Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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Processo 0047445-54.2007.8.26.0071 (apensado ao processo 0002493-24.2006.8.26.0071) (processo principal 000249324.2006.8.26.0071) (071.01.2006.002493/1) - Cumprimento de sentença - Instituição Toledo de Ensino - Dayana Fazio Marques
Dias - Vistos. No curso do cumprimento de sentença, a parte exequente apresentou desistência (fls. 165/166), sem que
houvesse renúncia ao crédito reconhecido por sentença. O credor tem a faculdade de desistir da execução (CPC, art. 775),
medida que independe de anuência dos executados, até porque não há embargos ou impugnação pendente (CPC, art. 775,
§ único, II). Ao versar sobre a inexistência de impugnação, o dispositivo legal em comento deixa certa a incidência da regra
também para as hipóteses de cumprimento de sentença, tal como autoriza o art. 771 do CPC. A propósito, já se decidiu: “Agravo
de instrumento Cumprimento de sentença Desistência por ausência de localização de bens penhoráveis Impossibilidade de
alcançar a satisfação de seu crédito Cabimento Inteligência do art. 775 do CPC Precedente do STJ Homologação da desistência
é medida que se impõe Recurso provido.” (TJSP, AI 2093075-30.2021.8.26.0000, rel. Thiago de Siqueira, j. 08/06/2021). Em
tais condições, com fundamento no arts. 771 e 775 do CPC, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença. Custas processuais
finais ex lege. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.R.I. - ADV: RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), FELIPE
PERPETUO SERINOLLI (OAB 376020/SP)
Processo 0050906-58.2012.8.26.0071 (apensado ao processo 0035655-68.2010.8.26.0071) (processo principal 003565568.2010.8.26.0071) (071.01.2010.035655/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A Messi
Refeições Ltda - Franquia Tempero Manero e outro - Vistos. P. 972: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento do valor
depositado, em favor do exequente, conforme requerido. Após, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o
que de direito. Intime-se.///////////MLE expedido nos termos do formulário fornecido com acréscimos dos valores depositado
pelo restaurante AIK em 21/01/21 e 23/02/21. Fica initmada a credora de que há valor disponível efetuado pelo Pilon Andrade
restaurante em 04/01/2021 no valor de R$4.090,86 - ADV: LEANDRO LOPES FERNANDES (OAB 159700/SP), EMERSON PIRES
(OAB 143765/SP), MARIA CLARA WANDERLEY DINIZ DA COSTA (OAB 131935/SP), ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS
(OAB 69000/SP)
Processo 0052804-09.2012.8.26.0071 (007.12.0120.052804) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NÃO PADRONIZADO “Vistos. Ante a inércia do credor, aguarde-se provocação em arquivo, ficando este, desde já, ciente do prazo prescricional.
Intime-se.”////// (Republicado para os demais procuradores.). - ADV: LUIZ CARLOS GALVAO DE BARROS (OAB 21650/SP),
JOAO MARIA GALVAO DE BARROS (OAB 47478/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), ANA LUIZA
GALVAO DE B VILLALOBOS BUENO (OAB 151308/SP)
UPJ 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CARLA CRISCIONE DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ RENATO SOMAGLIA ALBINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0193/2021
Processo 0001439-32.2020.8.26.0071 (processo principal 1021600-51.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.F.K.F. - D.E.F. - Assim, diante do silêncio da exequente, considero que o executado cumpriu a obrigação e, em
consequência, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o presente Cumprimento
de Sentença e o faço com fundamento nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e
despesas processuais, bem como honorários advocatícios. P.I.C. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. - ADV: FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 337261/SP), JAQUELINE FIGUEIREDO
KOMIYAMA DE FREITAS (OAB 208106/SP)
Processo 0001973-39.2021.8.26.0071 (processo principal 1023188-25.2019.8.26.0071) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha - Gabriela Valverde Duarte - Viviane Regina Pereira - Fls. 148/151: Manifeste-se a inventariante. - ADV:
CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), WILSON CARLOS LOPES (OAB 326383/SP), NATASHA FREITAS VITICA
(OAB 292834/SP)
Processo 0003515-92.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1006944-21.2019.8.26.0071) (processo principal 100694421.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.C.R. - Manifeste-se a exequente sobre a certidão da Oficial de
Justiça (fls. 26), no prazo legal. - ADV: TÁSSIA SILVA DE SOUZA (OAB 332329/SP)
Processo 0004507-53.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1005873-86.2016.8.26.0071) (processo principal 100587386.2016.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exoneração - R.C.L.A. - Fls. 31/50: Vista à
parte autora acerca do Ofício Recebido. - ADV: DIEGO RICARDO KINOCITA GARCIA (OAB 331309/SP)
Processo 0006654-52.2021.8.26.0071 (processo principal 0034342-77.2007.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - L.R.P.F. - Vista à parte autora do ofício recebido às fls. 28/38. - ADV: HEITOR ABDALA
RODRIGUES ANGUITA BARBOSA (OAB 397419/SP)
Processo 0007099-70.2021.8.26.0071 (processo principal 0049599-69.2012.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.E.C.C. - Certifico e dou fé que, o e-mail de fls retro retornou a este Juízo como endereço inexistente. Diga o advogado do
interessado. - ADV: PAULO MARCOS RONDON (OAB 367795/SP)
Processo 0009957-16.2017.8.26.0071 (processo principal 0043532-64.2007.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Dissolução - J.B.O.R. - B.A.R. - Certifico e dou fé que até a presente data não houve notícia do cumprimento do acordo
celebrado entre as partes às fls. 100/101. Manifestem-se os interessados sobre o prosseguimento, no prazo legal. - ADV:
OLAVO PELEGRINA JUNIOR (OAB 107276/SP), PAULO HENRIQUE SOUZA FERREIRA (OAB 104287/SP)
Processo 0011358-45.2020.8.26.0071 (processo principal 1006562-28.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.A.L. - M.L.L. - Fls.131/132: Ciência as partes - ADV: NILCÉLIA DE JESUS MARINHO DA
SILVA (OAB 281274/SP), MARIA ELVIRA MARIANO DA SILVA (OAB 135229/SP)
Processo 0012029-68.2020.8.26.0071 (apensado ao processo 1008449-52.2016.8.26.0071) (processo principal 100844952.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.J.R.R. - F.A.S. - Fls. 129/130: Ciência às partes. No mais,
aguarde-se no prazo os trâmites finais da penhora realizada no processo 1008449-52.2016.8.26.0071. Após, manifeste-se a
parte interessada quanto ao que de direito, e juntado planilha de débito atualizada. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE ROSSI RAYS
(OAB 236433/SP), CRISTIANO APARECIDO QUINAIA (OAB 305412/SP), ATER DE FREITAS (OAB 361541/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º