Disponibilização: segunda-feira, 19 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3260
2914
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0120/2021
Processo 0001656-37.2020.8.26.0407 (processo principal 1002895-30.2018.8.26.0407) - Cumprimento de sentença DIREITO CIVIL - T.G. - A.S.C. - Certifico e dou fé estar enviando novamente à publicação o despacho de fls. 18, constante da
relação nº 0078/2021, que foi disponibilizado na página 2567/2570 do Diário de Justiça Eletrônico em 24/03/2021, em virtude
de não ter saído o nome do advogado do requerido quando dessa publicação. Vistos. “Na forma do artigo 513 §2º, do C.P.C.,
intime-se o Executado Alberto da Silva Cardoso, via imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que,transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do C.P.C., que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Intime-se.” - ADV: ALBERTO DA SILVA CARDOSO (OAB 104299/SP), MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP),
RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0121/2021
Processo 0000092-86.2021.8.26.0407 (processo principal 1001604-58.2019.8.26.0407) - Cumprimento de sentença Representação comercial - Agropecuária Tim Representações Ltda. - Cadastre a serventia o advogado constituído no processo
originário por Fertilizantes Heringer S.a.. Após, na forma do artigo 513 §2º, do C.P.C., intime-se a executada, via imprensa
oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do C.P.C., o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do C.P.C., que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: MARCUS VINICIUS
DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), GABRIEL FERNANDES KHAYAT
(OAB 407237/SP), CRISTIANO ZAULI DE SOUZA (OAB 140795/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2021
Processo 1000689-38.2021.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patrícia Matias
Rovez Duarte - Intime-se a requerente Patrícia Matias Rovez Duarte para emendar a inicial e incluir no polo passivo da ação
o município de Parapuã e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, bem como para incluir o pedido a interdição de Joselito
Ferreira Duarte, indicando a incapacidade para prática de atos da vida civil. No mais, em vista da urgência e a concordância
do Ministério Público, de rigor, a internação provisória do interditando com alta a critério médico. Com urgência, oficie-se à
Secretaria de Saúde deste município, solicitando vaga para a internação através do CROSS. Oficie-se ainda ao Comandante da
Polícia Militar, solicitando apoio para a internação do interditando, se necessário. Com a emenda, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: EDEMAR ALDROVANDI (OAB 84665/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MARTINS KELLNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELSON MUNEMITSU FURUKEN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2021
Processo 1001881-40.2020.8.26.0407 - Interdição - Nomeação - M.R.M. - B.V.M. - Vista dos autos à Curadora Especial
nomeada. - ADV: LISIANA ELORZA MORAES DOS SANTOS (OAB 310204/SP), JAQUELINE DE OLIVEIRA BEIJAMIM (OAB
431048/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º