Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3253
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o conteúdo da súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Ainda sustentou não se tratar de excludente de responsabilidade,
mas sim falha na prestação de serviços. Recebo os embargos para discussão, pois tempestivos, entretanto, deixo de acolhêlos por não vislumbrar qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença guerreada. Em que pese previstos como
recurso, não visam os embargos de declaração à reforma ou invalidade da decisão interlocutória, sentença ou acórdão, mas
sim o suprimento de sua eventual omissão, obscuridade ou contradição. A pretexto de que teria havido omissão, contradição
ou obscuridade, na verdade, os presentes embargos objetivam, inoportuna e descabidamente, sem qualquer suporte jurídico
razoável ou pertinente, que este Juízo reforme a decisão atacada que prolatou, em infringência ostensiva e desabrida ao quanto
já decidido objetivamente, nos exatos limites da lide. Não é para essa finalidade que se prestam os embargos de declaração,
posto que a decisão referida traz em seu bojo abordagem e embasamento adequados e suficientes, que evidenciam sobejamente
a inexistência de quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022, incisos I a III, do Código de Processo Civil. Como se vê, não há
omissão no corpo do julgado, senão interpretação e valoração jurídica diversas, a denotar simples descontentamento diante do
não acolhimento da tese defensiva da embargante, e se disso discorda, os embargos não são o caminho próprio a externá-lo.
Portanto, a questão já foi apreciada. E, é sabido, não se justificam os embargos se manejados com o propósito de instaurar nova
discussão sobre controvérsia já apreciada. Assim, caso a embargante entenda equivocada a decisão atacada, deve valer-se
da via recursal adequada para submeter seu inconformismo, pois nada mais é necessário acrescentar ou modificar no julgado.
Inclusive, o Juiz não está obrigado a responder todasas alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentosindicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os
seus argumentos.” (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414), até porqueevidência alguma há da existência de argumento deduzido
no processo enão apreciado que se revelasse capaz de infirmar a conclusão adotadano julgado desafiado, como prevê o art.
489, § 1º, inciso IV, do CPC. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Int. - ADV: JAMIL HAMMOND (OAB 106327/
SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1008970-30.2020.8.26.0047 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Posto Modelo Ltda. - Condomínio Residencial Sevilha - Vistos. Nos termos do art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil,
intime-se o(a) apelado(a) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal ad quem, com nossas homenagens e endereçamento consoante dispõe as NSCGJ. Int. - ADV: GUSTAVO
GOMES SILVA (OAB 389617/SP), GABRIEL BURALI RODRIGUES (OAB 322780/SP)
Processo 1008978-75.2018.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Ana Silvia
Santana Rammert Pipolo Epp e outro - Vistos. Fls. 315: Defiro. Aguarde-se por mais dez dias. Int. - ADV: LUIZ ANGELO PIPOLO
(OAB 72814/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1009199-87.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Santa Casa de Misericórdia de Assis Edson e Ednei Transportes e Locadora de Veículos Ltda. e outro - Vistos. Certifique a serventia a tempestividade da contestação
da requerida Edson e Ednei Transportes e Locadora de Veículos Ltda. (fls. 1078-1088). Int. - ADV: MAGNO BERGAMASCO
(OAB 248892/SP), ANDRÉ RODRIGUES CHAVES (OAB 446736/SP), EMERSON ALEX DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 255123/
SP)
Processo 1009357-45.2020.8.26.0047 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Alda Alves de Lima - Banco BMG S/A - Vistos.
Manifeste-se o Banco requerido acerca da petição e documento de fls. 153/155. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA DEMARCHI (OAB
439658/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1009386-95.2020.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ancora
Administradora de Consórcios S.a. - Aline Franciele Zaneti dos Santos - Vistos. Nos termos do art. 1010, § 1º, do Código
de Processo Civil, intime-se o(a) apelado(a) para oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal ad quem, com nossas homenagens e endereçamento consoante dispõe as NSCGJ.
Int. - ADV: FELIPE CAUÊ CHAGAS DO VALE (OAB 72194/PR), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR)
Processo 1009393-87.2020.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neuza Moreira Casado
Kepp - Banco BMG S/A e outro - Vistos. Aguarde-se conforme determinado às fls. 285. Int. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ
RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), IZADORA CARVALHO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 403163/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG)
Processo 1009434-54.2020.8.26.0047 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vistos.
Proceda-se as pesquisas de endereço do requerido, por meio dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e SIEL. Int. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIOGO PORTO VIEIRA BERTOLUCCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MÁRCIO CAMARGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0263/2021
Processo 0003479-59.2020.8.26.0047 (processo principal 1008549-79.2016.8.26.0047) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jose Alexandre Moretti - Antonio Carlos de Almeida - AO EXECUTADO (nos termos do art. 203, § 4º, do CPC)
Providenciar o recolhimento das custas finais, código 230-6, no valor de R$ 145,45. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE HORACIO
BELINOTTE (OAB 68265/SP), JOSE ALEXANDRE MORETTI (OAB 365466/SP)
Processo 1007197-52.2017.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cleber Roberto Silva - Seguradora Lider dos
Consorcios do Seguro DPVAT S/A - Intimação da Fazenda do Estado. Considerando o descumprimento reiterado das intimações
dirigidas ao IMESC, intime-se a Fazenda do Estado, pelo portal eletrônico, a dar cumprimento à ordem. - ADV: RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)
Processo 1007378-87.2016.8.26.0047 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos.
Mediante o recolhimento devido e a apresentação da planilha atualizada do débito, proceda-se à indisponibilidade dos ativos
financeiros em nome do(s) executado(s), via sistema SISBAJUD. Realizado o ato, promova-se de imediato a transferência
dos valores para conta judicial e, em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s) de que foram tornados indisponíveis ativos
financeiros existentes em seu nome, assim como para que, querendo, comprove(m), no prazo de cinco dias, que as quantias
são impenhoráveis ou ainda remanescente indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de
Processo Civil. Vencido o prazo de cinco dias, inicia-se novo prazo, agora de quinze dias, para que o(s) devedor(es), querendo,
se manifestena forma do art. 525, § 11, do Código de Processo Civil, sob pena de ser autorizado o levantamento em favor do
credor. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FRANCIELLE CRISTINA BONILHO (OAB 341810/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º