Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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RELAÇÃO Nº 0213/2021
Processo 0000020-39.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1017220-47.2017.8.26.0309) (processo principal 101722047.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - F.O.D. - R.J.A. - Vistos. Ante o teor do aviso de
recebimento de fls. 32, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de intimação, nos
termos da decisão de fls. 11, devendo o exequente providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no valor de
R$ 87,27, no prazo de cinco dias. Servirá o presente despacho, por cópia impressa, como MANDADO. Caso a diligência acima
retorne negativa, tornem conclusos para análise acerca da validade da intimação, nos termos do artigo 513, § 3º, do Código de
Processo Civil. Int. Jundiaí, 16 de junho de 2021. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 0001802-47.2021.8.26.0309 (processo principal 1019494-13.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Fronteiras do Paraná, SC e SP - Sicredi Fronteiras
PR/SC/SP - Cleria Lourenco dos Santos - Vistos. Ante o teor do aviso de recebimento de fls. 241, e para evitar eventual futura
arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de intimação, nos termos da decisão de fls. 230, devendo a exequente
providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no valor de R$ 87,27, no prazo de cinco dias. Servirá o presente
despacho, por cópia impressa, como MANDADO. Int. Jundiaí, 16 de junho de 2021. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0002706-38.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1012604-92.2018.8.26.0309) (processo principal 101260492.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Residencial Jardim Conquista - Zilda Selma Alves Manacero
- Vistos. Ante o teor da certidão retro, requeira o exequente o que entender adequado ao prosseguimento do feito no prazo de
cinco dias. Int - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0004908-51.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1009822-78.2019.8.26.0309) (processo principal 100982278.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Marco Antonio Zuffo - BV Financeira SA
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1-Ante o teor da certidão retro, julgo extinto o cumprimento de sentença, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual nº11.608/03 que,
ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de 1% sobre o débito em execução, observado o valor mínimo de cinco
e o máximo de três mil UFESP. Assim, intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para pagar a taxa judiciária,
mediante recolhimento por meio de DARE-SP, código 230-6, no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia, intimese a parte executada pessoalmente, por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias
corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se
certidão para inscrição do débito. 3-Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 17 de junho de 2021. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP),
LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 0005624-78.2020.8.26.0309 (processo principal 1014418-47.2015.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão / Resolução - Supermercado e Restaurante Jva Ltda - Consutec Serviços e Cobrança Administradora
de Crédito Ltda. - - Paulo Brunetti & Advogados Associados Me - Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 22. 2-Altere-se
a classe processual para cumprimento definitivo de sentença. 3-Determino a realização de pesquisa sobre a existência de
bens de titularidade da parte executada por meio do sistema: -Renajud, mediante a requisição de informações sobre veículos
automotores; A parte interessada deverá comprovar o recolhimento das despesas correspondentes no prazo de cinco dias.
Comprovado o recolhimento, providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se desde logo que a mera realização da
pesquisa ora deferida não enseja, desde logo, a constrição de bens, bem como que não haverá devolução do valor recolhido em
razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentada a resposta, manifeste-se a parte interessada no prazo de
quinze dias. 4-Apresente o exequente, no prazo de quinze dias, certidões atualizadas das matrículas dos imóveis que deseja a
penhora. 5-Com o cumprimento do determinado no item 4, tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 16 de junho de 2021. - ADV:
FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), LENIANE MOSCA (OAB 145436/SP), CÉLIO OKUMURA FERNANDES (OAB 182588/
SP), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP)
Processo 0005934-84.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1011776-67.2016.8.26.0309) (processo principal 101177667.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Milton Negri Junior - - Eliamara
Rodrigues dos Santos Negri - Sei Jundiaí Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - Setin Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- Vistos. 1-Ante a manifestação da parte exequente no sentido da satisfação do crédito (fls. 44), julgo extinto o cumprimento
de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-Estabelece o artigo4º, III e § 1º da Lei Estadual
nº11.608/03 que, ao ser satisfeita a execução, é devida a taxajudiciária de 1% sobre o débito em execução, observado o valor
mínimo de cinco e o máximo de três mil UFESP. Assim, intime-se a parte executada, por intermédio do advogado, para pagar a
taxa judiciária, mediante recolhimento por meio de DARE-SP, código 230-6, no prazo de quinze dias. Findo o prazo, e na inércia,
intime-se a parte executada pessoalmente, por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta
dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado, nos termos do artigo 1.098
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se
certidão para inscrição do débito. 3-Oportunamente, anote-se a extinção do processo no sistema e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 16 de junho de 2021. - ADV: SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP), FABIO
ABRIGO DE ANDRADE (OAB 217957/SP)
Processo 0006463-40.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1008706-71.2018.8.26.0309) (processo principal 100870671.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Fernanda Mendes da Cunha Novaes Silva - José Augusto
Sant’anna - Vistos. 1-Expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito ao
endereço do executado, conforme planilha de fls. 75, bem como intimação do executado da penhora realizada, mediante prévio
recolhimento a ser efetuado no prazo de cinco dias. 2-Defiro a expedição de certidão de protesto nos termos do artigo 517 do
Código de Processo Civil. Int. Jundiaí,16 de junho de 2021 - ADV: FERNANDA MENDES DA CUNHA NOVAES SILVA (OAB
351853/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB 258997/SP)
Processo 1001346-85.2018.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Lauda
Editora Consultorias e Comunicações Ltda - - Sueli Nano Franco Muzaiel - - Tobias Muzaiel Junior - - Tânia Maria Brasil Muzaiel
- Vistos. Ante a manifestação de fls. 268, fica a Lance Alienações Eletrônicas Ltda. (Lance Judicial) intimada a designar novas
data para os leilões, nos termos da decisão de fls. 207/208. Int. Jundiaí, 16 de junho de 2021. - ADV: ADRIANO PIOVEZAN
FONTE (OAB 306683/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001684-93.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Tamires Sousa
da Silva - Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 111 e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte
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