Disponibilização: segunda-feira, 28 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3307
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Processo 0015815-81.2019.8.26.0451/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cícera Ferreira de Araújo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Diga a entidade devedora acerca das informações apresentadas pelo
credor no termo de declaração , informando se estão de acordo com o determinado, no prazo de cinco dias. No caso de isenção
de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Regularizados os autos defiro a expedição ofício
requisitório/precatório. Int. - ADV: CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), RICARDO TELES DE SOUZA
(OAB 45311/SP)
Processo 0015815-81.2019.8.26.0451/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cícera Ferreira de Araújo PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLARISSA
LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 0015815-81.2019.8.26.0451/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cícera Ferreira de Araújo
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Portal Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência as partes .Nada Mais. - ADV: RICARDO TELES DE
SOUZA (OAB 45311/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP)
Processo 0015829-65.2019.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Tiago Vinicius
Brandão Signoretti - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ordem nº 2017/005600 Vistos. Conferido o Formulário MLE, e
estando em termos, DEFIRO a expedição de mandado de levantamento eletrônico. Após, diga o credor acerca do pagamento
integral do débito, presumindo-se no silencio sua quitação, anotando-se o pagamento nos autos do cumprimento de sentença.
Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/
SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP)
Processo 0016194-22.2019.8.26.0451 (processo principal 1001574-56.2017.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Alex Rodrigues de Jesus - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Município de Piracicaba - Pelo exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e homologo o cálculo
apresentado a fl. 17, excluídos os juros moratórios, no total de R$ 1.053,63 para 11/2019 consignando que a requisição deverá
ser feita na proporção de 50% para a Fazenda do Estado e 50% da Fazenda Municipal. Verificando a sucumbência mínima do
requerente tão somente no que diz respeito aos juros moratórios (R$ 13,35), deixo de condená-lo nos ônus sucumbenciais.
Intimem-se. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado. - ADV: JOSE PAULO MARTINS GRULI (OAB 209511/
SP), ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), CLARISSA LACERDA GURZILO SOARES (OAB 150050/SP), RICHARD
ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), GILVANIA RODRIGUES COBUS (OAB 135517/SP), ALEXANDRE MARCELO
ARTHUSO TREVISAM (OAB 144865/SP)
Processo 0016460-43.2018.8.26.0451 (processo principal 0007566-59.2010.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Karla Marina Zeffa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Fica intimado(a) o(a) interessado(a) de que
foi expedido mandado(s) de levantamento eletrônico conforme requerido, devendo acompanhar o trâmite bancário nos termos
do que foi solicitado (transferência bancária ou retirada pessoal no Banco). Observe-se que, caso a opção do beneficiário seja
o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado,
depois do que será considerado vencido. - ADV: JÉSSICA MORAES DIAS (OAB 378151/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP), RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (OAB 193534/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP)
Processo 0017468-26.2016.8.26.0451 (processo principal 0031294-95.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Regina Lucia Belmudes Lordello - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Ordem nº 2011/004705 Vistos. Ante a
concordância entre as partes, homologo o cálculo de fls. 475/482, devendo ser observado este valor e a data base nele contida,
para o preenchimento do oficio requisitório/precatório, ressalvando-se que no momento do pagamento será efetuada a dedução
dos valores devidos a título de contribuição previdenciária (11%) e contribuição para assistência médica (2%). Considerando
o implemento a partir de 02/07/2015 do Sistema Digital de Precatório e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, deve
o interessado proceder ao interposição do incidente respectivo através do Portal e-saj, petição intermediaria de 1ª grau. É
importante observar o valor do débito homologado. Valores até 30 salários mínimos (Fazenda Municipal) e 440,214851 Ufesps
(Fazenda Estadual) são passiveis de oficio requisitório de pequeno valor (1266), nos termos da Lei Estadual nº17205/19. Uma
vez que a partir de 02/08/2018, os oficios requisitórios de pequeno valor também serão encaminhados automaticamente para
a entidade devedora, não havendo mais a necessidade de impressão e encaminhamento na forma física, deve o requerente
observar, no -momento da interposição do referida oficio- as normas vigentes de cada Fazenda. Desta forma, no oficio requisitório
em face à Fazenda Publica Municipal deve ser juntado aos autos cópia da petição inicial do processo de conhecimento, sentença,
acórdão, transito em julgado e planilha de calculo. Deverá instruir também certidão que decorreu prazo sem a interposição
de embargos/impugnação cumprimento de sentença e tendo sido interposto deve ser juntado a sentença e seu respectivo
transito. (Lei Municipal 5235/2002). Por outro lado, na requisição em face a Fazenda Publica Estadual deverá constar além da
planilha de calculo, a certidão de transito em julgado tanto da fase de conhecimento quanto da fase de execução, certidão de
decurso do prazo/manifestação da concordância do valor (Decreto Estadual 47237/2002). Os interessados devem observar e
preencher todos os campos disponíveis inclusive os novos campos apresentados no Comunicado Conjunto nº 2240/2019, sob
pena de rejeição. Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos deverão ser requisitados mediante precatório,
salvo se o credor renunciar aos limites que autorizam a expedição da requisição de pequeno valor. Ademais, a interposição de
precatório (1265), deve observar o Comunicado Conjunto nº 1212/2018, além dos demais comunicados pertinentes, devendo
ser apresentado individualmente por credor, com as planilhas de cálculos, sendo imprescindíveis as inserções no sistema dos
valores, juros moratórios, custas, além das partes, (credor e entidade devedora e respectivos patronos), isto é, todos os campos
disponíveis, inclusive os novos campos apresentados no Comunicado nº 2240/2019, sob pena de rejeição pela DEPRE. Por
fim, no caso de isenção de imposto de renda, é obrigatório anexar a documentação comprobatória. Intime-se. Piracicaba, 26
de março de 2021. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: SILVIA HELENA MACHUCA FUNES (OAB 113875/
SP), FERNANDA SPOTO ANGELI VELOSO (OAB 204509/SP), MÁRIO DINIZ FERREIRA FILHO (OAB 183172/SP), CAMILA
MONTEIRO BERGAMO (OAB 201343/SP)
Processo 0017475-18.2016.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Doação de Sangue - Roberta Iara Maria Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - Diga o requerente acerca da manifestação e deposito, inclusive sobre o pagamento
integral do débito. Conforme Comunicado Conjunto n° 749/2019, providencie o patrono da parte interessada o preenchimento
do formulário para solicitação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, nos termos do art. 1.112, §8º, das Normas de
Serviço da Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, disponibilizada para consulta no endereço eletrônico “http://www.
tjsp.jus.Br/Corregedoria/Comunicados/Normas Judiciais”:Art. 1.112. Qualquer levantamento em conta judicial relativo a depósito
realizado após 1º de março de 2.017 será feito, obrigatoriamente, mediante utilização de mandado de levantamento eletrônico
(MLE), emitido por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos. Se o depósito for anterior à data mencionada ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º