Disponibilização: sexta-feira, 30 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3268
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Processo 1001588-92.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Ibiúna - Vistos. Para apreciação do pedido, traga o autor aos autos a certidão de óbito da requerida. Intime-se. ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP)
Processo 1001621-82.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Ibiúna - Vistos. Ante o silencio da ocupante, defiro o requerimento do autor. Proceda a Serventia a inclusão da
ocupante no polo passivo, citando-a na sequencia. Intime-se. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/
SP)
Processo 1001622-67.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Condomínio
Residencial Ibiúna - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação. Intime-se. - ADV: LUCIO HENRIQUE FURTADO
DE SOUZA (OAB 302713/SP)
Processo 1001955-19.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Milena
Cristiane Germano - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - “... Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I do CPC
julgo parcialmente procedente o pedido, para reconhecer a ilegalidade da suspensão no fornecimento, condenando a requerida
a: a) restituir à autora a taxa de religamento cobrada no valor de R$ 11,00 devidamente corrigida e com juros de mora de 1% a
mês desde a citação e b) condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à autora, como indenização
por dano moral, que deverá ser corrigida monetariamente pelos índices da tabela do TJSP e acrescida de juros moratórios de
1% ao mês,devidos a partir do arbitramento. Sem condenação em ônus sucumbenciais, por força do disposto no artigo 55 da lei
9099/95. P.I.C - ADV: JOSÉ SANDRO PIRES DA SILVA (OAB 428488/SP), GABRIELLY DIAS VIEIRA (OAB 372900/SP), ALINE
CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1002178-69.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Luiz Clemente
Machado - “... Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, para os fins de
CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor equivalente a R$ 788,56 (setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e seis
centavos), com correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos contados da última
atualização, qual seja, 03.12.2020 (fls. 01/03). Deixo de condenar a parte vencida nas verbas da sucumbência nos termos do
artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, ficam os interessados cientes: a) do prazo de DEZ DIAS para interposição do
recurso, observado o Enunciado 74 do X FOJESP: Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de
forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; b) do valor das custas do preparo para eventual
recurso que é de R$ 290,90, sendo R$ 145,45 referente ao valor do preparo e R$ 145,45 referente às custas iniciais; recolhido
na guia DARE, código 230-6 (recurso inominado no Juizado Especial Cível), conforme Provimento CG n° 33/2013. P.R.I - ADV:
PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 250338/SP)
Processo 1002333-72.2020.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Murilo José Pozzolini Epp Vistos. Diga o autor sobre a proposta de fls 29. Intime-se. - ADV: CAUE MANTOVANI GASPARI (OAB 324374/SP)
Processo 1003037-22.2019.8.26.0238 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Associação dos Adquirentes
do Recanto Village - Vistos. Cuida-se de Obrigação de Fazer, proposta por Associação de Moradores. Preceitua o artigo 8º,
§ 1º, IncisoII da Lei 9.099/95, que somente as ME e EPP podem propor ação perante o Juizado Especial, sem mencionar as
associações sem fins lucrativos como é o caso da requerente, razão pela qual deve ser reconhecida a ilegitimidade de parte
ativa. Nestes termos, indefiro a inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 485, I e IV,
do Código de Processo Civil. Sem custas e demais verbas de sucumbência. Regularizados os autos, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: FANI ADAD BINI (OAB 380894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE MACHADO TOLEDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALAIDE MARIA PEREIRA DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0045/2021
Processo 0000123-65.2020.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Izabela Rodrigues
Geres - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o executado satisfez
integralmente a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.. Arquivem-se após as
devidas anotações, observadas as legais formalidades. P.R.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS RABELO JUNIOR (OAB 343465/
SP)
Processo 0000147-93.2020.8.26.0238/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Alice Pires de Oliveira - Vistos.
Aguarde-se o pagamento até o final do exercício financeiro. Intime-se. - ADV: CAIO DE MOURA LACERDA ARRUDA BOTELHO
(OAB 193723/SP)
Processo 0000321-68.2021.8.26.0238 (processo principal 1002792-79.2017.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Atui dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA - Vistos. Relatório dispensado,
nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Tendo em vista que o executado satisfez integralmente a obrigação, JULGO
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 924, II, do C.P.C.. Arquivem-se após as devidas anotações, observadas as
legais formalidades. P.R.I.C. - ADV: ROSEMARI ATUI (OAB 135736/SP), MARCIA SIQUEIRA (OAB 213003/SP), JOICE VIEIRA
DELAGO (OAB 284672/SP)
Processo 0000449-88.2021.8.26.0238 (processo principal 1001849-91.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Fernando Soares Pereira - Vistos. Diga o autor sobre os embargos de declaração. Intime-se. ADV: JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 404118/SP)
Processo 0000579-78.2021.8.26.0238 (processo principal 1000549-60.2020.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Therezinha Falci - Vistos. Preenchidos os requisitos
do art.534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante
judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos. Intime-se. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 0000580-63.2021.8.26.0238 (processo principal 1000689-94.2020.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Luciane Aparecida Soares Vieira - Vistos. Apresente a exequente calculo
atualizado do debito. Intime-se. - ADV: DIEGO LEONARDO MILANI GUARNIERI (OAB 283015/SP)
Processo 0000585-85.2021.8.26.0238 (processo principal 1002861-43.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - Quicklog Transportes e Logística Eireli - Vistos. Preenchidos os requisitos do art.534 do CPC, recebo
o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º