Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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Indenização por Dano Material - Alexander Rossignolli Salem - - Eliane Cristina Vendramini Salem - Cidjar Spe Empreendimentos
Imobiliários Rio Claro Ltda - Vistos. Ciência ao exequente do bloqueio da quantia equivalente a R$ 26.500,00, encontrada na
conta bancária de titularidade da executada, via Sisbajud (fls. 14/17). Fica a CIDJAR SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
RIO CLARO LTDA intimada, na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos
termos do artigo 854, §2º do CPC, para no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação (artigo 854, §3º do CPC). Em igual
prazo, deverá a exequente apresentar a memória de cálculo discriminada do débito, que deverá ser atualizado até a data do
efetivo bloqueio. Intime-se. - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP), LUCIANO ROSSIGNOLLI SALEM (OAB
128034/SP), CELSO RICHARD URBANO (OAB 178564/SP), RAFAEL ROSSIGNOLLI DE LAMANO (OAB 254390/SP), CÉSAR
AUGUSTO ROSSIGNOLLI (OAB 278058/SP)
Processo 0005696-44.2020.8.26.0510 (processo principal 1009016-22.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino - Vistos, Defiro a realização de diligências junto
ao sistema informatizado visando encontrar valores passíveis de penhora. Sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na
execução. Taxa recolhida. Int. - ADV: MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA
(OAB 300791/SP), JONATHAN DOMINGUES FERNANDES (OAB 452152/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0005696-44.2020.8.26.0510 (processo principal 1009016-22.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino - Vistos. Ciência ao exequente do bloqueio da quantia
equivalente a R$ 176,23, encontrada na conta bancária de titularidade do Sr. Gabriel, via sistema Sisbajud (fls. 41/44). Intime-se
o executado, por carta, da indisponibilidade de seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, §2º do CPC, para no prazo
de 05 (cinco) dias, oferecer impugnação (artigo 854, §3º do CPC), devendo o credor recolher as custas para o ato. Ademais,
poderá a parte exequente se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV:
PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP), JONATHAN DOMINGUES
FERNANDES (OAB 452152/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
Processo 0005696-44.2020.8.26.0510 (processo principal 1009016-22.2019.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Paulo Eduardo Melillo - - Mariana Cristina Victorino - Gabriel de Sousa Santos - Comprovado tratar-se de
remuneração de serviço de entrega pelo iFood (fls.56), desbloqueie-se. Defiro gratuidade ao executado, ante sua baixa renda,
benefício que alcança apenas dívidas e encargos a partir da data do pedido da gratuidade, sem retroagir. - ADV: MARIANA
CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP), JONATHAN DOMINGUES FERNANDES (OAB 452152/SP), PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP), GUSTAVO ARNOSTI BARBOSA (OAB 300791/SP)
Processo 0010850-14.2018.8.26.0510 (processo principal 1006400-11.2018.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Vistos. Manifeste-se a exequente sobre o aviso de recebimento
de fls. 102, bem como em regular seguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO
(OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1000583-58.2021.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Expeça-se mandado, no regime de urgência, para o endereço de fls. 99. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000805-70.2014.8.26.0510 - Monitória - Duplicata - Javep Veículos Peças e Serviços Ltda - Aldiwair José Pedroso
do Amaral - Providencie a Dra. Julia Guimaraes Degasperi, OAB 382792/SP o protocolo do ofício de Registro Geral de Indicação
para posterior emissão de certidão de honorários. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP)
Processo 1001123-43.2020.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Proceda-se o bloqueio do veículo conforme requerido, bem como providencie
à busca de endereços do requerido via sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud (custas recolhidas às fls. 106). Intime-se. - ADV:
FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1002975-68.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Wanderley Weber
Junior Epp - Vistos. Ciência ao exequente do resultado negativo da tentativa de bloqueio de valores, efetivada via Sisbajud (fls.
132/133). Providencie a Serventia pesquisa de veículos, via Renajud, bem como a última declaração de imposto de renda da
executada, via Infojud. Taxas recolhidas (fls. 129/131). Intime-se. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/
SP)
Processo 1002975-68.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Wanderley Weber
Junior Epp - Fica o exequente intimado dos resultados das pesquisas efetuadas via sistemas Renajud (fls. 135) e Infojud (fls.
136). Prazo para manifestação: 15 (quinze) dias. - ADV: CAETANO FERNANDO DE DOMENICO (OAB 303699/SP)
Processo 1003544-69.2021.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto São Mateus II Ltda - Vistos,
Cite(m)-se o(s) executado(s) por Carta A.R., para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. A citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência
a ser efetuada. A pesquisa de imóveis pelo ARISP é acessível a todos e não será feita pelo Juízo, devendo o credor apresentar
a matricula do imóvel que pretende penhorar. Expeça-se certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º