Disponibilização: quarta-feira, 12 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3276
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Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outro - NIQUELAÇÃO E CROMEAÇÃO SÃO PEDRO LTDA ME - - ROGÉRIO
ALCIONE SOARES SALES - Ciência dos Ars negativos e/ou recebidos por outrem. Manifeste-se a parte exequente
especificamente quanto ao prosseguimento do feito, solicitando útil movimentação processual no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. No silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de provocação. - ADV: EDIMARA DE AVILA BASTOS (OAB 316722/SP),
LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1002981-63.2020.8.26.0008 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Arsenia de Mello Frozoni - - Arlete
Frozoni - Marcos Antonio Frozoni - Fls 131: Defiro o prazo de quinze dias para eventual tentativa de acordo entre as partes.
Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
JESSICA KATHARINE BERNARDINO (OAB 363593/SP), ADILSON BERNARDINO (OAB 220981/SP)
Processo 1003008-46.2020.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Helder
Fernando da Conceição Vendas - Benedita Vieira do Nascimento - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo
autor, em conformidade com o inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para o fim especial de: a) declarar rescindido
o contrato de locação e decretar o despejo postulado; b) conceder o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária
do imóvel; c) condenar a ré a efetuar o pagamento dos alugueres e acessórios da locação indicados no demonstrativo da inicial
e naqueles vincendos e não pagos incidentes até a efetiva desocupação do imóvel, atualizados monetariamente pela Tabela
do TJSP, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde os vencimentos e com multa moratória no percentual fixados no
contrato. d) condenar a ré ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do
autor, que fixo em 10% sobre o valor total do débito a ser apurado em liquidação. Oportunamente, expeça-se carta de notificação
para desocupação do imóvel locado e oportunamente, se necessário, expeça-se mandado de despejo, providenciando parte
autora o recolhimento das despesas necessárias. Em caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução
para o cumprimento do julgado, fixo a verba honorária, desde logo, em dez por cento do valor do débito. P.R.I. - ADV: DANIELLA
VIERI ITAYA (OAB 196767/SP)
Processo 1003146-76.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Geraldo Domiciano Lopes
- Claro S/A - Fls 31/38: Indefiro a gratuidade de justiça. A parte autora não trouxe as faturas de cartão de crédito e não justificou
a ausência e os extratos apresentados revelam que há em sua conta depositos em cheques de valores elevados, além de
recebimento de benefícios previdenciários superiores a R$3.700,00, o que indica que ela não ostenta a condição legal de
necessitada. Providencie a parte autora em quinze dias o recolhimento das custas iniciais e despesas para o ato citatório em
quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: DANIELA REGIS DE CASTRO
(OAB 394782/SP)
Processo 1003236-21.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Sport
Tech Assessoria e Representação Ltda - 1-CONVERTO em penhora a indisponibilidade realizada e autorizo o levantamento em
favor da parte. EXPEÇA-SE MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) em favor da parte credora, cabendo a seu
patrono juntar o Formulário de MLE, conforme Comunicado Conjunto CC nº 2047/2018 DJE de 19/10/2018, observando-se
que a opção “comparecer ao banco” somente poderá ser selecionada para levantamentos inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), devendo ser indicada conta para depósito para valores superiores, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2- Após, como já
esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução
permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as
anotações pertinentes. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1003699-26.2021.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sueli do Carmo
Galhardi Candido - Amil Assistência Médica Internacional S/A - POSTO ISSO julgo PROCEDENTE a ação para: a) tornar
definitiva a antecipação de tutela concedida, para que a parte requerida autorize e arque com os custos da internação da autora
e com o atendimento no sistema HOME CARE, tal como deferido liminarmente; b) condenar a ré ao pagamento das custas e
despesas processuais e dos honorários advocatícios da autora, que fixo em dez por cento do valor atualizado da causa. Em
caso de ausência de pagamento voluntário e necessidade de execução para o cumprimento do julgado, fixo a verba honorária,
desde logo, em dez por cento do valor do débito. P.R.I. - ADV: RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/
SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 31036/PE)
Processo 1003996-78.2017.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - P.C.E.I. - M.L.R. - - K.C.P. M.N.S. - Fls 1068: Ciência às partes do AR negativo. Considerando que já diligenciado negativamente em todos os endereços
indicados na pesquisa realizada a fls 916/920, dou por prejudicada a colheita de assinatura de MARCELO NERY. Prossiga-se
com a perícia nos termos do decidido a fls 1062/1063. Int. - ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE
DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), CARLOS GABRIEL GALANI CRUZ (OAB 299829/SP)
Processo 1004347-74.2019.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Elza Maria Rizzo - Sul America
Cia de Seguro Saude - ciência dos esclarecimentos prestados pelo Sr Perito Judicial. Manifestem-se as partes, no prazo de
15 (quinze) dias úteis. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI
(OAB 127883/SP)
Processo 1004534-53.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício San Diego - Carlos Martinez Rosa - - Yara Mirotti Rosa - Pollo Construções e Incorporações Ltda. - Ronildo
de Souza - Hastas Publicas Leilões - Sebastião Novais dos Anjos - Encaminhei à publicação no DJE as datas das hastas para
conhecimento dos requeridos e interessados: foi designado para 1º leilão, que terá início a contar do dia 06 de SETEMBRO
de 2021 às 14:00 horas, encerrando-se no dia 09 de SETEMBRO de 2021 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão,
que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 29 de SETEMBRO de 2021 às 14:00 horas. As hastas eletrônicas dispensam
publicação no DJE. - ADV: PATRICIA MAISTRO DOS SANTOS (OAB 237888/SP), ILMAR SCHIAVENATO (OAB 62085/SP),
DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP)
Processo 1004534-53.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condomínio Edifício San Diego - Carlos Martinez Rosa - - Yara Mirotti Rosa - Pollo Construções e Incorporações Ltda. - Ronildo
de Souza - Hastas Publicas Leilões - Sebastião Novais dos Anjos - Fls 335/336: em face da pretensão da parte exequente
na ampliação da penhora, comunique-se ao leiloeiro a suspensão das hastas designadas. Para apreciação do pedido, diga a
parte exequente se as vagas de garagem que pretende penhora possuem matrículas imobiliárias, juntando-se nos autos em
quinze dias. Após, tornem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: FREDERICO MONTEIRO
DOS SANTOS (OAB 183387/SP), DANIELLE DELIBERALI AMIN (OAB 346476/SP), ILMAR SCHIAVENATO (OAB 62085/SP),
PATRICIA MAISTRO DOS SANTOS (OAB 237888/SP)
Processo 1004992-65.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dipalma Comércio Distribuição e
Logistica de Produtos Alimentícios Ltda - Mrl Hortifrut Minimercado Ltda - 1 - Ciência da informação da DRF de que não constam
declarações dos exercícios de 2017 e 2016 da parte executada pesquisa derradeira. 2 - Ciência da resposta negativa da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º