Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
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o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANTE
MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1007941-49.2020.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Honorio de Paiva Dias Neto - Alvorecer Associação de Socorros Mútuos (Blue Med Saúde) - Vistos. Manifeste-se a requerida, em cinco dias, sobre os requerimentos de
fls. 184/185 e 206/207, nos termos do art. 690, do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP),
LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI (OAB 174332/SP), HEMILTON CARLOS COSTA (OAB 346505/SP), GIULIANO PRETINI
BELLINATTI (OAB 248497/SP)
Processo 1008013-02.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Edificio Colours - Makeize
Felix Silvério - Vistos. 1. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
com base no artigo 139, V, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. 2.
Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARIO DE PAULA MACHADO (OAB 76500/SP)
Processo 1008129-76.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Debêntures - BANCO BRADESCO S/A - L & L
Comércio e Distribuição Ltda - - Vantuil Oliveira Lopes - Vistos. Com fundamento no artigo 854, do Novo Código de Processo
Civil, defiro o bloqueio on line de contas e ativos financeiros de titularidade do executado Vantuil Oliveira Lopes, até o valor
apontado (R$ 328.046,99), devendo a serventia, para tanto, providenciar a minuta através do sistema SISBAJUD. Após,
imprima-se o detalhamento da ordem de bloqueio ora determinado dê-se ciência. Uma vez constatado que o valor bloqueado em
decorrência desta ordem é superior ao crédito apontado pelo credor, procederei, através do sistema SISBAJUD, o desbloqueio
do valor excedente, independentemente de nova deliberação. Da mesma forma, constatado bloqueio de valor irrisório se
comparado ao crédito exequendo, procederei também o seu respectivo desbloqueio, mesmo à míngua de pedido do devedor. a
Decorrido o prazo de dez dias, sem qualquer manifestação do executado, procederei, através do sistema SISBAJUD, a ordem
de transferência do valor bloqueado, até o limite do crédito informado pelo exequente, para conta judicial à disposição deste
juízo. Intime-se. Ciência sobre o bloqueio SISBAJUD negativo de fls, 106/107. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
Processo 1008483-33.2021.8.26.0562 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Meire Cruz Arias - Maria
Odissea Gimenez Costa - - Leila Magalhães Rocha - Vistos. A presunção de hipossuficiência da declaração de fls. 06 não é
absoluta, sendo que, para aplicação do disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a comprovação
documental da alegada insuficiência de recursos, com o que, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, no prazo de 15 dias, o autor
deverá apresentar cópia legível e completa de sua declaração de imposto de renda à Receita Federal no último exercício, ou,
na sua ausência apresentar o resultado de pesquisa de declaração no site da Receita Federal, com base em seu CPF e em sua
data de nascimento. Intime-se. - ADV: SEPHANI BARROS DE SOUSA (OAB 19048/PI)
Processo 1009315-08.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Residencial Alagoas - Edificio Penedo - Benito Piruk Nunez - Vistos. A presunção de hipossuficiência da declaração de fls. 149
não é absoluta, sendo que, para aplicação do disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é necessária a comprovação
documental da alegada insuficiência de recursos, com o que, nos termos do artigo 99, § 2º do CPC, no prazo de 15 dias, o
requerido deverá apresentar cópia legível e completa de sua declaração de imposto de renda à Receita Federal no último
exercício, ou, na sua ausência apresentar o resultado de pesquisa de declaração no site da Receita Federal, com base em seu
CPF e em sua data de nascimento. Intime-se. - ADV: JOAO ATOGUIA JUNIOR (OAB 78958/SP), CLEBER DINIZ BISPO (OAB
184303/SP)
