Disponibilização: quarta-feira, 28 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3266
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os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se ciência do
depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual extinção; não
tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se e intime-se o
exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: JOUBER
DONIZETE BARBOSA (OAB 303200/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0002325-40.1997.8.26.0361 (361.01.1997.002325) - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Sueli
Urbano de Azevedo - - Waldir Arevolo de Azevedo - - Marcelo Braz Fabiano - Wilson Urbano Filho (espolio) - - Jussara Aparecida
Urbano - Vistos. Fls. 154/155 - Observado o quanto já determinado às fls. 152 e diante do Provimento 2612/2021, publicado
no DJE de 19/04/2021, que prorrogou o prazo de vigência do Sistema Remoto de Trabalho em todo o estado de São Paulo,
aguarde-se pelo prazo de 30 dias eventual retorno ao trabalho presencial. Intime-se. - ADV: BENEDITO DAVID SIMOES DE
ABREU (OAB 73817/SP), MARCELO BRAZ FABIANO (OAB 79543/SP)
Processo 0002897-53.2021.8.26.0361 (processo principal 0001823-32.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Felipe Gabriel Campos Palmeira - Vistos. Providencie a serventia a
complementação do cadastro do presente incidente, com a inclusão da ré Serveng no polo passivo, inclusive com os dados
de seu advogado constantes dos autos principais. Nos termos do art. 513, § 2º, inciso I e art. 523, caput ambos do Código
de Processo Civil, intime-se o executado, pela imprensa, através de seu procurador para que pague a quantia indicada (R$
32.108,23 em 1.4.2021), devidamente atualizada, no prazo de (15) quinze dias, sob pena de ser acrescida ao valor devido
multa de 10% (dez por cento) e, para tal hipótese, fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor do débito
principal. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação,
seguindo-se os atos de expropriação. Decorrido o prazo de 15 dias referido acima, certifique-se; em caso de pagamento, dê-se
ciência do depósito ao exequente, para manifestação no prazo de 05 dias, com posterior conclusão dos autos para eventual
extinção; não tendo havido o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não sendo apresentada impugnação, certifique-se
e intime-se o exequente para requerer o que de direito. No silêncio, ao arquivo. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 0003188-24.2019.8.26.0361 (processo principal 0013157-54.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Reivindicação - Antonio Anastacio Teixeira - - Alice Rezende da Cunha Teixeira - Rgt Administradora de Bens S/c Ltda - Ciência
às partes que o processo de desconsideração da personalidade jurídica nº 0007427-37.2020 está aguardando o trânsito em
julgado da sentença. - ADV: CICERO OSMAR DA ROS (OAB 25888/SP), CARLOS JOSÉ (OAB 340010/SP)
Processo 0006854-96.2020.8.26.0361 (processo principal 1003166-85.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Cheque - Paulo Leite de Siqueira Filho - Hélio de Freitas Junior - - Alessandra Cristina Omatsu de Freitas - Fique, o(a) autor(a),
intimado(a) a recolher a despesa processual de diligência de oficial de justiça, no valor de R$ 87,27 (Cota de Ressarcimento),
na guia de DEPÓSITO DE DILIGÊNCIA, no prazo de 05 (cinco) dias - Provimentos CG nº 27/2014 e 28/2014. - ADV: DEIVID
CHARLES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 312200/SP)
Processo 0007327-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1004440-84.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis S/A - V.H.A.O. - Vistos. Ante o tempo transcorrido sem comprovar a quitação
do débito, defiro nova penhora on line requerida pelo credor (peças sigilosas) junto ao sistema SISBAJUD, com fulcro no art.
854 do Código de Processo Civil. Assim, proceda a serventia ao protocolo de indisponibilidade do valor indicado pelo credor
(R$ 30.339,54) em contas bancárias e aplicações do devedor (CPF indicado à fl. 88). Aguarde-se por cinco dias e proceda-se
à conferência, observado o comunicado nº CG nº 2193/2019 (Processo CPA nº 2019/75540). Havendo valores bloqueados,
tornem para apreciação. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0007327-53.2018.8.26.0361 (processo principal 1004440-84.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Corretagem - Lps Eduardo Consultoria de Imóveis S/A - V.H.A.O. - Vistos. Houve o bloqueio on line da quantia de R$ 7.451,30
em contas do devedor (fls. 187/191). Providencie o credor o recolhimento das despesas postais à intimação pessoal do devedor
(art. 841, §2º, do CPC). Após, intime-se o executado, por carta, para eventual manifestação no prazo de 15 (quinze) dias eis
que o presente possui efeito de penhora, sendo ainda dispensada a lavratura de termo por expressa previsão legal. Outrossim,
apurou-se junto ao sistema SISBajud a “não resposta” emitida pelas instituições financeiras indicadas às fls. 187/191. Nos
termos do “COMUNICADO CG nº 405/2019 (Processo 2018/135901), a expressão “Não Resposta” significa resposta inconclusiva
quanto à efetivação do bloqueio, que pode ou não ter sido concretizado. Em razão disso, determino a reiteração da ordem de
penhora on line. Aguarde-se por cinco dias úteis e verifique-se eventual reforço de penhora. Intimem-se. Cumpra-se. Mogi das
Cruzes, 23 de abril de 2021. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 0007548-02.2019.8.26.0361 (processo principal 1013204-25.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Obrigações - Jeane Maria do Nascimento - Neusa Maria Baptista - Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem
o domicílio da parte executada. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem
as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça.
Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeandose o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como
depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto,
intimando-se a executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5
dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se a exequente, em termos
de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: GUILHERME ROSSI JUNIOR (OAB 141670/SP), FATIMA COUTO (OAB 34333/SP),
THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 0007971-25.2020.8.26.0361 (processo principal 1005431-55.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Eduardo Rosa da Costa - Willian Machado Maria - Vistos. O pedido de fls. 21/22 será apreciado
oportunamente. A princípio faz-se necessária a intimação do executado para o início do cumprimento de sentença e, caso este
não efetue o depósito do valor exequendo, a efetivação da penhora do veículo indicado. Assim, não se justifica na atual fase
processual o deferimento da medida constritiva requerida na petição de fls. 21/22 (bloqueio de veículo pelo sistema RENAJUD),
notadamente porque não há fato concreto que faça presumir a dilapidação do respectivo patrimônio. No mais, cumpra-se fls. 10,
observada a certidão de fls. 27. Intime-se. - ADV: FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP)
Processo 0008186-69.2018.8.26.0361 (processo principal 1013095-45.2015.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Cerâmica Cristofoletti Ltda - Platini Ozieleiro dos Reis - Fls. 122/126: anote-se a interposição
do agravo de instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º