Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3267
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Processo 0001754-37.2019.8.26.0575/10 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Municipais Específicas - Patricia
Elena Martini Margadona - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Efetuado pelo(a) devedor(a) o
pagamento do valor da condenação, e ante a concordância manifestada pelo(a)(s) credor(a)(s)(es), dou por satisfeita a obrigação
e JULGO EXTINTO o presente incidente de requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo 924, II, e 925, ambos do CPC.
Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC)
e determino que, intimadas as partes desta decisão, seja certificado o trânsito em julgado.Após, COMUNIQUE-SE ao DEPRE
- através de ferramenta própria do sistema SAJ - a extinção da RPV (cf. Comunicado CG nº 1299/2017), bem assim expeça-se
mandado de levantamento eletrônico (cf. Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJe 10/09/2019). Anoto, por oportuno, que o
procurador da parte beneficiária já preencheu o formulário MLE, o qual se encontra encartado nos autos. Em prosseguimento,
certifique a serventia se há ou não pendências a serem sanadas neste incidente e, em nada havendo, ARQUIVE-SE com baixa
definitiva, em tudo observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: PATRICIA VITALI GOMES CHICONELLO (OAB 107393/SP),
RAFAEL UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), EDUARDO CANALI GRADIN (OAB 297519/SP), MARIÂNGELA DE
AGUIAR (OAB 186870/SP), ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP)
Processo 0002893-58.2018.8.26.0575/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Adriano Santurbano
Esteves - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1. Pags. 287/288: ciente. 2. Pag. 286. Esclareço, nesta oportunidade,
que, conforme o Comunicado CG nº 257/2020, a modalidade de Alvará deverá ser utilizada para o levantamento de depósitos
efetuados antes de 01/03/2017, o que não é o caso dos autos. Assim, indefiro o postulado. No mais, aguarde-se pela viabilidade
na expedição dos MLEs. Int. - ADV: RITA HELENA ELIAS (OAB 136126/SP), ARILSON GARCIA GIL (OAB 240091/SP)
Processo 1000036-17.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Ana Carolina Ferreira
Masini - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos
termos da fundamentação supra. Não há falar em condenação nos ônus da sucumbência nesta fase, nos termos do art. 55 da
Lei 9.099/95. P.I.C. - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1000051-83.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rio Pardo
Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda - Município de São José do Rio Pardo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE
a ação para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL à restituição das taxas de funcionamento e localização referentes
aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 à parte autora, totalizando R$ 1.388,95 , nos termos do inciso I do art. 487
do NCPC. A restituição operar-se-á de forma simples, até porque tinha previsão em lei súmula 159 do E. STF. Incidirão juros
moratórios e correção monetária, desde a citação, na forma do TEMA 810 do E. STF e TEMA 905 do E. STJ. Sem custas,
despesas e honorários em primeiro grau artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.I.C . - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB
288220/SP), VANUSA GRACIANO (OAB 269081/SP)
Processo 1000053-53.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Dias & Virginio
Ltda Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL à restituição
das taxas de funcionamento, localização e publicidade referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 à parte
autora, totalizando R$ 3.003,24, nos termos do inciso I do art. 487 do NCPC. A restituição operar-se-á de forma simples, até
porque tinha previsão em lei súmula 159 do E. STF. Incidirão juros moratórios e correção monetária, desde a citação, na forma
do TEMA 810 do E. STF e TEMA 905 do E. STJ. Sem custas, despesas e honorários em primeiro grau artigos 54 e 55 da Lei
9.099/1995. P.I.C . - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1000089-95.2021.8.26.0575 (apensado ao processo 1001166-42.2021.8.26.0575) - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Repetição de indébito - Eletrica Independencia Eireli Epp - Município de São José do Rio Pardo - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL à restituição das taxas de
funcionamento, localização e publicidade referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 à parte autora, totalizando
R$ 5.831,25 , nos termos do inciso I do art. 487 do NCPC. A restituição operar-se-á de forma simples, até porque tinha previsão
em lei súmula 159 do E. STF. Incidirão juros moratórios e correção monetária, desde a citação, na forma do TEMA 810 do E.
STF e TEMA 905 do E. STJ. Sem custas, despesas e honorários em primeiro grau artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995. P.I.C
. - ADV: ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI (OAB 155003/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP), FABIO
AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1000109-86.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ormando Biondo
Materiais de Construção Ltda - Vistos. 1. Pags. 111/117: recebo como emenda à inicial, bem assim como regularização da
representação processual da parte autora. Anote-se. 2. No mais, considerando que a Fazenda Pública/Autarquia Pública
tradicionalmente não celebra acordo, deixo de designar a audiência prévia de composição. Desnecessário dizer que as partes
podem solicitar audiência para tal finalidade a qualquer momento e diante do interesse concreto o Juízo adotará prontamente
as providências necessárias para que o consenso seja obtido. Logo, cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente
contestação em 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da citação (Enunciado nº 10 do Conselho Supervisor
do Sistema dos Juizados Especiais D.J.E. de 03.12.2010). Fica o requerido cientificado que caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação (Comunicado nº 146/11 D.J.E. de 30.05.2011). Por
outro lado, apresentada contestação, dê-se vista dos autos - pelo prazo de 15 (quinze) dias - à parte autora para réplica, quando
falará sobre documentos, inclusive. Intime-se. - ADV: DANIELA DO CARMO FELTRAN (OAB 334150/SP)
Processo 1000112-41.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rodrigo Mazer
Feltran - Me - Município de São José do Rio Pardo - Nota de cartório: Sobre a contestação apresentada, manifeste-se a parte
autora em 15 dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as.* - ADV: RAFAEL
UBEDA DE ALMEIDA CABRAL (OAB 322020/SP), FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1000115-93.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Rodrigo Mazer
Feltran Eireli - *NOTA DE CARTÓRIO: 1- Intimação do(a) requerente para, querendo, apresentar réplica à contestação , no
prazo de quinze dias. 2- Sem prejuízo, e, no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. ADV: DANIELA DE CASSIA ROQUE TOZINI (OAB 252091/SP), FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1000120-18.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Francieli Cristina
da Silva Me - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL à
restituição das taxas de funcionamento, localização e publicidade referentes aos exercícios de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 à
parte autora, totalizando R$ 2.498,87 , nos termos do inciso I do art. 487 do NCPC. A restituição operar-se-á de forma simples,
até porque tinha previsão em lei súmula 159 do E. STF. Incidirão juros moratórios e correção monetária, desde a citação, na
forma do TEMA 810 do E. STF e TEMA 905 do E. STJ. Sem custas, despesas e honorários em primeiro grau artigos 54 e 55 da
Lei 9.099/1995. P.I.C . - ADV: FABIO AMATO ANGELINI (OAB 288220/SP)
Processo 1000140-09.2021.8.26.0575 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Rita Helena Seco
Nicolas - Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos
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