Processo 1009374-88.2020.8.26.0562 - Monitória - Prestação de Serviços - Cap Empreendimentos Educacionais Ltda Me
- Rogério Gomes Ferreira - Vistos. Fls.106: Com o recolhimento da diligência ao Sr. Oficial de justiça, desentranhe-se e aditese o mandado de fls.93/94 para que seja procedida à citação/intimação do(a)(s) ré(u)(s)/executado(a)(s) no(s) endereço(s)
indicado(s), consignando que a citação por hora certa é prerrogativa do oficial de justiça (artigo 252 do CPC). Intime-se. - ADV:
FERNANDO MARBA MARTINS (OAB 240811/SP)
Processo 1009682-03.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jose Alexandre Batista Magina
- - Rosemary Fagundes Genio Magina - Associação Comunitária Evangelica - Vistos. 1. Fls. 514: defiro. Proceda-se ao bloqueio
“on line” junto ao sistema SISBAJUD, observando-se que se bloqueados valores superiores ao do último cálculo apresentado
pelo credor, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854, § 1º, do CPC. 2. Em caso de
bloqueio, fica a devedora intimada, na pessoa de seu advogado, para oferecer impugnação. 3. Na hipótese da devedora não
estar representada nos autos por advogado, intimese pessoalmente, nos termos do item anterior, devendo o credor providenciar
o recolhimento da(s) despesa(s) respectiva(s) (diligência do oficial de justiça/taxa postal), salvo se for beneficiário da gratuidade
da justiça. 4. No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência “on line”. 5. Se negativo o bloqueio, manifestese o credor sobre o prosseguimento do feito. Ciência do resultado do bloqueio sisbajud negativo. - ADV: JOSE ALEXANDRE
BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP), RODRIGO ALBERTO DE LIMA (OAB 368740/SP)
Processo 1009682-03.2015.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jose Alexandre Batista Magina
- - Rosemary Fagundes Genio Magina - Associação Comunitária Evangelica - Cumpra-se a decisão de pesquisa e libere-se nos
autos. - ADV: RODRIGO ALBERTO DE LIMA (OAB 368740/SP), JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Processo 1011070-62.2020.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Chile - Manoel Firmino
Moreira - - Maria de Lourdes Souza Moreira - Vistos. 1.Fls.92: diante dos documentos de fls.93/94, nos termos do artigo 110 do
CPC, defiro a substituição do polo passivo, substituindo-se o requerido por suas sucessoras Dilma de Souza Moreira e Vilma
Moreira da Silva. Proceda a Serventia às anotações e retificações no SAJ. 2.Citem-se as sucessoras para manifestação no
prazo de quinze dias, nos termos do artigo 313, §2º, I, do CPC. Int. - ADV: JUSSARA AMARO MESSIAS (OAB 214547/SP)
Processo 1012000-17.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Pereira de
Souza - Jac-motors Santos - - Spg Distribuidora de Veículos Ltda. (Jac Motors) - Vistos. Tendo em vista a reabertura parcial do
comércio na data de 18/04/2021, informe a requerida data e local para a realização da perícia designada no prazo de 15 dias.
Com a informação, dê-se ciência ao autor e intime-se o r. Perito. Intime-se - ADV: MARIANA RICON (OAB 277504/SP), JOÃO
MARCOS CAVICHIOLI FEITEIRO (OAB 307654/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/SP), OFÉLIA MARIA
SCHURKIM (OAB 179672/SP)
Processo 1012211-87.2018.8.26.0562 - Tutela Antecipada Antecedente - Indenização do Prejuízo - Celso Coelho Martinez Itaú Auto e Residência Companhia de Seguros - Vistos. CELSO COELHO MARTINEZ ajuizou ação contra ITAÚ AUTO E
RESIDÊNCIA COMPANHIA DE SEGUROS alegando, em síntese, ser segurado da ré com relação a veículo de propriedade de
seu filho, Danilo Martinez, que se envolveu em acidente no dia 17 de outubro de 2017, às 23:40 h, chocando-se com outro
veículo quando trafega em São Paulo pela Alameda Franca sentido Avenida Rebouças, no cruzamento com a Rua Peixoto
Gomide, ocasião em que avançou sem parar completamente, não respeitando a sinalização de parada obrigatória. Os policiais,
já no interior da delegacia, e não no local da batida, acabaram sentido odor etílico e foi realizado teste em aparelho etilômetro,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º