Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3269
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dos Santos - - Antonio Teixeira Neto - - Maria Ilsa da Cunha - - Mariano Felix Passos - - Francisca de França dos Santos - - Ivan
Vieira - - João Pereira Brito - - Maria de Lourdes Siva Costa - - Josias Souza Alves - - Alzira Maria da Rocha Teles - - Americo
Cesar Quiterino de Oliveira - - Maria Helena Morais da Silva - - Maria Augusta Barreto dos Santos - - Antonio Pereira da Silva
- - José Pinto dos Santos - - Zuclea Ruiz Amorim - - Antonia Felix Pereira - - Antonio Bolonhez Moroni - - Antonio Carlos dos
Santos - - Maria de Lourdes Silva - - Euclydes Gonçalves - - Edna Charadia - - Elisabete Vedor da Silva - - Iolanda dos Santos
Santa Rosa - - Maria Cidalia Lima Cerqueira - - Euclides Nascimento As Silva - - Edivan Bispo dos Santos - - Eunice Purificação
Franco - - Eunilda Pereira Santana Alves - - José Ricardo de Lima - - Valdemar Fernandes de Vasconcelos - - Vergina Chagas
- - José Benedito Ferreira - - Rosi Malta Victal - - Luizenete Pereira Ferreira - - João Rodrigues Filho - - Nansi Maria Custodio - Josiane Catellan da Silva - - Ediane Bezerra de Souza - - Luzinete Inez Conceicão dos Santos - - Napullião Aureliano Machado
- - Neusice Castro da Silva - - Delson Leite da Silva - - Dulce Rodrigues Gaspar - - Odmilson dos Santos Castro - - Maria Valeria
Morozetti Alves Jarro - - Mabily Umbelino Damião Rebouças - - Manoel Edinor Caridade - - Manuel Silvares Ferreira Perez - Marcia Delma C. Cordeiro - - Vera Lucia de Aguiar Ferraz - - Jose Humberto de Oliveira - - Maria das Graças de Souza Almeida
- - Jose Geraldo de Campos - - Maria de Lourdes Alves Jose - - José Oscar Modenes Hernandes - - Zeferino Alves Lima - - Maria
do Carmo Spagolla Fernades - - Adelaide Clementina de Souza - - Patricia Rodnize Vieira de Souza - - Maria Rodrigues Alonso
- - Mari Ines Prata Guaglianone - - Nerivilda Freixo Coelho - - Aloysio Faleiro da Silva e Campos Pereira - - Ademir Barbosa
- - Ademir Ribeiro - - Alberto José Guijen - - Alberto Santos Fernandes - - Alexandre de Oliveira Sakagushi - - Cleopatra Poli - Marcilene Leite de Santana - - Lidia Lopes de Vasconcelos - - Luci de Oliveira - - Luis Claudio Nogueira Alves - - Luis Rodrigues
- - Ana Carolina Leite Murat - - Julio Tavares Pereira - - Vera Lucia Gomes Santana - - Rosangela Passos Nascimento - - Vera
Lucia Silva Soares de Oliveira - - Valter Palmiere - - Nedeio da Silva Lima - - Vera Lucia de Lourdes Silva Forte - - Neide Lima
Boaventura dos Santos - - Severina Lucia Farias da Silva - - Simone Cristina Monteiro Siqueira - - Sonia Maria Goes Costa - Sonia Maria Gonçalves Campos - - Marinilde da Silva - - Maria Elena Moscallucn - - Neuza da Silva Solis - - Raimunda Lopes
Peixoto - - Ricardo da Silva Santos - - Milton de Jesus e outro - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Arquivem-se, observadas
as cautelas de praxe, inclusive devendo o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das
custas, se o caso. Int. - ADV: LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JORGE AUGUSTO MOLINA (OAB 284181/SP), CAETANO FALCÃO DE
BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP)
Processo 1089308-65.2016.8.26.0100 - Habilitação - Pagamento - Ademar Pereira de Melo - - Selma de Oliveira Gallego - Vanice Maria Sartori Xavier - - Vera Lúcia de Freitas - - Basilio Poltronieri - - Aparecido Zoroastro Caetano Neto - - Aparecido José
de Melo - - Antonio Bernardino da Silva - - Espólio de Vanda Maria Esteves de Aguiar - - Antenor Rogério de Aguiar - - Edmilson
Gomes - - Nelson Pacini, - - Jhanahina Agda de Freitas Bellonsi - - Luiz Carlos Novi - - Marcos Carmona - - Reynaldo Anillo de
Mello - - Pedro Benedito Valério - - Espólio de Francisca Chidichimo Rossotti Magri - - Reinaldo Francisco de Oliveira - - Lourdes
Aparecida Fefim Dusi - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe, inclusive devendo
o escrivão proceder nos termos do artigo 1.107 das NSCGJ quanto à verificação das custas, se o caso. Int. - ADV: ISMAEL
VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1089823-03.2016.8.26.0100 - Habilitação - Obrigações - Lucia Candida dos Santos - - Geusa Ilana Voltolini - Gamaliel Camargo - - Fátima Aparecida Mabelini Santo Urbano - - Maria Helena dos Santos Costa - - Maria de Lourdes de
