Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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R$ 13.687,56. 2. Cumprido o item 1 supra, SUSPENDO o processo por um (01) ano, com base no art. 921, III, do CPC. Vencido
o prazo, inicia-se o da prescrição intercorrente, só interrompido se houver efetiva localização de bens. Caso o processo já tenha
sido suspenso anteriormente, os prazos acima são contados da decisão anterior. Arquivem-se os autos provisoriamente. - ADV:
ELOI FRANSCICO VIEIRA (OAB 252213/SP), CAROLINA ROMANI BRANCALION (OAB 332919/SP), DEFENSORIA PUBLICA
DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0421/2021
Processo 0002203-08.2021.8.26.0451 (processo principal 1004815-04.2018.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Gilberto Benedito Lino - Sobre a impugnação, faculto manifestação em quinze dias
úteis. - ADV: SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP)
Processo 0015582-89.2016.8.26.0451 (processo principal 0026296-21.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Roberta de Toledo Almeida Borges - Antonio Marcolino Tristão - - Theresinha Quintilhano Tristão e outro Acolho as ponderações do exequente, indeferindo o pedido de suspensão do leilão, visto que, falecida a executada, é substituída
por seu espólio, representado pelo inventariante ou, antes de sua nomeação, pelo administrador provisório, que é justamente o
cônjuge viúvo, que está representado nos autos, salvo prova de que terceiro assumiu a inventariança, o que demandaria mera
regularização, sem impedir o prosseguimento do feito. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão. Anote-se que
a executada falecida fica substituída por seu espólio, representado pelo viúvo, coexecutado. - ADV: ARTHUR AFFONSO DE
TOLEDO ALMEIDA NETO (OAB 128606/SP), CARLOS MAURICIO POLIMENO ANTONIO (OAB 217586/SP), OLIVIA PATRICIA
DE BRITO (OAB 255857/SP)
Processo 1003147-27.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Morivaldo
Antônio da Silva Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante a apelação interposta, fica(m) a(s) parte(s) apelada(s)
intimada(s) para apresentar(em) contrarrazões em quinze (15) dias úteis. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de
Justiça deste Estado. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições
intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) ADV: VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 400362/SP), EDGARD DA COSTA ARAKAKI (OAB 226922/SP)
Processo 1005333-86.2021.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Josilma Pereira da Silva Pompermayer - Bernardo Pompermayer - Jose Romano Forti - - Maria Leonor Forti - - Theofilo Forti - - Mirian Antonia Degasperi Forti - Moacyr Forti - - Eduardo Forti - - Durcila Correr Forti - - Ignez Stenico Forti - - Eugênio Pompermayer - - Antônia Izabel Forti
Pompermayer - - Rosália Correr Forti - - Lucia Helena dos Santos Forti - - Flora Forti Degasperi - - Clarete Forti Christofoletti
- - Edson José Christofoletti - - Lidia Forti Stenico - - Juvêncio Stenico - - Arlindo Forti - - Vladimir Luiz Degasperi - - Dirce Forti
Stenico - - Vivaldo Stenico - - Jacira Forti - 1. Defiro a gratuidade. 2. Cite-se aquele em cujo nome está registrado o imóvel
usucapiendo, bem como os réus indicados na petição inicial, para que apresentem contestação (defesa) no prazo de quinze (15)
dias úteis. Autorizo que cópia deste despacho sirva de mandado ou carta. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente
por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora. A parte que não tiver condições financeiras para contratar advogado deve, com urgência, obter informações na
Defensoria Pública, por intermédio de seu sítio na internet (https://www.defensoria.sp.def.br) sobre a forma de atendimento
(se presencial ou virtual, horários de atendimento etc.). A Defensoria Pública, nesta comarca, está situada na Rua Benjamin
Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba, telefone (19) 3422-2982. 3. Citem-se por edital, com prazo de vinte (20) dias, os réus
em lugar incerto, eventuais interessados e, por cautela, caso não sejam localizados futuramente, os requeridos, aqueles em
cujo nome o imóvel está registrado e os confinantes relacionados. O prazo de resposta será de quinze (15) dias úteis, contados
do dia úitl seguinte ao fim do prazo de vinte (20) dias. 4. Intimem-se o Estado e o Município por via postal e a União pelo portal
eletrônico, para que manifestem interesse na causa. 5. A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo
digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número
do processo 1005333-86.2021.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os
autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos
juntados. 6. Intime-se o Dr. Promotor para que esclareça se entende ser caso de intervenção do Ministério Público. 7. Oficie-se
ao Registro de Imóveis da situação do imóvel, para que o Registrador informe ao juízo quem são os confinantes, fornecendo as
certidões imobiliárias respectivas, que serão custeadas pela parte autora, prestando o Registrador, ainda, outras informações
que reputar pertinentes ao deslinde desta ação de usucapião, no prazo de trinta (30) dias úteis. Autorizo que cópia deste
despacho sirva como ofício, incluindo senha para acesso ao processo digital. 8. Ficam as partes cientificadas de que, em caso
de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo
da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV:
ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP)
Processo 1009343-86.2015.8.26.0451 (apensado ao processo 0014096-06.2015.8.26.0451) - Usucapião - Usucapião
Ordinária - Altair Maria Jose Galdino Jose - - PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO - Banco Economico S.a(em Liquidação
Extrajudicial) - - Casa Branca Negocios Imobiliários - - Célia Antonia Augusto - - Maria Cristina dos Santos Pereira - - Rosemeire
Soledade dos Santos - José Manoel Inocêncio do Nascimento - - Teresinha de Jesus Domiciano Nascimento - - José Aparecido
Gomes - - Sonia Aparecida de Camargo Gomes - - MARIA ELIZABETE BIZUTE - - Maria José Gomes - - Daniel Claudino
Gomes - - Maria Aparecida da Silva Pinheiro - - Maria de Lourdes Bento - - Amélia Roberta da Silva Mendes - - Luiz Ferreira - Maria Cristina dos Santos Ferreira e outros - Sobre a arguição de intempestividade do rol de testemunhas, digam os autores
em três dias úteis. Após, tornem conclusos com urgência. - ADV: MAURICIO COSTA MACHADO (OAB 30451/BA), NATHALIA
CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP), SANDRA HELOISA RIBEIRO CLAUDIO (OAB 123190/SP), MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP)
Processo 1010987-25.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Liliana Fuentes dos Santos
- Liliana Fuentes dos Santos move ação de acidente do trabalho contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS,
alegando que em 29.11.2017 sofreu queda, causa de traumatismo de músculos flexores e tendões múltiplos ao nível da mão,
bem como lesão por esmagamento do polegar e outros dedos; que, apresentada CAT, foi afastada do trabalho e submetida a
cirurgia; que recebeu auxílio-doença de 14.12.2017 a 30.04.2018 e depois entre 01.06.2018 e 22.12.2018; que lhe foi concedida
indevida alta médica, pois restou sequela incapacitante. Pede a condenação do réu a lhe pagar auxílio-acidente e a concessão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º