Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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e está amparada em elementos que indicam materialidade e autoria do delito. Assim, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra
RARI DE COIRIS MARTINS DA SILVA e VALDIR APARECIDO CARDOSO AMENT, qualificados nos autos, a qual descreve fatos
típicos e vem lastreada em elementos suficientes de convicção, preenchendo assim os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 03/09/2018 às 14:45h. Citem-se e requisitem-se os acusados,
intimando-se ainda o corréu Rari de Coiris, preso por outro processo. Requisitem-se as testemunhas do rol da denúncia, PMs.
Rose Elaine Canhadas e Tiago Augusto Gonçalves Faria. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB
215255/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 0003243-46.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RARI
DE COIRIS MARTINS DA SILVA - - Valdir Aparecido Cardoso Ament - Vistos. Foi apreendido na residência do corréu Valdir
um caderno (fls. 32) que supostamente conteria anotações referentes ao tráfico de drogas. A fotografia às fls. 32, entretanto,
está pequena, de modo que aquelas anotações aparecem de forma praticamente ilegível. A única inscrição que eu consigo
distinguir, salvo engano, “13 Guizinho”. Assim, converto o julgamento em diligência para que cópias xerox legíveis daquelas
anotações sejam remetidas a Juízo. Oficie-se, pois à autoridade policial com essa finalidade. Anoto a propósito que me parece
inconveniente a remessa do próprio caderno porque, além de ser um objeto a mais para ficar sob a guarda da serventia, haveria
o inconveniente de digitalizar a cópia. Daí porque penso mais prudente que o livro permaneça na delegacia de polícia e que uma
cópia xerox seja encaminhada ao Juízo. Porque oportuno determino ainda que a serventia junte aos autos uma cópia da F.A. e
possíveis certidões criminais em nome de Hegildo A. de Oliveira de Lima (fls. 06), pessoa presente no local dos fatos, no interior
de um veículo e com o qual nada foi encontrado. Como se verá, tratando-se de pessoa com antecedentes de tráfico de drogas,
torna-se de certo modo eloquente a circunstância de que nada tenha sido encontrado com ele pelos policiais militares. Com a
juntada dessas peças, digam. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), FERNANDO SILVA
OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 0003243-46.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RARI
DE COIRIS MARTINS DA SILVA - - Valdir Aparecido Cardoso Ament - Os réus deverão iniciar o cumprimento da pena em regime
fechado e, tendo em vista a gravidade do delito, não poderão apelar soltos, até em razão da previsão contida no art. 59 da
Lei 11.343/06, cuja constitucionalidade é evidente. Em liberdade, poderiam os réus retornar ao tráfico, e essa possibilidade se
mostra de todo maléfica, quando já comprovada sua culpa. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para CONDENAR o
como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, acusado RARI DE COIRIS MARTINS DA SILVA, à pena de 06
(seis) anos de reclusão em regime inicial fechado e 600 (seiscentos) dias-multa, e VALDIR APARECIDO CARDOSO AMENT, à
pena de 05 (cinco) anos de reclusão e quinhentos 500 (quinhentos) dias-multa, calculados estes para ambos os réus no piso
legal e, com fundamento no artigo 386, VII, do CPP, absolvo-os do delito de associação para o tráfico. Recomendem-se os réus
na prisão em que se acham. P.R.I.C. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), FERNANDO
SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 0003243-46.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RARI
DE COIRIS MARTINS DA SILVA - - Valdir Aparecido Cardoso Ament - Fls. 373: expeça-se mandado de prisão em face do Réu
Rari de Coiris Martins da Silva. Cumpra-se. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), JULIANA APARECIDA DOS
SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP)
Processo 0003243-46.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RARI
DE COIRIS MARTINS DA SILVA - - Valdir Aparecido Cardoso Ament - Recebo o recursão do corréu Valdir de fls. 391 e as razões
de fls. 392/393, dando-se vista para as contrarrazões. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/
SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 0003243-46.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RARI
DE COIRIS MARTINS DA SILVA - - Valdir Aparecido Cardoso Ament - Recebo o recurso do corréu Rari de Coiris de fls. 398 e
as razões de fls. 399/403, dando-se vista para aa contrarrazões. Int. Servirá a presente decisão por cópia digitalizada como
MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), FERNANDO SILVA
OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 0003243-46.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RARI
DE COIRIS MARTINS DA SILVA - - Valdir Aparecido Cardoso Ament - Vistos. Proceda-se ao cálculo da multa aplicada ao Réu,
dando-se vista ao Ministério Público a seguir. Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: JULIANA
APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP)
Processo 0003243-46.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RARI
DE COIRIS MARTINS DA SILVA - - Valdir Aparecido Cardoso Ament - Vistos. Intimem-se os defensores do inteiro teor do v.
Acórdão, conforme certidão de fls. 477. - ADV: FERNANDO SILVA OLIVEIRA (OAB 268927/SP), JULIANA APARECIDA DOS
SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP)
Processo 0003243-46.2017.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RARI
DE COIRIS MARTINS DA SILVA - - Valdir Aparecido Cardoso Ament - Vistos. 1. Corretos os cálculos retro da multa aplicada
ao(s) Réu(s). 2. Tendo em vista a expedição de Guia(s) de Execução provisória(s), expeça(m)-se ofício(s) de aditamento (BNMP
2.0), encaminhando-se ao Juízo de Execução competente, juntamente com cópias do v. Acórdão e do seu trânsito em julgado. 3.
Expeça(m)-se certidão de honorários, se o caso. 4. Intime-se o(s) sentenciado(a)(s) VALDIR APARECIDO CARDOSO AMENT,
CPF 060.039.648-71, RG 17293870. Local de prisão: Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” - Sorocaba II e RARI DE
COIRIS MARTINS DA SILVA, RG 31918855. Local de prisão: Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” - Itirapina II,
observando-se o Comunicado 378/2020, a liquidar a(s) multa(s), no valor de: R$ 15.623,85 (Valdir) e R$ 18.748,62 (Rari), no
prazo de 10 (dez) dias, facultando-se o pagamento em dez parcelas iguais e mensais, devendo para tanto, em uma agência
bancária do BANCO DO BRASIL, depositar o valor na conta corrente nº 139521-1, Agência 1897-X, FUNPESP, munido(a) do
RG, CPF e da cópia do mandado de intimação, comprovando-se a quitação do débito mediante a apresentação de recibo, em
Cartório (Fórum de Pirassununga/SP, 3º Ofício, Seção Criminal) ou encaminhamento via e-mail (pirassununga3@tjsp.jus.br). A
intimação ocorrerá de forma remota, ficando autorizada a prorrogação do prazo de cumprimento do mandado, de acordo com
o agendamento pela unidade prisional. 5. Com o efetivo pagamento ou não da multa, comunique-se o Juízo das Execuções
Penais competente, arquivando-se os autos no caso de pagamento. 6. Decorrido o prazo assinalado, sem o efetivo pagamento
da multa, expeça-se certidão da sentença, abrindo-se vista ao MP. Após, Conforme Provimento CG nº 04/2020, lance-se nos
autos a movimentação “Cod. 62050 - Autos no Prazo - Execução da Multa Penal”. Com comunicação do ajuizamento da ação de
execução de multa penal, anote-se no histórico de partes o evento Cód. 17 Início da Execução da Pena de Multa, indicando no
complemento o número do processo de execução e lance-se nos autos a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com
Condenação, remetendo o processo ao arquivo com as cautelas de estilo. 7. Expeçam-se as comunicações de praxe (IIRGD e
TRE), encaminhando-se via email. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), FERNANDO
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