Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
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Factoring Fomento Mercantil - Eliana Cristina Ribeiro - - Milton Martins - Banco GMAC S/A e outro - Sobre o AR NEGATIVO
juntado motivo “não existe o número”, manifeste o autor no prazo legal. - ADV: YASMINE VIOTTO MARINA HATCH (OAB
169843/SP), FERNANDO HENRIQUE GUEDES ZIMMERMANN (OAB 210901/SP), PAULO EDUARDO MARTINS NETO (OAB
67755/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0044299-39.2006.8.26.0071 (apensado ao processo 0016672-94.2005.8.26.0071) (processo principal
0016672-94.2005.8.26.0071) (071.01.2005.016672/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução Telecomunicações de São Paulo S/A - Colorado Telecomunicações Ltda - - Aguinaldo Ramos Ferreira Marmontel - - Luis Carlos
Ferreira Marmotel - - Odair Pessoto - Vistos. 1. Fls. 713/9. Anote-se na contracapa dos autos. 2. Fls. 729/730. Defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do CPC. Ofereça o exequente valor atualizado de seu crédito
e, à vista do disposto no Prov. 2516/2019 do CSM, comprove, no prazo de 05 dias, o recolhimento de despesas para obtenção
de informações junto ao sistema SISBAJUD. Assim, regularizados, diligencie a serventia pelo bloqueio on line, limitado ao
valor da execução e aguarde-se comunicação positiva das instituições financeiras, por dez dias úteis. Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, diligencie-se pela liberação de eventual indisponibilidade
excessiva independentemente de nova determinação neste sentido e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também
a transferência para a conta judicial. Em seguida, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado ou, na ausência,
pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para
eventual impugnação, no prazo de cinco dias (art. 854, § 3º do CPC). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com
urgência, para ulteriores deliberações. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer
satisfazer os custos operacionais do sistema, que devem ser desde logo liberados, intime-se o exequente para que se manifeste
em prosseguimento no prazo de dez dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Intimese. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), JOAO LUIZ BRANDAO
(OAB 153097/SP)
Processo 0044611-05.2012.8.26.0071/01">0044611-05.2012.8.26.0071/01 (apensado ao processo 0044611-05.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Telefônica Brasil S/A - Eliana Maria Simioni - ME - Manifeste-se a parte credora
em termos de prosseguimento, visto que a pesquisa de bens restou infrutífera p. 615/8. - ADV: IGOR HENRY BICUDO (OAB
222546/SP), RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2021
Processo 0002289-52.2021.8.26.0071 (processo principal 1013564-15.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Portobel Comércio de Colchões Eireli - Primeira Alvorada Comércio de Móveis Ltda - ME - Vistos. Em
derradeira oportunidade, promova a exequente o recolhimento das custas necessárias à intimação da devedora ao pagamento
ou impugnação, pena de extinção do incidente de cumprimento de sentença por ausência de pressuposto processual. Intime-se.
- ADV: JOSE EDNALDO DE ARAUJO (OAB 230087/SP)
Processo 0005338-04.2021.8.26.0071 (processo principal 1018915-03.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ezilda Pense Torolla - Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Atento à manifestação do credor
(p. 17), reconhecendo a suficiência do valor depositado a título de pagamento (p. 304 - autos principais), JULGO EXTINTO o
processo, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC. Deixo de determinar apuração das custas finais, a serem arcadas
pela executada, visto o depósito do valor devido em momento antecedente a interposição deste incidente. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da exequente, como requerido (p. 309). Após, proceda a serventia ao arquivamento do
feito, com as anotações e comunicações pertinentes. P. R. I. (ciência do mandado de levantamento expedido) - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MAXIMIANO FERNANDES IGLÉSIAS SILVA DE ABREU (OAB 276333/SP), RUBENS APARECIDO
BOZZA (OAB 102301/SP)
Processo 0005338-04.2021.8.26.0071 (processo principal 1018915-03.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ezilda Pense Torolla - Banco Itau Consignado S/A - Embargos de Declaração interposto pela
exequente encontra-se tempestivo. Manifeste-se o executado, no prazo de cinco dias, nos termos, nos termos do art. 1023,
§ 2º do CPC. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RUBENS APARECIDO BOZZA (OAB 102301/SP), MAXIMIANO
FERNANDES IGLÉSIAS SILVA DE ABREU (OAB 276333/SP)
Processo 0005338-04.2021.8.26.0071 (processo principal 1018915-03.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Ezilda Pense Torolla - Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Conheço dos embargos, tempestivamente
apresentados e a eles dou acolhida. De fato, a sentença de p. 18, não delimitou os valores que serão levantados, conforme
requerido pela petição de p. 308. Nestas condições, declaro a sentença, cujo dispositivo passar a ter a seguinte redação: (...)
Expeçam-se mandados de levantamento eletrônico em favor da exequente e advogado, conforme requerido (p. 308/9). No
mais, persiste a sentença tal como está lançada. Publique-se e Retifique-se. Intime-se. (ciência a exequente do mandado de
levantamento expedido) - ADV: MAXIMIANO FERNANDES IGLÉSIAS SILVA DE ABREU (OAB 276333/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), RUBENS APARECIDO BOZZA (OAB 102301/SP)
Processo 0005761-61.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gepefer Estruturas Metálicas
Eireli - EPP - Banco Bradesco S/A - Vistos. Ante a certidão lavrada pela Serventia (p. 182), proceda o autor ao recolhimento das
custas processuais iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. ADV: BRUNO LOUREIRO DA LUZ (OAB 268009/SP)
Processo 0006639-54.2019.8.26.0071 (processo principal 1015962-37.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Consórcio - José Roberto Vidrih Ferreira - Rodobens Administradora de Consorcios Ltda - Vistos. Apure a serventia, em
cumprimento ao 3º parágrafo da sentença de p. 153, o valor das custas finais a serem arcadas pela executada, intimando-se
para pagamento. Após, regularizados, arquivem-se os autos feitas anotações precisas e necessárias. Intime-se. (CUSTAS AO
ESTADO.................. R$ 145,45 (cód 230-6) Referente à 5 Ufesps). - ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP),
RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP), ALEXANDRE TERCIOTTI NETO (OAB 110687/SP)
Processo 0009002-77.2020.8.26.0071 (processo principal 1021966-90.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Ailton José do Nascimento - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Fundação
Sabesp de Seguridade Social - Sabresprev - Considerando que não há espaço para reserva matemática, como considerou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º