Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
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a suspensão desta execução, até o julgamento final do mandado de segurança. Intime-se. - ADV: JULIO CESAR GOULART
LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1505670-05.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Drogaria Sao
Paulo S A - Vistos. Não havendo oposição da FESP, recebo a apólice oferecida, dando por garantida a presente execução
fiscal. Prossiga-se nos embargos. Deixo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, pois somente o depósito do montante
integral, e em dinheiro, autoriza o deferimento do pedido, nos termos da Súmula 112 do C. STJ. De outro modo, conforme dispõe
o art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.522/02, a inscrição do contribuinte será suspensa quando, havendo lide a respeito do débito,
esteja o juízo integralmente garantido. É a hipótese dos autos. Assim, a fim de evitar prejuízo irreparável ou de difícil reparação
à continuidade das atividades da executada, determino à FESP que se abstenha de proceder à inscrição do débito da presente
execução no CADIN. No mesmo sentido, encontrando-se garantido o juízo, determino à FESP que não invoque o débito objeto
da presente execução como óbice para expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, ou como motivo para protesto
do título (art. 206 do CTN). Intime-se a FESP para cumprimento. Intime-se. - ADV: NELSON MONTEIRO JUNIOR (OAB 137864/
SP)
Processo 1505709-02.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Drogaria Sao
Paulo S A - Vistos. Ante a idoneidade e suficiência da garantia oferecida (carta de fiança/seguro garantia), recebe-se-a como
integral garantia do juízo, a qual somente será levantada/liquidada após o trânsito em julgado da ação anulatória/embargos
(inteligência dos arts. 15, inciso I, e art. 32, §2o, da Lei n. 6.830/80). No mais fica intimada a executada do prazo para oposição
de embargos, se o caso. Intime-se. - ADV: RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP), NELSON MONTEIRO
JUNIOR (OAB 137864/SP)
Processo 1505740-22.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Drogaria Sao
Paulo S A - Vistos. Em relação ao recálculo, defiro o prazo de 05 dias para ciência da executada. Decorrido tal prazo, tornem
conclusos. Intime-se. - ADV: NELSON MONTEIRO JUNIOR (OAB 137864/SP)
Processo 1505880-56.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Drogaria São
Paulo S/A - Vistos. Intime-se o executado para que junte aos autos: 1) comprovação de registro da apólice junto à SUSEP; e 2)
certidão de regularidade da empresa seguradora perante a SUSEP. Com a juntada, tornem à FESP. Intime-se. - ADV: NELSON
MONTEIRO JUNIOR (OAB 137864/SP)
Processo 1506199-92.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Em relação ao recálculo, defiro o prazo de 05 dias para ciência da
executada. Decorrido tal prazo, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO FERNANDES DA SILVA (OAB 302903/
SP), UBIRAJARA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 312296/SP)
Processo 1506771-19.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Companhia Brasileira de Petroleo
Ipiranga - Vistos. Expeça-se a certidão de objeto e pé. Fls. 50/52: Ciência a FESP. Intime-se. - ADV: FRANCISCO AUGUSTO
CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/SP), PEDRO GUILHERME DA MOTA
DUTRA (OAB 377896/SP)
Processo 1507296-98.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Empreendimentos Pague Menos
S/a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O mandado de levantamento eletrônico foi expedido e encaminhado ao banco. - ADV: REGINA
APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1507301-23.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Empreendimentos Pague Menos
S/a. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): O mandado de levantamento eletrônico foi expedido e encaminhado ao banco. - ADV: REGINA
APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP)
Processo 1507795-43.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis - Jose Justino dos
Santos Neto - Vistos. Comprove a outorgante a qualidade de curadora do executado. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SIDNEY
MELQUIADES DE QUEIROZ (OAB 184500/SP)
Processo 1508204-87.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Polyvig
Industria e Comercio Ltda - Vistos. Não foi apresentada procuração. Intime-se o interessado para regularização no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de não ser intimado pela imprensa, excluindo-se seu nome do cadastro e não conhecimento do pedido. ADV: CAROLINA TINELLI FERRARINI (OAB 347463/SP), VITOR TUNUSSI VERDUGO (OAB 424168/SP)
Processo 1508406-93.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Faculdades Metropolitanas Unidas
Ass Educacional - Vistos. Ante a idoneidade e suficiência da garantia oferecida (carta de fiança/seguro garantia), recebese-a como integral garantia do juízo, a qual somente será levantada/liquidada após o trânsito em julgado da ação anulatória/
embargos (inteligência dos arts. 15, inciso I, e art. 32, §2o, da Lei n. 6.830/80). No mais fica intimada a executada do prazo para
oposição de embargos, se o caso. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1510274-09.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Sim
Sistema Integrado de Moveis Ltda - Massa Falida - Vistos. Ante a concordância do administrador judicial e do Ministério Público,
homologo o cálculo da FESP. Nos termos da L. 14.112 de 20 de dezembro de 2020, os créditos tributários devem ser habilitados
no Juízo Falimentar (artigo 7º-A). Assim, providencie a FESP o necessário. Sem prejuízo, suspendo esta execução fiscal com
fundamento no artigo 7º-A, §4º, V, da Lei 11.101/05. Intime-se. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/
SP)
Processo 1510486-35.2017.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Semp Toshiba S/A - Vistos. Expeçase mandado de levantamento eletrônico em favor da Fazenda do Estado. Após, abra-se-lhe vista dos autos pelo prazo de 60
(sessenta) dias para manifestação sobre o prosseguimento do feito ou informação sobre a quitação total ou parcial, informando
valor do saldo devedor remanescente na segunda hipótese. Intime-se. - ADV: TATIANE MIRANDA (OAB 230574/SP)
Processo 1532596-33.2014.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Indufix-industria
e Comercio Ltda - Vistos. Fls. 352/354 e fls. 367/371: Os bens indicados, que compõemo estoque rotativoe o estabelecimento da
executada, são bens de difícil comercialização, uma vez que pertencem a um mercado específico, não se apresentando como
de rápida liquidez, portanto dificilmente despertariam interesse em leilão eflagrantemente não obedecem à ordem de preferência
do artigo 11 da LEF, prejudicando o andamento do feito. Soma-se a isso, a recusa da FESP, que tem direito a fazer valer a
ordem posta na LEF (inteligência do art. 11 a Lei 6.830/1980 e art. 835 do CPC). Nesse sentido, inclusive, é o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do REsp nº 1.337.790, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema
578), assentou a inexistência de preponderância, em abstrato, do princípio da menor onerosidade para o devedor sobre o da
efetividade da tutela executiva, pois nos termos do art. 9°, III, da Lei 6.830/1980, cumpre ao executado nomear bens à penhora,
observada a ordem legal, sendo seu o ônus de comprovar a imperiosa necessidade de afastá-la. Rejeito, portanto, a nomeação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º