Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3275
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se, intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO DE LA RUA TARANCON (OAB 276167/SP)
Processo 1003509-92.2017.8.26.0270/01 - Precatório - Levantamento de Valor - Miriam Matias - Fls. 88/89: Manifeste-se a
parte autora. - ADV: DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ ALMEIDA (OAB 315849/SP)
Processo 1027110-33.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Belagrícola Com. e
Rep. de Produtos Agrícolas S.a. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 522/524: Considerando a apresentação de
formulário MLE, expeça-se MLE conforme determinado na decisão de fl. 519. No mais, cumpra-se integralmente a decisão de
fls. 514/515. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP),
CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO HASEGAWA LOUSANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO SERGIO TAKAHASHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0325/2021
Processo 0000982-48.2021.8.26.0270 (processo principal 1005051-43.2020.8.26.0270) - Habilitação - Liminar - L.M.R.M.C.S.
- Considerando que a requerida peticionou gerando um novo incidente dependente, deverá a parte requerida renovar seu
requerimento nos autos principais. No mais, dê-se baixa definitiva neste incidente. Intimem-se. - ADV: LAIS LOPES BARBOSA
(OAB 344516/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP)
Processo 1000161-27.2021.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida do Amaral - Imita Imóveis
Ltda e outro - Prefeitura Municipal de Itapeva e outro - Vistos. 1) Na esteira da sentença de fls. 96/97, determino ao(à) autora
a correção do cadastro processual para a substituição do polo passivo por IMITA IMOBILIÁRIA ITAPEVENSE LTDA, no prazo
de 15 dias, sob as penas da Lei. Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau
\> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2)
Após, cite-se a requerida e o confrontante Ulysses Cruz dos Santos e s/m (fl. 27) 3) Certifique a z. Serventia se decorreu o prazo
para interposição de recurso contra sentença de fls. 96/97. Int. - ADV: ESTELA RIBEIRO CAMARGO LANG (OAB 424410/SP),
ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP), MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP)
Processo 1000179-24.2016.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Denis Farias Dias - Prefeitura Municipal de Itapeva
e outros - Considerando os esclarecimentos prestados pelo autor em atendimento ao princípio da cooperação (fls. 515/517),
certifique a z. Serventia, conforme determinado no despacho de fl. 506/507. Após, tornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se. - ADV: MARCELUS GONSALES PEREIRA (OAB 148850/SP), RENATO ROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 13519/SP)
Processo 1002087-43.2021.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rodrigo Gomes Bueno - - Carolina Cravo da
Costa - Vistos. RECEBO a petição e documentos de fls. 45/49 como emenda à inicial. Providencie a z. Serventia a retificação
do valor da causa, devendo constar o valor de R$80.000,00, bem como a conferência e utilização (queima da guia DARE).
Citem-se os confrontantes, bem como seus cônjuges, se casados forem (art. 246, §3º do NCPC). O prazo para contestar será
de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma prevista no art. 224 do CPC. Deverão, ainda, ser intimados por edital, com prazo
de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I e III do CPC). A minuta de edital deverá ser
encaminhada pela parte autora para o e-mail: itapeva1@tjsp.jus.br. Cientifiquem-se, por meio de Portal Eletrônico, a União,
o Estado e o Município, para manifestação no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 667/2021 (Processo
2020/27779) para os processos que se encontram atualmente em andamento no 1º e 2º Graus, em que figure como parte ou
interessada aUNIÃO FEDERAL, as Unidades Judiciais deverão verificar o cadastro de partes. Sefor o caso, incluir aUNIÃO
FEDERAL PRU com o CNPJ 26.994.558/0001-23e baixar a parte anteriormente correspondente com o CNPJ incorreto. No mais,
oficie-se ao CRI local para manifestação sobre a viabilidade de abertura de matrícula do imóvel usucapiendo, bem como, oficiese ao Município de Itapeva/SP para que informe se o imóvel está inserido em área de parcelamento ilegal do solo. A presente
decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída com a senha dos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada,
servirá como mandado e ofício. Caberá à parte autora o encaminhamento desta decisão, que valerá como ofício, comprovandose nos autos no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: MARIANA HELENE
DE ASSIS ARAUJO (OAB 278652/SP)
Processo 1002106-54.2018.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nicolas de Freitas Zanluchi - - Eduardo de
Freitas Zanluchi - LAURINDO GOMES DE ASSIS NETO e outros - Fl. 300: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte)
dias. Decorrido o prazo, cabe à parte impulsionar o feito independentemente de nova intimação. Após, em caso de inércia
superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte pessoalmente por carta para que promova o andamento do feito,no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção,com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC. Intimem-se. - ADV: ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO
(OAB 92672/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP)
Processo 1002107-39.2018.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nicolas de Freitas Zanluchi - - Eduardo de
Freitas Zanluchi - LAURINDO GOMES DE ASSIS NETO e outros - Fl. 314: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 20 (vinte)
dias. Decorrido o prazo, cabe à parte impulsionar o feito independentemente de nova intimação. Após, em caso de inércia
superior a 30 (trinta) dias, intime-se a parte pessoalmente por carta para que promova o andamento do feito,no prazo de 05 dias,
sob pena de extinção,com fundamento no artigo 485, inciso III do CPC. Intimem-se. - ADV: ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO
(OAB 92672/SP), ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP)
Processo 1002250-23.2021.8.26.0270 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Pedro Henrique Machado Diniz - Vistos.
Citem-se os confrontantes, bem como seus cônjuges, se casados forem (art. 246, §3º do NCPC). O prazo para contestar será
de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma prevista no art. 224 do CPC. Deverão, ainda, ser intimados por edital, com prazo
de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 259, I e III do CPC). A minuta de edital deverá ser
encaminhada pela parte autora para o e-mail: itapeva1@tjsp.jus.br. Cientifiquem-se, por meio de Portal Eletrônico, a União,
o Estado e o Município, para manifestação no prazo de 30 dias. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 667/2021 (Processo
2020/27779) para os processos que se encontram atualmente em andamento no 1º e 2º Graus, em que figure como parte ou
interessada aUNIÃO FEDERAL, as Unidades Judiciais deverão verificar o cadastro de partes. Sefor o caso, incluir aUNIÃO
FEDERAL PRU com o CNPJ 26.994.558/0001-23e baixar a parte anteriormente correspondente com o CNPJ incorreto. No mais,
oficie-se ao CRI local para manifestação sobre a viabilidade de abertura de matrícula do imóvel usucapiendo, bem como, oficiese ao Município de Itapeva/SP para que informe se o imóvel está inserido em área de parcelamento ilegal do solo. A presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º