Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3287
1983
peticionamento eletrônico (e-SAJ), inclusive intermediário, a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº
881/2020). - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003909-31.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Cristina da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedidoda ação,
extinguindoo processocom resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC. Sem sucumbência na espécie, em
razão do disposto no artigo 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo
de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 Proc. 2015/65007 DJE de 23.06.2016). Após as cautelas de
praxe, arquivem-se. //(NOTA DE CARTÓRIO: Em caso de recurso, deverão ser recolhidas as seguintes taxas: (X) PREPARO R$ 480,91 (Guia DARE, cód. 230-6); (X) TAXA de PROCURAÇÃO- R$ 23,67 (guia DARE, cód. 304-9). O recolhimento da taxa
judiciária (DARE) deverá ser efetuado diretamente no Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos do TJSP, observando-se a
obrigatoriedade de indicação do número da guia DARE no sistema de peticionamento eletrônico (e-SAJ), inclusive intermediário,
a partir de 14/09/2020, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020). - ADV: OTÁVIO HENRIQUE PIRES DE ARAÚJO
(OAB 415900/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTO ELIEZER CICILIO JUNIOR (OAB 415908/SP)
Processo 1004397-83.2020.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Mario Luiz Dias - Banco
C6 Consignado S/A - Vistos. Fls. 104: Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados no autos em favor do requerente,
expeça-se o necessário. Oficie-se comunicando a revogação da tutela. Observe-se que, desde 23/09/2019, está disponível a
utilização do Mandado de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas e Depósitos na Comarca de Mirassol, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Para o levantamento valores, inclusive dos depósitos pendentes que tenham se efetivado
após 01/03/2017, será obrigatória a utilização da nova ferramenta. Recomenda-se aos senhores advogados que procedam
ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), para posterior
juntada aos autos por meio de petição. Int. - ADV: GISELE VALEZE DIAS (OAB 247315/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1004980-05.2019.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Volpatto & Cia Ltda Me - Danilo
Rodrigo Pereira - Vistos. Esgotadas as tentativas para satisfação da obrigação, impõe-se, de imediato, a extinção da ação
movida por Volpatto Cia Ltda Me contra Danilo Rodrigo Pereira o que faço com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Tal disposição legal encontra amparo no espírito da lei, que pretende imprimir rapidez ao andamento dos feitos que tramitam
pelos Juizados Especial e não traz qualquer prejuízo ao autor, que poderá propor ação executiva, após diligenciar em busca de
bens passíveis de penhora. Em prestígio ao direito do credor, já que persiste o direito de ação e o patrimônio é cláusula pétrea
inscrita no art. 5º, caput, da Constituição Federal, ficam mantidas eventuais constrições, tais como averbação premonitória (art.
828 do CPC), bloqueios RENAJUD e inscrição em cadastros de inadimplentes. Por ora, sem a incidência dos consectários da
sucumbência, em atenção ao disposto no art. 55, da lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimemse. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1008192-88.2021.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - João Victor Barcelos
Goulart - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, e o faço para: a) condenar a parte requerida à continuidade do cômputo
do tempo de serviço da parte autora para todos os fins, inclusive para obtenção de vantagens por tempo de serviço como o
quinquênio, a sexta parte e a licença prêmio, a partir de 28.05.2020, sem a limitação prevista na Lei acima referida; b) determinar
que a parte ré proceda a conversão em pecúnia da licença-prêmio nos termos da lei aplicável e o apostilamento desses direitos
em ficha funcional, em caso de eventual pedido do requerente; e c) condenar a parte ré ao pagamento de todas as vantagens
mencionadas que eventualmente deixaram de ser concedidas no período, com correção monetária desde a data em que devia
ter sido realizado cada pagamento e juros de mora a partir da citação, com base no entendimento consolidado no Tema 810 do
STF. Sem sucumbência na espécie, em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I.C. Após as cautelas de praxe,
arquivem-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILVIA NATCHELIE ARANTES AVELINO RIBEIRO DO NASCIMENTO D’AVANZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0122/2021
Processo 0000795-67.2021.8.26.0358 (processo principal 1000918-82.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcia Missaia Ferrari - Maria Claudia Tedeshi - Certifico e dou fé haver expedido mandado de
levantamento eletrônico dos valores depositados nestes autos e no principal R$ 5.088,31 em favor da parte autora, conforme
formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado
acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: DEVAIR AMADOR
FERNANDES (OAB 225227/SP), APARECIDO LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), ALCIDES BATISTA DE LIMA NETO
(OAB 447883/SP), CRISTINA BOGAZ BONZEGNO DE SOUSA (OAB 135346/SP)
Processo 0000863-17.2021.8.26.0358 (processo principal 1001657-55.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - João Antonio Lopes Modesto Poli - Banco Bradesco S.A. - Certifico e dou fé haver expedido mandado de
levantamento eletrônico dos valores depositados - R$ 2.544,55 (corrigido) em favor da parte autora, conforme formulário
apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo magistrado, devendo o interessado acompanhar a
efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos valores. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB
345840/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP)
Processo 0001411-76.2020.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daiane
Cano Gomes Rodrigues - Vistos. Defiro a expedição de MLE dos valores depositados às fls. 22, uma vez que incontroversos.
Manifeste-se a Fazenda Pública acerca da petição de fls. 25/27. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA
MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001411-76.2020.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Daiane
Cano Gomes Rodrigues - Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados a fls.
22 em favor da parte autora, conforme formulário apresentado. O mandado foi encaminhado para conferência e assinatura pelo
magistrado, devendo o interessado acompanhar a efetivação da transferência junto ao banco indicado para recebimento dos
valores. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001596-66.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001596) - Outros Feitos não Especificados - Aparecida Bento Scandiucci
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º