Disponibilização: sexta-feira, 16 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3320
1942
Processo 0025844-52.2010.8.26.0114 (114.01.2010.025844) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agis
Equipamentos e Serviços de Informatica Ltda - Costa Carvalho Comercio e Serviços de Informatica Ltda - - Samuel Gonçalves
de Carvalho - - Simone de Souza Costa Carvalho - Vistos. A pesquisa CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens),
consoante recente COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA de Nº 6/2021, nos termos do artigo 982 do Código de Processo
Civil, foi admitido, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, o Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art.
139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador
FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)
- JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL
DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM
FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO
A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA
JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. Foi comunicado, ainda, que
há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139,
do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Assim, determino a suspensão da controvérsia,
mediante aplicação do código SAJ n. 75044; e quando do levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555. Anote-se.
Assim, manifeste-se o credor validamente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB
206338/SP), RICARDO DE ABREU BIANCHI (OAB 345150/SP)
Processo 0028795-87.2008.8.26.0114 (114.01.2008.028795) - Cautelar Inominada - Tutela Provisória - Yedda Giudicci
Iamarino - Banco Bradesco S/A CNPJ 60.746.948/0001-12 - Vistos. Remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação.
Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), LIZE SCHNEIDER DE JESUS (OAB 265375/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0034140-63.2010.8.26.0114 (114.01.2010.034140) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo Invs Direitos Creditorios Não Padronizados Npl II - Luciano Ceravolo Incrocci - - Richard de Souza Bertuzzi - Vistos.
Defiro o pedido de substituição processual do exequente/requerente originário pelo cessionário dispensa a autorização ou o
consentimento do devedor (STJ, tema 0001, REsp 1.091.443). Anote-se e cadastre-se o nome do advogado. Diga o exequente/
requerente acerca do prosseguimento em 10 dias. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ELIZETE
FROZEL LEAO LOPES (OAB 88209/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0034715-81.2004.8.26.0114 (114.01.2004.034715) - Execução de Título Extrajudicial - Integral Universidades Ltda
- Ana Maria A. Coelho - Dr. Leilões - Certifique a Z. Serventia se houve o decurso de prazo pela executada acerca do peido de
adjudicação, em caso positivo fica deferido o pedido de adjudicação do veículo Citroen C3 GLX 1.4 Flex ano 2010, modelo 2011,
placas ETD 0544, Chassi 935FCKFVYBB567408, de propriedade do executado, pelo valor da avaliação de fl. 166, R$ 22.529,00
(Vinte e dois mil, quinhentos e vinte e nove reais), advertindo o exequente que deverá receber o bem no estado em que se
encontra e se porventura houver débitos, estes serão de sua responsabilidade.Lavre-se o competente auto de adjudicação,
nos termos do artigo 877 do CPC. Oportunamente, expeça-se mandado de remoção e entrega do bem, devendo o adjudicante
fornecer os meios necessários.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
Processo 0038890-89.2002.8.26.0114 (114.01.2002.038890) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Antonio
Carlos Valente - - Sophia Helena Valente de Gouveia - Pedro Tadeu de Souza - - Luiz Galdino Filho - Vistos. Fls. 344: Certifique
a serventia se há depósitos realizados nos autos pelo INSS ainda pendentes de levantamento, juntando cópia dos respectivos
extratos. Caso positivo, tratando-se, portanto, de mera ausência de comunicação quando dos depósitos pela autarquia, intimese o autor para manifestação. Caso negativo, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: LUCAS DE ANDRADE (OAB 306504/SP),
JOÃO PESSOA DE MEDEIROS JUNIOR (OAB 328749/SP)
Processo 0043544-07.2011.8.26.0114 (114.01.2011.043544) - Procedimento Comum Cível - R.m. Correa Comercio de
Veiculos Ltda - Antonio Carlos Fontinelli - Providencie a Z. Serventia a reiteração do ofício de fls. 114 ao DETRAN-SP. Intime-se.
