Disponibilização: quinta-feira, 22 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3262
981
uma vez que ainda não há decisão acerca da impugnação apresentada pela parte executada. Sem prejuízo, verifico que o
demonstrativo do cálculo mencionado na impugnação de págs. 50/52 não acompanhou a petição. Assim, concedo o prazo
improrrogável de 05 (cinco) dias para que a parte executada apresente o demonstrativo discriminado e atualizado de seu
cálculo, declarando o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 525, §§ 4º e 5º, do Código de
Processo Civil. Com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. ADV: JOSE EDUARDO GOMES JUNIOR (OAB 239563/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000091-51.2020.8.26.0300 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Saulo de Souza Pereira Lima
- - Aurea da Conceição Janolio Pereira Lima - Vistos. Primeiramente, regularize a parte requerida sua representação processual,
no prazo de dez dias. Após, voltem conclusos para homologação do acordo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000649-57.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - F.H.A. - Vistos.
Pág. 117: Anote-se, consignando que durante os 10 (dez) dias seguintes a advogada continua a representar o mandante
(CPC, art. 112, § 1º). Pág. 118: Diante da certidão de pág. 114, nos termos do Comunicado Conjunto número 1514/2019,
intime-se a parte exequente para juntar aos autos o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), devidamente preenchido, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a expedição do Mandado. Após, expeçase Mandado de Levantamento Eletrônico do valor que se encontra depositado às págs. 87/88, em favor do exequente. Intime(m)se. Cumpra-se, com celeridade. - ADV: MARILIA TEIXEIRA DIAS (OAB 308777/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB
205961/SP)
Processo 1000658-24.2016.8.26.0300 - Protesto - Liminar - Bessa Rueda Drogaria Ltda Me - Maralog Distribuição S/A Vistos. Diante do teor da certidão retro, expeça-se Alvará, nos termos do Comunicado 249/2020. Sem prejuízo, providencie
a serventia o cancelamento de eventual MLJ expedido. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB
190256/SP), ISADORA BESSA RUEDA (OAB 450888/SP), BENITON TEIXEIRA (OAB 271692/SP)
Processo 1000728-36.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora S/A
- COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora/exequente no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO
SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1001218-92.2018.8.26.0300 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo
Investimento Em Direitos Credit. Multsegmentos Npl Ipanema VI - Não Padronizado - Terezinha Aparecida Ribeiro - Vistos.
Páginas 138/139: Com base no art. 4º do Decreto-Lei º 911/69, segundo a nova redação dada pela Lei nº 13.043/14, defiro
o pedido de conversão da presente ação de Busca e Apreensão em ação de Execução de Título Extrajudicial. Providencie a
serventia a evolução de classe junto ao SAJ. Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta registrada unipaginada com AR digital,
para pagar a dívida supra, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo
declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento
de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de
15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. A opção pelo parcelamento importa em renúncia
ao direito de opor embargos (artigo 916 do Código de Processo Civil). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não realizada a citação, deverá o exequente, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Decorrido o prazo sem efetivação do pagamento ou apresentação de embargos, não sendo requerida outra
medida, determino a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Infojud, Bacenjud e
Renajud), devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculada por cada diligência a ser efetuada. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária,
providencie a Serventia, via BACENJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até
o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes,
providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a
transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s),
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados
apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie-se, desde logo, a
liberação e intime-se o(a) exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso
de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos
conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo
Civil,, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, com urgência.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do(a) executado(a), converter-se-á a indisponibilidade em penhora, dispensada a
lavratura de termo, por expressa previsão legal. Por fim registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos
do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão,
caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intimem-se. - ADV: HUDSON JOSE
RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1001783-56.2018.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Camila Gabriel Pereira Lima - - Aurea da Conceição Janolio Pereira Lima - Vistos. Primeiramente, regularize a parte executada
sua representação processual, no prazo de dez dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1001892-36.2019.8.26.0300 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jose Luis Marasco - Jose Celio
Faleiros Barbosa - Vistos. Págs. 91 e 94: Ciente. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. No curso da demanda,
sobreveio notícia de que as partes celebraram acordo (págs. 76/81). Assim, homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º