Disponibilização: terça-feira, 4 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3270
1122
Nº 1005167-35.2020.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Itaú Unibanco S.A
- Recorrida: Cristiane Lea Cortilio - Magistrado(a) Caren Cristina Fernandes de Oliveira - Negaram provimento ao recurso, por
V. U. - INDENIZAÇÃO - GOLPE DA “TROCA DO CARTÃO” - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - FALHAS
DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE PERMITIRAM A FRAUDE - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO, PELO RÉU,
DE TRANSAÇÕES FORA DO PERFIL DA VÍTIMA - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS
- SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o
recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida
no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF,
de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Gabriel Mairon
Cortilio (OAB: 354968/SP) - Daniel Rodrigues Pinto (OAB: 302612/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1005222-83.2020.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Ana Carolina Fargetti
- Recorrido: UNITED AIRLINES INC. - Magistrado(a) Monica Senise Ferreira de Camargo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DE VOO DEPOIS DE EMBARCADOS OS
PASSAGEIROS, EM RAZÃO DE PROBLEMAS NO FREIO DA AERONAVE. REALOCAÇÃO EM VOO DE OUTRA COMPANHIA
AÉREA. ATRASO E TRANSTORNOS SOFRIDOS QUE GERARAM DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS. SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU QUE FIXOU A INDENIZAÇÃO EM R$ 5.000,00. RECURSO INOMINADO DA AUTORA PRETENDENDO A ELEVAÇÃO.
DESCABIMENTO. CONDUTA DA RECORRIDA QUE PROCUROU MINIMIZAR AS CONSEQUÊNCIAS DO CANCELAMENTO.
VIAGEM QUE SEGUIU ATÉ O DESTINO POR OUTRA COMPANHIA AÉREA, MEDIANTE REALOCAÇÃO FEITA PELA UNITED
AIRLINES. QUANTIA QUE EQUIVALE QUASE À TOTALIDADE DO PREÇO PAGO PELA VIAGEM, QUE NÃO PODE SER
CONSIDERADA IRRISÓRIA, NOTADAMENTE NESTE PERÍODO DE CRISE DA AVIAÇÃO CIVIL, EM DECORRÊNCIA DA
REDUÇÃO DO NÚMERO DE VOOS E VIAGENS EM CONSEQUÊNCIA DA PANDEMIA DO COVID-19 QUE ASSOLA O PLANETA.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luna Morena Santos Pinheiro (OAB: 413483/
SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1005655-87.2020.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Jeferson Hernandez
- Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A - Magistrado(a) Camila Rodrigues Borges de Azevedo - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - OBRIGAÇÃO DE FAZER - ALEGAÇÃO DE RECUSA POR PARTE DO BANCO RECORRIDO DE NÃO REALIZAR
A TRANSFERÊNCIA DE VECIMENTOS DO RECORRIDO PARA OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - INEXISTÊNCIA DE
PROVA DA NEGATIVA DO BANCO RECORRIDO EM REALIZAR A PORTABILIDADE PRETENDIDA - IMPROCEDÊNCIA DOS
PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar
o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser
emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou
para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wanderley Alves dos Santos (OAB: 310274/
SP) - Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1005991-91.2020.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Laís Santana da
Rocha Salvetti Teixeira - Recorrido: Via Varejo S/A - Recorrido: Esmaltec Eletrodomésticos S/A - Magistrado(a) Stefânia Costa
Amorim Requena - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA
DE PRODUTO EM SÍTIO ELETRÔNICO - CANCELAMENTO UNILATERAL - AUSÊNCIA DE DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA
PELA CONSUMIDORA - DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS - RECURSO PROVIDO. (Para eventual interposição
de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br);
e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote,
o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme
tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Laís Santana
da Rocha Salvetti Teixeira (OAB: 307658/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Gustavo Gonçalves Gomes
(OAB: 266894A/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1006894-29.2020.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: TURKISH AIRLINES
INC - Recorrida: Gabriela Garcia Sawaya - Magistrado(a) Danilo Mansano Barioni - Não conheceram. V. U. - EMENTA: NÃO
CABE CONHECER DE RECURSO QUE NÃO TENHA IMPUGNADO ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (Para eventual interposição de
recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’
- Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e
para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o
valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela
\”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Leonardo Platais
Brasil Teixeira (OAB: 160435/RJ) - Rodrigo da Costa Oliveira (OAB: 186774/RJ) - Gabriela Rudge Machado (OAB: 426654/SP)
- Camila Rocha Valente (OAB: 430015/SP) - CEP 01501-900, Fone: 2171-6315
Nº 1006945-40.2020.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Esho Empresa
de Serviços Hospitalares S.A. (Hospital Samaritano) - Recorrido: Maurício Luiz de Medeiros Dantas - Magistrado(a) Monica
Senise Ferreira de Camargo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º