- ADV: LUIS FERNANDO GUERRA DE OLIVEIRA (OAB 209286/SP)
Processo 0044187-33.2009.8.26.0114 (114.01.2009.044187) - Procedimento Comum Cível - Barão Comercio e Locação de
Kart Ltda. e outro - Four Team Promoções Artisticas Ltda. - O advogado Dr. Robinson Neves Filho deverá proceder ao protocolo
físico da petição WCAS 21.70367513-4 datada de 12/7/21, uma vez que se trata de petição intermediária -contrarrazões)e
não incidente de habilitação conforme Comunicado Conjunto 1104/2020( não mais se admite o protocolo digital de processos
fisicos) Referida petição( incidente de habilitação) foi rejeitado pelo sistema. - ADV: ROBINSON NEVES FILHO (OAB 8067/DF),
ANTONIO TOMASILLO (OAB 178560/SP)
Processo 0051305-55.2012.8.26.0114/01">0051305-55.2012.8.26.0114/01 (apensado ao processo 0051305-55.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Elizabeth Aparecida de Paula Leite Palhares - Arivaldo do Nascimento Silva - - Luis do Nascimento Silva Expeça-se ofício às empresas abaixo relacionadas para que informem quanto a existência de créditos recebíveis que equivalem
a dinheiro Dicção, em analogia, do artigo 835, I e X, do CPC - Aplicação do art. 866 do CPC- em favor da executada e em caso
positivo, proceda o bloqueio de 20% de todos os valores a serem recebidos diariamente em nome de LUIS DO NASCIMENTO
SILVA, CPF: 07.615.143/0001-57, transferindo-se para conta judicial vinculada a este processo, até integral satisfação do crédito
exequendo, atualmente no valor de R$ 33.318,55 (trinta e três mil, trezentos e dezoito reais e cinquenta e cinco centavos).
Oficie-se as Operadoras de cartão de Crédito: Administradora de Cartões Sicredi Ltda., CNPJ n° 03.106.213/0001-90; Cielo S/A,
CNPJ n° 01.027.058/0001-91; Rede S/A, CNPJ n° 01.425.787/0001-04; Banco Rendimento S.A., CNPJ n° 68.900.810/0001-38;
Safrapay, CNPJ n° 58.160.789/0001-28; Getnet Adquirência e Serviços para Meios de Pagamento S/A, CNPJ n° 10.440.482/000154; Stone Pagamentos S/A, CNPJ n° 16.501.555/0001-57; PagSeguro Internet S/A, CNPJ n° 08.561.701/0001-01, Stone
Pagamentos S.A CNPJ: 16.501.555/0001-57, Elavon CNPJ: 12592.831/0001-89. Nesse Sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ÀS OPERADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO INDEFERIMENTO Pretensão à
penhora dos recebíveis de cartão de crédito e débito da devedora - Atos excepcionais - Aplicabilidade na hipótese A inexistência
de bens suficientes a garantir a execução autoriza penhora sobre o faturamento da pessoa jurídica Recebíveis que equivalem a
dinheiro Dicção, em analogia, do artigo 835, I e X, do CPC - Aplicação do art. 866 do CPC Medida adequada à espécie Decisão
reformada Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023801-13.2020.8.26.0000; Relator (a): Claudio
Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2017;
Data de Registro: 15/04/2020). Efetivado o bloqueio proceda-se ao depósito em conta judicial vinculada a este juízo no Banco
do Brasil Agência Fórum de Campinas/SP- 5966. Realizada a penhora intime-se a parte executada para que se manifeste.
SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO DE OFÍCIO, ASSINADA DIGITALMENTE. CABERÁ AO REQUERENTE A IMPRESSÃO E
ENCAMINHAMENTO DO OFÍCIO, COMPROVANDO A PROTOCOLIZAÇÃO NOS AUTOS. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE
VELLOSO (OAB 163471/SP), JEANNINE MICHELE MAHL (OAB 232907/SP), KELLY ANDREOLI (OAB 287104/SP), ALMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º