Disponibilização: segunda-feira, 5 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3250
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Defeito, nulidade ou anulação - Maria Auxiliadora dos Santos Guia da Indústria e Comércio Ltda - Epp - Citifinancial Promotora
de Negócios & Cobrança Ltda - Vistos. Fls. 193/196: Anote-se a almejada penhora no rosto destes autos , até o limite do crédito
exequendo, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ANTONIO DONIZETI PEREIRA (OAB 234326/SP), NELSON RAIMUNDO DE
FIGUEIREDO (OAB 85708/SP)
Processo 0000564-69.2020.8.26.0004 (processo principal 0127659-39.2007.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BMD S/A Serviços Técnicos e Administrativos - C.Y.S. e outro - 1. Fls. 46/47: Defiro o almejado bloqueio através
do sistema SISBAJUD, conforme documento a seguir colacionado (CNPJ/CPF às fls. 01 - R$60.839,53). Na hipótese de restar
bloqueado numerário passível de constrição, determino que, ANTES da transferência respectiva para conta judicial, intime-se os
devedores na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC,
podendo, se desejar, oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de cinco (05) dias. Não sendo oferecida manifestação pelos
Executados ou sendo a mesma rejeitada, determino desde já a CONVERSÃO da indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo, devendo ser comandado através do sistema SISBAJUD o montante indisponível para conta vinculada
ao processo. No entanto, se a tentativa de bloqueio restar inócua, face à inexistência de valores passíveis de indisponibilidade,
diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. 2. Também autorizo a solicitação
de cópias das três (03) últimas declarações de bens e rendimentos dos Executados junto à Receita Federal, através do sistema
INFOJUD, acaso resulte infrutífera a diligência mencionada no parágrafo anterior. No caso de restar positiva a pesquisa via
INFOJUD, e após a juntada da(s) declaração(ões) de rendas e bens, determino que o feito passe a tramitar sob SEGREDO DE
JUSTIÇA, a fim de preservar o sigilo, cuja preservação também será de responsabilidade das partes, nos termos do parágrafo
único do artigo 1.263, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, devendo o Cartório apor a tarja
correspondente nos autos. 3. Outrossim, diligencie-se através do sistema RENAJUD, para que informem sobre a existência
de veículos em nome dos Executados e providenciem, em caso positivo, o correspondente bloqueio, a fim de viabilizar ulterior
penhora. 4. Com as respostas às providências ordenadas nos itens 2 e 3, retro, diga o Exequente o que objetiva em termos
de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/
SP)
Processo 0000564-69.2020.8.26.0004 (processo principal 0127659-39.2007.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - BMD S/A Serviços Técnicos e Administrativos - C.Y.S. e outro - Vistos. Diga(m) o(a)(s) Exequente(s), no prazo de
quinze (15) dias, sobre o teor da IMPUGNAÇÃO apresentada a(às) fls. 43/121 e após, voltem conclusos para solução. Sem
prejuízo, comprove a Executada que a conta bloqueada é poupança, juntando, inclusive, extrato bancário de 60 dias. Int. ADV: ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), RENATA DE LARA RIBEIRO BUCCI (OAB 224034/
SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP)
Processo 0000860-91.2020.8.26.0004 (processo principal 1010730-85.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - O.M.E.C.S.S.L. - Fls. 92: Primeiramente, apresente o Exequente cálculo ATUALIZADO e DISCRIMINADO
do débito, para prosseguimento do feito. - ADV: ANDREA VIANNA FEIRABEND (OAB 127093/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB
164023/SP)
Processo 0001381-70.2019.8.26.0004 (apensado ao processo 1010140-40.2018.8.26.0004) (processo principal 101014040.2018.8.26.0004) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Auto Posto Maria Padilha Ltda Vistos. Face ao recolhimento das custas pertinentes, aguarde-se o cumprimento do Despacho de fls. 137, pela Serventia. Int.
- ADV: YOSZFF ARYLTON CARDOSO VON DOLLINGER (OAB 288467/SP), THAMYRIS CARDOSO VON DOLLINGER (OAB
320206/SP)
Processo 0001412-22.2021.8.26.0004 (processo principal 1014565-52.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Panificadora e Confeitaria Nova Schilling Ltda - Comprove o autor o recolhimento
dos custosdepublicaçãodeeditais-R$ 0,21 por caractere 1343 caracteres - R$282,03 -Recolhimento em favor do Fundo
EspecialdeDespesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9, no prazo de 5 dias. No silêncio, o processo será remetido ao arquivo. ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 0003135-13.2020.8.26.0004 (processo principal 1014053-64.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Seguro - Bradesco Saúde S/A - Log Gally Transportes Ltda - Fls. 70: Autorizo a solicitação de cópias das três (03) últimas
declarações de bens e rendimentos da Executada (CNPJ fls. 70) junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, acaso
resulte infrutífera a diligência mencionada no parágrafo anterior. No caso de restar positiva a pesquisa via INFOJUD, e após
a juntada da(s) declaração(ões) de rendas e bens, determino que o feito passe a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, a fim
de preservar o sigilo, cuja preservação também será de responsabilidade das partes, nos termos do parágrafo único do artigo
1.263, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, devendo o Cartório apor a tarja correspondente nos
autos. Com as respostas às providências ordenadas, retro, diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no
prazo de cinco (05) dias. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003563-92.2020.8.26.0004 (processo principal 1001653-81.2018.8.26.0004) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - 1. Fls. 93: Defiro o almejado bloqueio através do sistema SISBAJUD, conforme
documento a seguir colacionado (CNPJ/CPF às fls. 01 - R$186.542,05). Na hipótese de restar bloqueado numerário passível
de constrição, determino que, ANTES da transferência respectiva para conta judicial, intime-se os devedores na pessoa de
seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §§ 2º e 3º do NCPC, podendo, se desejar,
oferecer impugnação ao bloqueio no prazo de cinco (05) dias. Não sendo oferecida manifestação pelo Executado ou sendo
a mesma rejeitada, determino desde já a CONVERSÃO da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de
termo, devendo ser comandado através do sistema SISBAJUD o montante indisponível para conta vinculada ao processo. No
entanto, se a tentativa de bloqueio restar inócua, face à inexistência de valores passíveis de indisponibilidade, diga o Exequente
o que objetiva em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. 2. Também autorizo a solicitação de cópias das três
(03) últimas declarações de bens e rendimentos do Executado junto à Receita Federal, através do sistema INFOJUD, acaso
resulte infrutífera a diligência mencionada no parágrafo anterior. No caso de restar positiva a pesquisa via INFOJUD, e após
a juntada da(s) declaração(ões) de rendas e bens, determino que o feito passe a tramitar sob SEGREDO DE JUSTIÇA, a fim
de preservar o sigilo, cuja preservação também será de responsabilidade das partes, nos termos do parágrafo único do artigo
1.263, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018, devendo o Cartório apor a tarja correspondente nos
autos. 3. Outrossim, diligencie-se através do sistema RENAJUD, para que informem sobre a existência de veículos em nome
do Executado e providenciem, em caso positivo, o correspondente bloqueio, a fim de viabilizar ulterior penhora. 4. Com as
respostas às providências ordenadas nos itens 2 e 3, retro, diga o Exequente o que objetiva em termos de prosseguimento, no
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