156). Expeça-se certidão de
honorários nos termos do Convênio OAB/SP e Defensoria do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º