Disponibilização: segunda-feira, 26 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3264
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RIBEIRO (OAB 185674/SP)
Processo 1000573-31.2018.8.26.0312 - Cumprimento de sentença - Alimentos - K.S.S. - O mandado de prisão expedido nos
presentes autos teve seu prazo de validade expirado, assim, manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, em
termos de prosseguimento. - ADV: DIONE ALMEIDA SANTOS (OAB 200419/SP)
Processo 1000589-53.2016.8.26.0312 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Embalavi Rep Dist Embalagens Ltda Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LILLIANA MARIA CERUTI LASS (OAB 21472/
PR)
Processo 1000602-81.2018.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Guilherme Bueno
Andrade - - Lucas Bueno de Matos Andrade - Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: MAX FABIAN NUNES RIBAS (OAB
167230/SP)
Processo 1000602-81.2018.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Guilherme Bueno
Andrade - - Lucas Bueno de Matos Andrade - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas, não
havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento
válido e regular do processo, bem como as condições da ação. Desse modo, DECLARO SANEADO o feito, sem prejuízo
da regra do artigo 485, §3º, do Código de Processo Civil. Fixo como pontos controvertidos a possibilidade de concessão do
benefício da pensão por morte em favor dos autores e a eventual dependência econômica dos autores em relação a Sra. Maria
Julia Bueno de Farias. Entre as provas requeridas, defiro desde já, por útil e necessária ao deslinde do feito, a realização da
prova documental pleiteada pelo d. Promotor de Justiça (fl. 76), determinado aos autores, no prazo de quinze dias, juntar aos
autos os documentos mencionados. Com a juntada de documentos pelos autores, dê-se vista à parte contrária, para que se
manifeste, nos termos do artigo 437, §1º, do Código de Processo Civil. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. Após a
produção das provas acima referidas, será designada audiência para realização de prova oral. Intimem-se. - ADV: MAX FABIAN
NUNES RIBAS (OAB 167230/SP)
Processo 1000612-96.2016.8.26.0312 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.C. W.L.S.C. - O mandado de prisão expedido nos presentes autos teve seu prazo de validade expirado, assim, assim, manifeste-se
a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA LUIZA GONÇALVES ARTEIRO
(OAB 252374/SP), ALINE DE SOUZA LISBOA (OAB 294332/SP)
Processo 1000615-80.2018.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Remuneração - Maria Saturnina Fernandes de Morais
Neves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos
termos do artigo 487, I, CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios do réu, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §4º, III, CPC), observada
a gratuidade de justiça anteriormente deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RENILDO DE OLIVEIRA COSTA
(OAB 323749/SP)
Processo 1000619-83.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Viana
Pereira - Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP)
Processo 1000627-26.2020.8.26.0312 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006197-34.2020.8.26.0266 - 1ª Vara) - Ana
Laura Barbosa de Oliveira - - João Vitor Barbosa de Oliveira - Vistos. É notório a situação de pandemia do vírus Covid-19, com
determinação de isolamento social, como forma de prevenção do contágio, por outro lado, como medida de prevenção, o TJSP,
em consonância com as recomendações do CNJ, editou provimentos que determinaram o imediato afastamento dos servidores
do grupo de risco, que poderão cumprir atos apenas de forma remota, no caso dos oficiais de justiça. Em nosso quadro temos
quatro oficiais de justiça, sendo que três deles pertencem ao grupo de risco, restando portanto apenas uma oficial, que cumpre
todos os atos presenciais, reputados como urgentes, entre eles, é claro, ações que envolvem alimentos. O mandado referente
a presente precatória já foi distribuído e será cumprido, respeitando a ordem cronológica de entrada na fila da única servidora
disponível nesta comarca para cumprimento do ato. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS DIAS DOS SANTOS (OAB 358434/SP)
Processo 1000627-60.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Geraldo Gomes da Silva
- Elektro Redes S/A - Ante o exposto: 1) JULGO PROCEDENTE o pedido que Geraldo Gomes da Silva ajuizou em face de
Elektro Redes S.A. para ratificar a decisão de fls. 34/36 que concedeu a tutela provisória de urgência e compeliu a requerida
a instalar rede de fornecimento de energia no imóvel descrito na inicial, gratuitamente. 2) JULGO IMPROCEDENTE o pedido
reconvencional que Elektro Redes S.A. moveu em face de Geraldo Gomes da Silva. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno a ré ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados em 10% sobre o valor da causa,
nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Fixo os honorários advocatícios no correspondente máximo do item respectivo da tabela do
convênio OAB Defensoria ao(s) procurador(es) nomeado(s). Expeça(m)-se certidão(ões) com o trânsito em julgado. Transitada
em julgado a presente, ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 6835/MS), ARILDO PEREIRA DE JESUS (OAB 136588/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000630-15.2019.8.26.0312 - Monitória - Cheque - Comércio e Indústria de Fumos Jauense Ltda - Vistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de quinze (15) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO LUCAS RIBEIRO
(OAB 170468/SP)
Processo 1000669-12.2019.8.26.0312 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.V.S.S.S. - A.R.S. - Ciência às partes acerca do
documento juntado às fls. 218/219. - ADV: ELISANGELA LEITE LARANJEIRA (OAB 333383/SP), MARCOS ROGÉRIO DA SILVA
(OAB 417235/SP)
Processo 1000673-20.2017.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P.S.S. - Ante os termos da certidão retro
- não houve manifestação do patrono da parte requerente, a fim de dar prosseguimento ao feito - destituo-a das funções, sem
fixação de honorários. Oficie-se à OAB local, solicitando a nomeação de novo profissional. Realizada a indicação, intime-se o(a)
profissional para manifestação, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Efetuada a indicação, intime-se a
parte, pessoalmente, acerca da destituição e da nova indicação. Int. - ADV: CRISTIANE HEDJAZI LARAGNOIT (OAB 194625/
SP), MARCOS AURÉLIO DA SILVA FREIRE (OAB 357347/SP), ELI MUNIZ DE LIMA (OAB 128711/SP), GERSON VIEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 289452/SP)
Processo 1000673-20.2017.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.P.S.S. - L.P.S. - Ante os motivos
expendidos, aceito a RENUNCIA apresentada. Arbitro os honorários do profissional de forma parcial. Expeça-se a certidão.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º