Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1764
Peres - Manifeste-se as partes, no prazo de 5 dias, nos temos da r. Decisão de pgs. 41/42. - ADV: THIAGO NOGUEIRA RUSSO
(OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/15 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Odete Campos
Moya - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos termos da r. Decisão de pgs. 46/47. - ADV: THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/16 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Rosângela
Aparecida Gomes Pereira - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos temos da r. Decisão de pgs. 46/47. - ADV: THIAGO
NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/17 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Selma da
Silva Carreira Mello - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos termos da r. Decisão de pgs. 46/47. - ADV: THIAGO
NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/18 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Selma da Silva
Carreira Mello - Manifeste-se as partes, no prazo de 5 dias, nos termos da r. Decisão de pgs. 46/47. - ADV: THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/19 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Sheila Isabel
Mascherin Martha - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos termos da r. Decisão de pgs. 46/47. - ADV: THIAGO
NOGUEIRA RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/20 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Vera Lúcia
Zenaro Gil - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos termos da r. Decisão de pgs. 45/46. - ADV: THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 0003686-75.2010.8.26.0575/21 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Thiago Nogueira
Russo - Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, nos termos da r. Decisão de pgs. 46/47. - ADV: THIAGO NOGUEIRA
RUSSO (OAB 289431/SP)
Processo 1000177-07.2019.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Henrique Alcassa Sposito
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - Vistos. Pgs. 211/216: ciente, cumpra-se o V. Acórdão. Ciência
às partes da baixa dos autos. Os autos ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação deste
Despacho, para eventual cumprimento de Sentença a ser instaurado, obrigatoriamente, pelo respectivo incidente. Havendo
cumprimento de sentença, lance-se nos presentes autos principais a movimentação 61.612, para posterior arquivamento
definitivo conjunto. Após, ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a vinda do incidente, não havendo pendências a sanar,
arquive-se com baixa. Int.-se. - ADV: OTAVIO AUGUSTO DO AMARAL JUNQUEIRA ANDRADE (OAB 201236E/SP), VANUSA
GRACIANO (OAB 269081/SP), MARIÂNGELA DE AGUIAR (OAB 186870/SP)
Processo 1000743-87.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sarah Aparecida Valeriano
Rodrigues Silva - Vistos. Pgs. 274/283 : ciente, cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes da baixa dos autos. Os autos ficarão
disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação deste Despacho, para eventual cumprimento de Sentença
a ser instaurado, obrigatoriamente, pelo respectivo incidente. Havendo cumprimento de sentença, lance-se nos presentes autos
principais a movimentação 61.612, para posterior arquivamento definitivo conjunto. Após, ou decorrido o prazo de 30 (trinta)
dias sem a vinda do incidente, não havendo pendências a sanar, arquive-se com baixa. Int.-se. - ADV: TIAGO JOSE FELTRAN
(OAB 318224/SP), MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/SP)
Processo 1000883-29.2015.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Marcos Luiz Alonso - Nota de Cartório: Fica o advogado constituído pelo requerente intimado por meio desta nota de cartório
para no prazo de 10 dias manifestar-se sobre o ofício o requisitório de pgs. 191/192, sendo que o silêncio será interpretado
como aquiescência com as informações ali transcritas. - ADV: JOSE AUGUSTO MODESTO (OAB 56808/SP)
Processo 1001408-06.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Cleusa Regina Moreira da Silva Nota de Cartório: Fica a requerente e sua advogada constituída intimadas por meio desta nota de cartório, diante do disposto
no artigo 10 da Resolução CJF nº 168, de 5 de dezembro de 2011, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os ofícios
requisitórios de pagamento de pgs. 220/223, sendo que o silêncio será interpretado como aquiescência com as informações ali
transcritas. - ADV: ANDREZA CRISTINA CERRI BERTOLETTI (OAB 164695/SP)
Processo 1001451-74.2017.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Dione Donizete da
Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss e outro - Vistas dos autos: ao autor para: diante do disposto no artigo 10
da Resolução CJF nº 168, de 5 de dezembro de 2011, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre os ofícios
requisitórios de pagamento de fls. 216/219(RPV), sendo que o silêncio será interpretado como aquiescência com as informações
ali transcritas. - ADV: TATIANA CRISTINA DELBON (OAB 233486/SP), OTACILIO CANCIAN FILHO (OAB 393856/SP)
Processo 1001687-84.2021.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Celia Maria dos Santos
Dutra - Vistos. Trata-se de ação de aposentadoria por invalidez proposta por Celia Maria dos Santos Dutra contra o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Ao que se depreende da inicial, houve equívoco na distribuição desta ação, uma
vez que a petição foi dirigida ao Juizado Especial Federal Previdenciário da Comarca de São Paulo e não a esta Comarca.
Considerando a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do presente feito, e tendo em vista que
a causa não se enquadra na hipótese prevista no art. 15, III, da Lei nº 5.010/1966, determino a redistribuição do feito àquele
Juízo. Ressalto que, apesar de haver juízo próximo, com distância menor de 70km (Vara Federal de São João da Boa Vista/SP),
tendo a parte eleito o Juizado Especial Federal Previdenciário da Comarca de São Paulo, convém a remessa do feito para o
Foro elegido. Encaminhem-se os autos ao Distribuidor em fila própria, lançando-se a movimentação correspondente. Int. - ADV:
ARTHUR DE OLIVEIRA PINHOTI (OAB 441479/SP)
Processo 1001687-84.2021.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Celia Maria dos Santos
Dutra - Vistos. Pgs. 44/46: conforme requerido pela parte autora, providencie-se o necessário para redistribuição dos autos ao
Juízo Federal de São João da Boa Vista SP. Se estritamente necessário, por divergência de sistemas de processamento de
feitos digitais (SAJ x PJe), fica desde já autorizada a remessa da íntegra via PDF por malote digital, com posterior cancelamento
da distribuição destes autos, após confirmação de recebimento pelo Juízo redistribuído. Int.-se. - ADV: ARTHUR DE OLIVEIRA
PINHOTI (OAB 441479/SP)
Processo 1001732-59.2019.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Garcia de
Almeida - Vistos. Pgs. 182 e 185/186: oficie-se para implantação do benefício, conforme requerido pelas partes. Após resposta,
intime-se o INSS para apresentação dos cálculos, conforme despacho anterior. Sem prejuízo, providencie ainda z. Serventia o
necessário para evolução dos autos para “cumprimento de sentença”. Int.-se. - ADV: MICHELE ROQUE SBERCI (OAB 388433/
SP)
Processo 1002168-52.2018.8.26.0575 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - João Batista Egidio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º