Disponibilização: sexta-feira, 18 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3301
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prazo e nada sendo requerido, os autos serão remetidos novamente ao arquivo. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB
61739/SP), VALDEMAR JOSE DA SILVA (OAB 94911/SP)
Processo 0001749-35.2006.8.26.0263 (263.01.2006.001749) - Arrolamento de Bens - Aloísio Corrêa de Souza - Vistos. Defiro
o pedido formulado pelo inventariante às fls. 225/226. Tome-se por termo a cessão de direitos hereditários feita pelo herdeiro
ANTONIO CARLOS DE SOUZA e sua mulher Elizabete Aparecida Ferreira de Souza, em favor dos herdeiros cessionários
ALOÍSIO CORRÊA DE SOUZA e LUIZ BENEDITO DE SOUZA, conforme instrumento particular de fls. 228/229 e esboço de
partilha de fls. 210/211, itens “5” e “8”. Atente a serventia para constar corretamente as folhas acima indicadas no termo a ser
lavrado. Após, conclusos. Int. - ADV: APARECIDO FERNANDES LEITAO (OAB 126421/SP)
Processo 0001900-83.2015.8.26.0263 (apensado ao processo 0010707-44.2005.8.26.0263) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Adriano Aparecido Vieira Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS, devendo a execução prevalecer
com base na conta do laudo do perito (fls. 148/160), que ora fica homologada. Por conseguinte, extingo o feito com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento da execução na forma da
lei, requisitando-se o pagamento. Sucumbente em maior parte, responderá o embargado pelo pagamento de metade do valor
das custas e despesas processuais, além de honorários do patrono do embargante, que arbitro em R$1.000,00 (mil reais),
atualizados desta data, cuja execução ficará suspensa nos termos do § 3º do art. 98 do CPC, por ser beneficiário da gratuidade
judiciária. P. R. I. Transitada em julgado, translade-se cópia para os autos da execução. Intimem-se. - ADV: RODRIGO DA
MOTTA NEVES (OAB 355643/SP), ANDRÉ RICARDO DE OLIVEIRA (OAB 172851/SP)
Processo 0002186-71.2009.8.26.0263 (263.01.2009.002186) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.S. e outro - M.S. Vistos. Defiro o pedido formulado pelos exequentes à fl. 378. Oficie-se requisitando as informações solicitadas, fixando o prazo
de 10 dias para resposta, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A serventia deverá encaminhar os ofícios, com
comprovante de entrega. Int. - ADV: RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS (OAB 189895/SP)
Processo 0002450-83.2012.8.26.0263 (263.01.2012.002450) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Luiz Henrique Alves - Vistos. Considerando o teor da petição formulada pela exequente à fl. 49, informando
a prescrição do débito fiscal com a extinção nos termos do artigo 156, inciso V, do Código Tributário Nacional, extrai-se que
este processo alcançou a sua finalidade. Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com
fundamento no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os autos à supervisora de serviço para
desbloqueio de bens e valores, se existentes. Defiro o desentranhamento de documentos mediante a substituição por cópia, se
requerido pelas partes. Levante-se eventual penhora feita nos autos. Cumpra a serventia o estabelecido nos arts. 59, 178 e 281
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no tocante à anotação de extinção dos processos, a fim de que sejam
evitados apontamentos indevidos em relação às partes, servindo a presente como ofício aos órgãos de proteção ao crédito para
exclusão do nome dos devedores de seus cadastros, cabendo a eles encaminharem aos destinatários. Sem custas. Arquivemse os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO MARTINS CORREA (OAB 304433/SP)
Processo 0002662-75.2010.8.26.0263 (263.01.2010.002662) - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
- Edna Aparecida Rodrigues - Ante o exposto e considerando que o expert utilizou devidamente os critérios estabelecidos no
título judicial, REJEITO a Impugnação apresentada pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS nestes autos de
Cumprimento de Sentença que lhe movem os autores e, consequentemente, HOMOLOGO para que produzam os seus jurídicos
e legais efeitos os cálculos realizados pelo Perito Judicial, que concluiu que o valor devido aos exequentes perfaz a quantia total
de R$ 72.024,74 (setenta e dois mil e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), sendo R$ 65.628,08 referente aos atrasados
e R$ 6.396,66 a título de honorários, atualizada até janeiro/2019. Sem condenação em custas e sucumbência, nos termos da
Súmula nº 519 do Superior Tribunal de Justiça (“Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são
cabíveis honorários advocatícios”). Requisite-se, ainda, os honorários periciais ao expert, se o caso. Após o trânsito em julgado,
requisite-se o pagamento pelo Sistema Precweb, através do Portal da Justiça Federal. Cumpra-se. Em seguida, aguarde-se o
depósito do requisitório e tornem conclusos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI (OAB
188752/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP)
Processo 0002997-02.2007.8.26.0263 (263.01.2007.002997) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.S.F. - - I.S.F. - L.A.F. Vistos. Homologo a desistência da ação, para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil. Julgo,
em consequência, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do mesmo Diploma
Legal. Arbitro os honorários dos patronos das partes beneficiárias da assistência judiciárias em 70% do valor da Tabela do
Convênio firmado entre a OAB. e a DPE. Considerando que a desistência expressa, sem reserva alguma, traz em si a aceitação
tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o transito em julgado. Expeça-se o necessário e arquive-se,
observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: JOSE RAMIRO ANTUNES DO PRADO (OAB 306834/SP), JOSE MARIA DE
MELO (OAB 93734/SP)
Processo 0003272-82.2006.8.26.0263 (apensado ao processo 0000920-54.2006.8.26.0263) (processo principal 000092054.2006.8.26.0263) (263.01.2006.000920/1) - Embargos à Execução - Adalberto Jovelli - Fica intimado o embargante/
executado a efetuar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 2.982,81. O pagamento deverá ser efetuado por GuiaDARESP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), Código 230-6 Satisfação da Execução, comprovando nos autos
no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. A guia poderá ser gerada por meio do link “https://
portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new”. - ADV: THEODORICO PEREIRA DE MELLO NETO (OAB 229315/SP)
Processo 0003421-39.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003421) - Inventário - Inventário e Partilha - Jaqueline Fogaça Dias - Juliano Fogaça Dias - - Maria Diva Fogaça da Rosa Barros e outros - Vistos. Defiro o pedido feito pelo Ministério Público à fl.
168. Intime-se o Procurador da Fazenda Estadual para que se manifeste sobre todo o processo, em especial recolhimento do
ITCMD, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP)
Processo 0003794-70.2010.8.26.0263 (263.01.2010.003794) - Usucapião - Maria de Lourdes Rosa Gonçalves - Reitero a
intimação do ato ordinatório de fl. 160, referente à indicação das folhas que instruirão o mandado de registro. - ADV: LETICIA
BERGAMO DE CARVALHO (OAB 283763/SP)
Processo 0003982-24.2014.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - Milton Martins Pereira e outro
- B.P.B. Agropecuária Ltda - Ante o exposto, extingo o feito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgando IMPROCEDENTES os pedidos dos autores. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor da causa, com fundamento no artigo 85,§ 2º,
do CPC. Com o trânsito em julgado, procedidas as anotações de praxe, arquivem-se P.R.I.C. - ADV: FERNANDA PAIFER
PELEGRINI (OAB 341014/SP), ANA CAROLINA DE MELO (OAB 265962/SP), ISMAR ANTONIO NOGUEIRA (OAB 63257/SP),
ALEXANDRE OGUSUKU (OAB 137378/SP)
Processo 0004506-36.2005.8.26.0263 (263.01.2005.004506) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Freitas Supermercado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º