Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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acima sem o depósito, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que
de direito, e tornem conclusos para deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: SOLANGE CALEGARO (OAB 17450/MS),
MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 0001111-58.2021.8.26.0236 (processo principal 1000801-35.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Aparecida Pascoalina de Paulo - Sociedade Beneficente de Assistência Aos Servidores
Públicos - Sase/ms - 1.- Intime-se a parte executada, por correspondência postal, para pagar o débito, no valor de R$ 5.867,63
(junho/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%, prevista no
art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários advocatícios,
por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente o exequente
planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se e intimem-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 0001112-43.2021.8.26.0236 (processo principal 1002660-23.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Irene Quirino Cardozo - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - 1.- Intime-se a parte
executada, por intermédio de seu Patrono constituído nos autos, via Imprensa Oficial, para pagar o débito, no valor de R$
7.889,36 (junho/2021), no prazo de 15 dias, ou comprovar que já o fez, sob pena de aplicação da multa equivalente a 10%,
prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, observando-se, desde logo, ser incabível a condenação em honorários
advocatícios, por força do disposto no art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95. 2.- Decorrido o prazo acima sem o depósito, apresente
o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e tornem conclusos para
deliberação. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 0002311-37.2020.8.26.0236 (processo principal 1001773-39.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - C.T. - L.T.M. - Fica a parte interessada intimada para, no prazo de cinco dias, apresentar novo
formulário de mandado de levantamento eletrônico, a fim de corrigir a divergência existente, uma vez que o valor a ser levantado
deve ser correspondente ao montante bloqueado em f. 51/52, R$123,96. - ADV: CARLOS PASQUAL JUNIOR (OAB 275643/
SP)
Processo 0002545-19.2020.8.26.0236 (processo principal 1001888-60.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - C.R.A. - T.C.R.S.C.V. - 106/108: por ora, aguarde-se o cumprimento da carta
precatória expedida ao Juizado Especial Cível da Comarca de Taquaritinga/SP. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO BRIGUELI
MANSANO (OAB 312331/SP)
Processo 1000227-12.2021.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.A.S. - R.A.C. - Nestes
autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, segundo o qual o processo será imediatamente extinto
quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Esgotadas todas as tentativas feitas até esta data,
e ante a não localização de bens livres e desembaraçados pertencentes à parte executada, aliado à inércia do exequente em
providenciar o regular andamento do feito, conforme certificado pelo Cartório a f. 50, a medida que se impõe é a extinção desta
execução de título extrajudicial. Por esta razão, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 53, §4º, da Lei
9.099/95. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas devidas e, oportunamente, mediante as comunicações de estilo,
arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDIVANDRO ANTONIO DE SOUZA (OAB 388636/SP)
Processo 1000267-91.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Julio Cesar dos Santos Ibitinga
- Me - Emerson Aristides de Andrade - F. 38/41: defiro a juntada dos documentos e planilha de débito ofertados pela parte
autora. Quanto ao mais, certifique o Cartório se decorreu o prazo para oferecimento de contestação e, após, tornem conclusos
para deliberação. Cumpra-se. - ADV: DANILO EMANUEL BUSSADORI (OAB 254605/SP)
Processo 1000441-03.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- L.A.D. - D.D.E.T.S.P. - Ante o teor do ofício coligido a f. 44/47, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se
sobre o efetivo cumprimento da obrigação de fazer a que a fora compelida a parte requerida e, ainda, sobre a existência de
qualquer obrigação imposta a ela, neste processo, que ainda não tenha sido cumprida, com a advertência de que, no silêncio,
presumir-se-á integralmente satisfeita a obrigação e, por via de consequência, o processo será extinto. Intime-se. - ADV: JOÃO
GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/SP)
Processo 1000897-50.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Silvio Marcos Titato
- Azul Linhas Aéreas Brasileiras - F. 77/93: recebo o recurso inominado, em ambos os efeitos, pois satisfeitos os pressupostos de
admissibilidade. Às contrarrazões no prazo legal e, na sequência, subam os autos ao E. Colégio Recursal da 13ª Circunscrição
Araraquara/SP, com as cautelas de rigor. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB
98709/SP), SELMA SUELI BARRETO DIAS (OAB 264042/SP)
Processo 1000922-63.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Beatriz
Natali Candida de Souza - Shps Tecnologia e Servicos Ltda. - Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte
vencedora (autora) em termos de prosseguimento útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição
correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art. 1.286 das NSCGJ. Decorrido o prazo acima sem manifestação da
parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguarde-se eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUCIANA
GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), CAROLINE CANDIDA DE SOUZA (OAB 362073/SP)
Processo 1001015-26.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - M.A.A.S.
- S.S.A.M. - Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte vencedora (autora) em termos de prosseguimento
útil do feito, em 5 (cinco) dias, observando-se que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado
como incidente processual apartado, utilizando a categoria de petição correspondente - código “156”, nos termos do §3º, do art.
1.286 das NSCGJ. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte interessada, mediante as anotações de praxe, aguardese eventual provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LÍGIA CAROLINE PINI GONÇALVES (OAB 374783/SP)
Processo 1001222-25.2021.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa
Delfino - Sabemi Seguradora S/A - Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil,
julgo a demanda PROCEDENTE EM PARTE para o fim de: (1) declarar inexigível o débito impugnado pela parte autora ante a
ausência de contratação válida; (2) condenar a ré a restituir, de forma simples, os valores indevidamente descontados da parte
autora, monetariamente corrigidos (Tabela Prática TJ/SP) desde cada desconto, e com juros de mora à razão de 1% ao mês, a
contar da citação e, por fim, (3) condenar a ré a pagar à parte autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 5.500,00 (cinco
mil e quinhentos reais), com juros moratórios (1% ao mês) e correção monetária (Tabela Prática TJ/SP) incidentes a partir do
arbitramento. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55
da lei 9.099/95. Orecursocabível éoinominado(art. 41 da Lei nº 9.099/95). Opreparo compreende as custas dispensadasem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º