Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0006539-16.2020.8.26.0152 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - TELEFONICA BRASIL
S.A. - Vistos. Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora
eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3) ou improcedência dos embargos à execução (4), havendo a
satisfação do débito, o passo seguinte é a extinção da execução. Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA
a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015. Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o
necessário para levantamento em favor do(a) exequente (MLE, providenciando-se o necessário). Se preciso, intime-se para
indicação de conta bancária. Oportunamente, resgatado(s) MLE(s), arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I.Processos
digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática
apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento. Os
demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança. A exclusão de dados
do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução
fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 0008590-34.2019.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodinei
Fernandes Julio - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A e outros - Minuta do cartório: Manifeste-se o defensor da parte autora,
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito, observando-se que se trata de
procedimento digital. Nada Mais. Cotia, 06/07/2021. YMTT, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: WALFRIDO CORRÊA ALVES
JUNIOR (OAB 264369/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0009494-88.2018.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada em favor do(a,s)
autor(a,es), providenciando-se o necessário (MLE). Se preciso (acaso não informado), intime(m)-se para juntada do formulário
eletrônico, com a indicação de conta, e demais dados necessários. Manifeste-se o(a,s) requerente(s) sobre o valor depositado
(cumprimento da sentença), no prazo de três dias, pena de extinção. Após nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1000898-93.2021.8.26.0152 - Petição Cível - Petição intermediária - Marcelo Andraus Lane - - Luciana Alves
Pereira Campos - DECOLAR.COM LTDA - Vistos. Defiro o levantamento da quantia depositada em favor do(a,s) autor(a,es),
providenciando-se o necessário (MLE). Se preciso (acaso não informado), intime(m)-se para juntada do formulário eletrônico,
com a indicação de conta, e demais dados necessários. Manifeste-se o(a,s) requerente(s) sobre o valor depositado (cumprimento
da sentença), no prazo de três dias, pena de extinção. Após nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RICARDO MICHAEL ROMANO (OAB 211661/SP)
Processo 1001074-72.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Dominga
dos Anjos Santos Silva - Clinica Odontologica Liradiez Ltda - Vistos. Diante da informação de falecimento da única sóciaempresária da requerida (fls. 45 e 28/32), requeira a autora o que de direito, no prazo de cinco dias. Após, cls. para deliberações.
Int. - ADV: MIRIAN GOMES (OAB 149593/SP), TATIANA APARECIDA SOARES DE LIMA (OAB 428595/SP)
Processo 1001508-32.2019.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Nixon Borges PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. Fl. 42: manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, prestando esclarecimentos
necessários. Int. - ADV: MAGALI DOMINGUES DA SILVA (OAB 383979/SP), CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/
SP)
Processo 1001807-09.2019.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - João Maria Balbino
Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. Fl. 41: manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, prestando
esclarecimentos necessários. Int. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), MAGALI DOMINGUES DA
SILVA (OAB 383979/SP)
Processo 1001974-55.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Unidas S.A - Vistos.
Intime-se a autora para cumprir corretamente o 2º parágrafo do despacho de fls.174. Prazo: 05 dias. Com a resposta, conclusos
para sentença. Int. Cotia, 06 de julho de 2021. EDUARDO DE LIMA GALDURÓZ Juiz de Direito - ADV: ANDRE JACQUES
LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 80055/MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1002039-21.2019.8.26.0152/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Horas Extras - Marcelo Donizete
dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE COTIA - Vistos. Fl. 39: manifeste-se a executada, no prazo de 10 dias, prestando
esclarecimentos necessários. Int. - ADV: CRISTIANE DE ALMEIDA HIRAOKA (OAB 327254/SP), MAGALI DOMINGUES DA
SILVA (OAB 383979/SP)
Processo 1002041-20.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Walmax Construtora
Ltda - Vistos. Para uma empresa ter direito à assistência judiciária gratuita, precisa provar, de forma inequívoca, que não tem
dinheiro para pagar seus advogados e nem de fazer frente aos módicos valores do preparo recursal - mesmo quando está
em recuperação judicial. Assim, ante o pedido de concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV da Constituição
Federal, apresente a recorrente WALMAX CONSTRUTORA LTDA, cópias de documentação hábil a comprovar insuficiência de
recursos, no prazo de 05 (cinco) dias, ou providencie o recolhimento das custas respectivas, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de deserção (art. 42, §1º da Lei 9.099/95). Int. - ADV: HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO (OAB 367528/SP)
Processo 1002071-55.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Rosana Lisboa - Eletropaulo
Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Recebo o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A somente no efeito devolutivo, por não vislumbrar dano irreparável ou de difícil reparação
ao(à) recorrente. Intime-se o(a) recorrido(a) para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Havendo
réu revel sem patrono nos autos, conta-se o prazo da publicação do ato no DJE (art. 345, CPC 2015). Após, observadas
as formalidades legais, remetam-se os autos à apreciação do Egrégio Colégio Recursal da 52ª Circunscrição Judiciária, em
Itapecerica da Serra/SP. Int. - ADV: JULIO CESAR RIBEIRO SANTANA (OAB 358178/SP), CRISTINA HERCULANO DE LIMA
(OAB 324706/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002514-06.2021.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Joao Jesus Maria de
Borba - Vistos. Cite(m)-se o(a,s) ré(u,s) no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, por oficial de justiça, para resposta em 15
dias úteis, observando-se que eventual proposta de acordo poderá ser apresentada por escrito no mesmo prazo. Anote-se na
carta/mandado que em sede de Juizado Especial Cível não existe a necessidade de citação pessoal, sendo válida a entrega da
citação no endereço do requerido, desde que identificado o seu recebedor. Int. - ADV: CAMILA LOPES MACHADO DE SOUZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º