Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
1423
de Desconsideração de Personalidade Jurídica sob nº 0000567-80.2021.8.26.0071, em formato digital em consonância com o art.
1.287 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, prossiga-se a tramitação naquele procedimento, permanecendo
o presente processo físico suspenso, até ulterior decisão. Intime-se. - ADV: RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB
206112/SP), CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 210179/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/
SP)
Processo 0024517-41.2009.8.26.0071 (071.01.2009.024517) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Marcio Souza Gomes
- TEREZINHA CATARINA MORATO BENJAMIN - - ROBERTO SCHURAY BENJAMIN - - SAMUEL DA SILVEIRA LEITE - - NILCE
MARTINEZ LEITE - - PAULO AFONSO MARMO LEITE e outros - Vistos. Fls. 576. Antes de determinar a produção de provas,
faz se mister encerrar o ciclo citatório. Destarte, considerando a certidão exarada pela serventia (fls. 577), manifeste-se a parte
autora em termos de prosseguimento, visando à citação dos indicados. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO DE MARNO LEITE
(OAB 36246/SP), MARINA LOPES MIRANDA (OAB 103995/SP), RICARDO CHAMMA (OAB 127852/SP), MARINEIDE CASTILHA
MAÑEZ (OAB 248260/SP), NILO ZABOTTO DANTAS (OAB 293149/SP), HERNANI DA SILVEIRA LEITE (OAB 263423/SP),
NATALIA MARQUES ABRAMIDES (OAB 281408/SP), GABRIEL AUGUSTO DOS SANTOS PASSOS (OAB 344460/SP)
Processo 0025737-98.2014.8.26.0071 (processo principal 0012476-08.2010.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Banco Bradesco Sa - Maciços Moveis Industria e Comercio Ltda - - Paulo Valentim da
Silva - - Nelson Medeiros da Silva - *Ciência ao Dr. Paulo R. Tupy de Aguiar do alvará de levantamento encaminhado ao BBrasil
para a transferência em sua conta, nada mais sendo requerido os autos retornarão ao arquivo. - ADV: CHRISTIAN NEVES DE
CASTILHO (OAB 146920/SP), PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0027803-90.2010.8.26.0071 (071.01.2010.027803) - Usucapião - Propriedade - Rodrigo Gomes de Souza POSTO ISSO e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO para declarar o domínio da
parte autora sobre a área descrita na inicial, tudo de conformidade com os preceitos dos arts. 1.238 e ss. do Código Civil. Esta
sentença servirá de título para registro, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca (LRP, art. 167, I, “28”).
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca. Responderá a ré
Maria Lígia Damaceno, que opôs resistência efetiva ao pedido e restou sucumbente, pelas custas e despesas processuais e por
verba honorária arbitrada em 20% do valor atribuído à ação, corrigido (CPC, art. 85, § 2º). P. R. I. C. - ADV: WALTER GOMES
DE SOUZA JUNIOR (OAB 88900/SP), MARCIO GOMES LAZARIM (OAB 127642/SP)
Processo 0029361-92.2013.8.26.0071 (007.12.0130.029361) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Ativos S/A Securitizadora de Créditos Financeiros e outro - Alberto Cezar de Andrade Garcia - Vistos. Desde outubro/2019
o feito encontra-se aguardando providência do exequente, visando à realização de audiência de tentativa de conciliação,
por ele mesmo requerida. Designada para dezembro daquele ano, não se realizara devido à ausência de recolhimento, pelo
exequente, da despesa afeita à intimação pessoal do executado. Quando o fez, a destempo, apresentou guia de recolhimento
em dissonância com o comprovante de pagamento (fls. 161/164); instado à regularização, novamente trouxe aos autos guias e
comprovantes de pagamento díspares. Destarte, em derradeira oportunidade, atente-se o credor à escorreita correspondência
entre os códigos de barras gerados na guia e no comprovante de pagamento, trazendo aos autos os documentos isentos de
mais equívocos, no prazo de cinco dias. Em sendo transcorridos trinta dias no silêncio, aguarde-se provocação em realizei
as anotações necessárias para o arquivamento deste feito. Intime-se. - ADV: FLAVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB 384912/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA
BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0030024-41.2013.8.26.0071 (007.12.0130.030024) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - IRENE NEVES Vistos. 1. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Fls. 405. Anote-se. Regularizado, arquivem-se os
autos, anotando-se e comunicando-se como de praxe. Intime-se. - ADV: MARCELO RODRIGUES MADUREIRA (OAB 119938/
SP), JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), VALDIR MEDEIROS MAXIMINO (OAB 20124/GO), CLAUDIO BOSCO
(OAB 3522/AC)
Processo 0051881-85.2009.8.26.0071 (apensado ao processo 0025955-39.2008.8.26.0071) (processo principal 002595539.2008.8.26.0071) (071.01.2008.025955/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Terezinha
Muliterno Munhoz Cassetari - - Cláudia Helena Murakami Correa - Amarildo Noronha de Oliveira - - Berenice Martimiano Noronha
de Oliveira - - Waldir Noronha de Oliveira - Vistos. 1) Fls. 390: Defiro; proceda a Serventia à pesquisa de eventuais veículos
registrados em nome do executado, socorrendo-se do sistema RENAJUD. Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao credor para
manifestação e, havendo pedido de penhora, realize-se o bloqueio para transferência, com isenção de custas. 2) Fls. 393 e 396:
2.1) Aguarda-se manifestação da credora, acerca do resultado inexitoso dos A.R.S de fls. 375 e 386, visando à intimação pessoal
do devedor Waldir para os fins do art. 854, § 3º do CPC. 2.2) Já expedida carta para intimação da executada Berenice (fls. 395),
também para os fins do art. 854, § 3º do CPC, aguarde-se. 3) Observo que há muito já decorrera o prazo legal para eventual
impugnação ao bloqueio de ativos financeiros realizado em desfavor do devedor AMARILDO, regularmente intimado consoante
fls. 377. Destarte, autorizo o levantamento do montante de R$ 231,40 (fls. 360) em favor da exequente; expeça-se Mandado de
Levantamento Eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, providencie a credora, no prazo legal, o formulário
disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(Orientações Gerais
- Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para que seja possível a expedição do documento pela Serventia.
Intime-se. ///Ciência à parte credora do resultado da pesquisa de bens via RENAJUD - fls. 399/404. - ADV: CIBELE FERNANDES
DO PRADO (OAB 244802/SP), REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP), CESAR AUGUSTO PEREIRA VICENTE
(OAB 303478/SP)
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ RENATO SOMAGLIA ALBINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0137/2021
Processo 0000425-76.2021.8.26.0071 (processo principal 0022504-06.2008.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - G.H.P.R.A. - P.F.D.A. - Defiro a expedição do MLE, conforme
requerido a fls. 41-48. Sobre a manifestação de fls. 41-48, diga o devedor, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. - ADV: LÁZARO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º