Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3312
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ACORDO entre as partes e suspendo a execução com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Ao arquivo, aguardandose provocação das partes. Int. Osasco, 01/07/2021 - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT
GUIMARÃES (OAB 386962/SP)
Processo 1022581-19.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Fls. 287/289:
HOMOLOGO O ACORDO entre as partes e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Ao arquivo, aguardando-se provocação das partes. Junte a parte exequente procuração atualizada, visto que a procuração
constante nos autos possui mais de 5 anos de outorga. Com a juntada, expeça a z. Serventia Mandado de Levantamento nos
termos do formulário de fls. 290. Int. Osasco, 01/07/2021 - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1023587-95.2014.8.26.0405 (apensado ao processo 1004473-73.2014.8.26.0405) - Embargos à Execução Pagamento - ROBERTO GOMES DOS SANTOS - COOPERATIVA ECONOMIA MUTUO DOS EMPREGADOS EMP. METAL.
OSASCO CREDMETAL - Fls. 254/260: ciência ao embargante. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), CILENE
BATISTA ANCIAES (OAB 165611/SP)
Processo 1024596-19.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Gafisa
Ristretto Lorian Boulevard - Gafisa Spe 122 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Ao arquivo. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), RENATO GUTIERREZ (OAB 246801/SP)
Processo 1027049-89.2016.8.26.0405 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - SOLUÇÃO
EM CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. - JACQUELINE JOANA LUCIANO. - Certificada a regularização no sistema
dos patronos da requerente (fls. 237), determino a suspensão do processo pelo prazo de 06 meses, no moldes do artigo 313, V,
a, do CPC, a fim de aguardar o desfecho do processo nº 0036631-72.2012.8.26.0405, em trâmite perante a 8ª Vara Cível desta
Comarca. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), MARCELITO DURÃES SOUSA (OAB
171395/SP), PAULO MASCI DE ABREU (OAB 61719/SP)
Processo 1028100-33.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1028958-64.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J.E.C.B.E.S.P.C.B.B. Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/
SP), KARINA BINDA FRANÇA (OAB 383320/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIA GUIMARAES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIZETE FERREIRA DE RESENDE ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0767/2021
Processo 0000602-13.2018.8.26.0405 (processo principal 0034807-83.2009.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - J.
ARMANDO BATISTA - ADVOGADOS ASSOCIADOS. - RODOBORGES EXPRESS E LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA. - Aguardese, no arquivo, provocação da parte interessada. Int. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), DIOGO
AUGUSTO GIMENEZ RAIMUNDO (OAB 249600/SP), TATIANE PRAXEDES LECH (OAB 249396/SP), LEANDRO DE LIMA
SILVA (OAB 246310/SP), SIBELE DE OLIVEIRA PIMENTA GARCIA (OAB 230841/SP), MAITE GREGORIO FERNANDES (OAB
222930/SP), MASSARU MORINISHI JUNIOR (OAB 222180/SP), RENATA GOMES DE CASTRO (OAB 253128/SP), FABIO
SCORZATO SANCHES (OAB 220894/SP), HELOISA TEIXEIRA OZI (OAB 216372/SP), ANTONIO GUSTAVO MARQUES (OAB
210741/SP), CARMEM TERESA AMARO REGUEIRA (OAB 206607/SP), BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), VIVIAN ZOCCARATO
(OAB 290897/SP), EWERTON VITAL DE CARVALHO (OAB 267871/SP), DANIEL LONGO BRAGA (OAB 287434/SP), MÔNICA
GONÇALVES TEIXEIRA (OAB 285760/SP), CARLA DE VINCENZO ZONZINI (OAB 281759/SP), ADRIANA APARECIDA
MENDES FRANCO (OAB 268357/SP), GISELE LUCCHETTI (OAB 269467/SP), CAMILA GURGEL FASANO DE GUGLIELMO
(OAB 273235/SP), DANILO RUWIN FERNANDES GAWENDO (OAB 254877/SP), THIAGO MONTEIRO NAIA (OAB 273402/
SP), CAMILLA MIKAELIAN MAIER (OAB 272409/SP), WILLIANS SERGIO MONTEIRO (OAB 262176/SP), AMANDA DE MOURA
FRAULO (OAB 256801/SP), DENIS RAMAZINI (OAB 69869/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP),
HELEN DE LIMA BRAMBILA (OAB 289536/SP), WINCENTY BERTONI LECH (OAB 295333/SP), TATIANE RAMOS ROVETTA
(OAB 298680/SP)
Processo 0003821-29.2021.8.26.0405 (processo principal 1018295-90.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - ANTONIA LIDIANE ALVES SOBRINHO. - Nilson Gonçalves - Despacho: *Vistos. Certidão de fls. 18: ao arquivo.
Int. Osasco, 01 de julho de 2021. - ADV: JARBAS FIGUEIREDO (OAB 232087/SP), FERNANDO VANCETTI DA SILVA (OAB
351547/SP)
Processo 0004973-15.2021.8.26.0405 (processo principal 1020910-58.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Yngrid da Silva Farias - Ameplan Assistência Médica Planejada LTDA - Vistos. Na forma do artigo 513
§ 2º, I, do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via imprensa, na figura de seu(s) patrono(s), para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se
houver (art. 523 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo o(s) exequente(s), então, informar como pretende(m) a
realização de penhora e avaliação, apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado
com tal finalidade, seguindo-se, assim, os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC). Consigno desde já que, para análise de
eventuais pedidos de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o
prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Nos termos do art. 517 do CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá(ão) o(s) exequente(s)
se manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome do(s) executado(s) junto ao Cartório
de Protestos de Títulos, requerendo-a diretamente à Serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este
que também servirá ao fim previsto no art. 782, § 3º, do CPC, qual seja, a inclusão do nome do(s) executado(s) nos cadastros
restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende
do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência
de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista
no art. 828 do CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou
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