Oliveira - - Maria Aparecida Zanetti - - Maria Aparecida Ribola da Silva - - Marcia Melo dos Santos Araujo - - Luiza Domingas
Cumer Micheloni - - Gisleni Aparecida Figueira Mariuci - - Israel Santos Correa - - Irajy Padula - - Iris Macedo da Rocha Delfino
- - Isaura Rezende do Prado - - Lilian Regina Guimaraes - - Izilda Maria Gomes - - Jair Araujo do Nascimento - - Jose Antonio de
Laia Mafra - - Laurindo Mariuci - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o processo
com base no disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE)
da quantia depositada em favor do exequente, nos termos dos comunicados conjuntos nº 2319/2017 (DJE de 16/10/2017)
e nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017), juntando aos autos o Formulário MLE preenchido, disponível no endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, observando o atendimento do art. 1.113, § 3º das NSCGJ:
“procuração com os poderes bastantes para receber e dar quitação”. Em caso de recurso pendente, caberá ao patrono da parte
autora peticionar, em 48 horas, junto à Câmara preventa, informando o teor desta sentença, juntando para tal finalidade cópia
da procuração que lhe atribui poderes para transigir e dar quitação, sob pena de em não o fazendo, responder pelas custas
acrescidas, sem prejuízo de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV do CPC. Advirto
as partes que, em havendo penhora no rosto dos autos, até esta data, deverão depositar em Juízo o valor correspondente, sob
pena da prática de ato atentatório, nos termos acima preconizados, bem como informar os Juízos sobre eventual inexistência
de crédito, comprovando-se nos autos, com as advertências supracitadas. Intime-se o executado para recolhimento de custas
finais, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as quais têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando
ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes, sob pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa
estadual. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Não efetuado o recolhimento,
providencie a serventia expedição de certidão para fins de inscrição do débito em dívida ativa por meio da Comunicação
Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (CPA Nº 2013/123271 2017/42290))(Código
505265Certidão - Inscrição de Dívida Ativa- Taxa Judiciária - Comunicação Eletrônica PGE). P.R.I.C., arquivando-se com as
cautelas de rigor. - ADV: JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/
SP), ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB
321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1089919-18.2016.8.26.0100 - Habilitação - DIREITO CIVIL - Marcelo Brambila - - Assemp Contabil Ltda - - Gama
Administração de Imoveis Ltda - - Joel Candido - - Milton Fernandes de Paula - - Sonia de Fatima Oliveira Lanjoni - - Eliezer
Nazareth Bechara - - Joao Freitas Casseb - - Dirce Nasso Costa - - Eunice Fernandes Santos - - Cléia Eliana Marçal da Silva - José Roberto Pedrazzi - - Janete Polo - - Mercedes Emilia Caramelo Bueno - - Dorama Tiago de Freitas - - Antonio dos Santos
- - Oraide Vieira Brandão - - Mirian Aparecida de Lima Ribeiro - - Ana Claudia Jaquetto Pereira - - Julio Cesar Menegildo - Elizabete Macelani dos Santos - - Djanir Barufi Neviani - - Cleonice Aparecida Bragantini - - Benaide Silva Rodrigues dos Santos
- - Fernando Jose da Cruz - - Rute Ribeiro da Silva - - Jose Braz Galeti - - Jesus Manuel Alonso Gerez - - Marcos Leandro Bizaio
- - Nivaldo de Almeida - - Volpi Distribuidora de Drogas Ltda - - Ivete Lourenço Gulineli - - Claudinei de Almeida - - Ida Albanez - Jose Alonso - - Lorival Aparecido Alves - - Teresa das Dores da Silva Gomes - - Jandira Bonachini - - Rosely Mirian Volpi - - Leoni
Cristina Marque - - Mercedes Marques de Melo - - Maria do Carmo Benedito - - Pedro Garuti - - Nelci Aparecida Fett Me - - Maria
da Glória Reatto da Silva - - Alan Miranda de Oliveira - - Ana Sueli Ivamotto Kanda - - Fabio Andre Silva Rodrigues - - Geisa Mara
de Souza - - Oswaldo Fidelis da Silva - - Vanda de Fatima Genari Gonçalves - - Linamar de Fatima Brandao Salvador - - Anisio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º