Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
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único, do Código Civil. Responsabilidade pessoal ilimitada do titular das obrigações contraídas pela sociedade irregular, que
passa a operar como firma individual. Desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica. Decisão mantida. Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2039899-10.2019.8.26.0000, 20ª câmara de direito
privado, Rel. Roberto Maia, d.j. 26/08/2019). Por esse raciocínio, conclui-se, trata-se, na espécie, de execução ajuizada em face
de empresário individual, não havendo, destarte, a autonomia patrimonial destinada às sociedades empresariais. Na hipótese
tratada, os bens do empresário (pessoa física) confundem-se com os da pessoa jurídica, por se tratar de empresário individual.
Assim, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, podendo haver penhora de bens pertencentes
à pessoa jurídica do empresário individual, a qual deve ser levada a efeito nos próprios autos da execução. Nesse sentido, assim
decide o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA- Execução Executado
que é empresário individual- Pedido de penhora de bens ligados ao CPF, após infrutíferas tentativas de localização de bens
ligados ao CNPJ- Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica- Impossibilidade, diante da existência
de um único patrimônio: Em se tratando de executado empresário individual, possível a busca de patrimônio ligado ao CPF da
pessoa natural, após infrutíferas tentativas de localização de bens ligados ao CNPJ, independentemente da instauração de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, pois neste caso há um único patrimônio. RECURSO PROVIDO (Agravo
de Instrumento nº 2158849-46.2017.8.26.0000, 13ª câmara de direito privado, rel. Nelson Jorge Júnior, d. j. 19/03/2018). Quanto
à fraude à execução alegada, o executado não esclareceu o motivo pelo qual deixou de declarar a participação na sociedade
empresária em sua declaração de bens e rendimentos perante a receita federal. Assim, eventual alienação não se presume.
Deve-se ter por base os registros oficiais da sociedade empresarial para se decidir a questão. Nos documentos oficiais da
empresa o executado consta como sendo o único sócio, e, permanecendo a empresa ativa, respondem os bens dela pelas
obrigações contraídas pelo único sócio ora executado. Nesta senda, defiro desde logo a penhora de ativos financeiros pelo
sistema BACENJUD em relação à empresa CATIOCA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ nº 62.216.676/0001-74, até o limite do
crédito executado. Requeira o exequente o que mais entender de direito em termos de prosseguimento. (ciência da pesquisa
efetuada) - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP),
EDSON BALDOINO JUNIOR (OAB 162589/SP)
Processo 0008109-95.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1017806-94.2018.8.26.0068) (processo principal 101780694.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ricardo Ribas da Costa Berloffa - Vistos. Defiro pesquisa
de endereço em nome do executado Gompel Empreiteira de Mão de Obra Ltda CNPJ/MF nº 59.054.791/0001-85, através dos
sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. Intime-se. (ciência da pesquisa efetuada) - ADV: RICARDO RIBAS DA COSTA
BERLOFFA (OAB 185064/SP)
Processo 0008898-94.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1005116-62.2020.8.26.0068) (processo principal 100511662.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Columbia B - Vistos. Defiro a penhora de ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) BARTOLOMEU VASCONCELOS DOS SANTOS, CPF 811.633.638-04 e HELENA TIEKO
YOSHIKAWA DOS SANTOS, CPF 502.898.298-87, até o valor de R$ 25.845,78. Intime-se. (ciência da pesquisa efetuada) ADV: JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
Processo 0008913-63.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1009293-06.2019.8.26.0068) (processo principal 100929306.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - P.P.G.J. - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros
em nome do(s) executado(s) ELIANE COSTA OKANO, CPF 304.849.278-09, até o valor de R$ 5.837,83. Intime-se. (ciência da
pesquisa efetuada) - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/
SP)
Processo 0008956-34.2019.8.26.0068 (processo principal 1007058-08.2015.8.26.0068) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - D.M.V. - Moacyr Magalhãers Campos - Vistos. Fls.117/122: defiro a penhora de ativos financeiros do
executado pelo sistema BACENJUD. Defiro anotação de indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB. Indefiro os demais pleitos
da exequente. A sistemática processual vigente preconiza que os salários, proventos e vencimentos são impenhoráveis. Com
efeito, a pretensão da exequente encontra óbice no disposto no art. 833, inc. IV, do NCPC, que expressamente estabelece:
Art. 833 São impenhoráveis: (...); IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos
de aposentadorias, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro
e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º. Assim, por expressa vedação legal, indefiro o pedido de expedição de ofícios às empregadoras.
Este juízo não está cadastrado no sistema SAAB, e em relação aos imóveis, a pesquisa deve ser realizada pelo sistema
ARISP (pela própria parte), ou pelo sistema de declaração de bens INFOJUD. (ciência da pesquisa efetuada) - ADV: RICARDO
CASSEMIRO RODRIGUES (OAB 206060/SP), JOICE LEITE RODRIGUES (OAB 295405/SP), LUDMILA COELHO MIRANDA
(OAB 180086RJ)
Processo 0009374-35.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1017457-28.2017.8.26.0068) (processo principal 101745728.2017.8.26.0068) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Stobag do Brasil Ltda Vistos. Defiro a pesquisa de endereço no Sisbajud, em nomes das requeridas MARIA REGINA XAVIER FERRAZ DO AMARAL,
CPF 988.661.928-72 e JULIA PINHEIRO XAVIER, CPF 303.368.868-37. Int. (ciência da pesquisa efetuada) - ADV: FLÁVIO LUIZ
TRENTIN LONGUINI (OAB 196463/SP)
Processo 0009968-54.2017.8.26.0068 (apensado ao processo 1008173-30.2016.8.26.0068) (processo principal 100817330.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sices Brasil Ltda. - Vistos. Defiro a penhora de ativos
financeiros em nome do(s) executado(s) CONSTRUTORA ALPHAVILLE TAMBORÉ E EMPREENDIMENTOS LTDA., CNPJ
15.867.183/0001-14, até o valor de R$ 167.053,39. Intime-se. (ciência da pesquisa efetuada) - ADV: MARCEL BORTOLUZZO
PAZZOTO (OAB 307336/SP), CARLOS ROBERTO DE SOUZA AMARO (OAB 256852/SP)
Processo 0010745-73.2016.8.26.0068 (processo principal 0014632-07.2012.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Banco
Itauleasing S/A - La Tem Tudo Ltda e outro - Vistos. Defiro a penhora de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) JOSUÉ
LOPES DE LIMA, CPF 056.217.318-83 e LA TEM TUDO LTDA, CNPJ 10.315.909/0001-92, até o valor de R$ 299.133,02. Intimese. (ciência da pesquisa efetuada) - ADV: DALVA DO CARMO DIAS (OAB 116198/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP),
LAISA RAQUEL FREIRE DE MEDEIROS (OAB 305706/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0011312-65.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1010686-68.2016.8.26.0068) (processo principal 101068668.2016.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Muriel Medici Franco Sociedade de
Advogados - Construtora Hudson Ltda. - - José Leandro Azevedo Bretanha - - Jose Fernando Azevedo Bretanha - Vistos. Defiro
a penhora de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) CONSTRUTORA HUDSON LTDA., CNPJ 57.133.456/0001-47,
JOSE FERNANDO AZEVEDO BRETANHA, CPF 277.265.358-73 e JOSÉ LEANDRO AZEVEDO BRETANHA, CPF 283.897.49807, até o valor de R$ 12.372,58. Intime-se. (ciência da pesquisa efetuada) - ADV: CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB
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