Disponibilização: quinta-feira, 8 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3315
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a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Elbe Rolim - V. Ante a decisão proferida no julgamento do RE n. 870.947 - Tema
810, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, novo cálculo de liquidação. Int. - ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR
(OAB 127921/SP)
Processo 0001600-66.2019.8.26.0624 (processo principal 0009611-31.2012.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Elbe Rolim - Vistos. Autorizo o levantamento do depósito de fls. 82, em prol do
credor, condicionado à apresentação dos dados necessários para expedição de MLE/Alvará judicial, nos termos do Comunicado
CG nº 257/2020. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 80. Intime-se. - ADV: NEMESIO FERREIRA DIAS JUNIOR (OAB 127921/
SP)
Processo 0001604-06.2019.8.26.0624 (processo principal 1004407-18.2014.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - MIGUEL TEODORO DOS SANTOS - V. Ante a decisão proferida no
julgamento do RE n. 870.947 - Tema 810, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, novo cálculo de liquidação, observando
o período de 02/04/2014 a 25/10/2015, ante o fixado no Tema 1.013. Int. - ADV: RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/SP),
RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP)
Processo 0001772-71.2020.8.26.0624 (processo principal 0002875-65.2010.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - INDALECIO DONIZETTI DE CASTILHO - Vistos.
Autorizo o levantamento do depósito de fls. 166, em prol do credor, condicionado à apresentação dos dados necessários para
expedição de MLE/Alvará judicial, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo,
no prazo fixado a fls. 161. Intime-se. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA (OAB
172959/SP)
Processo 0001959-79.2020.8.26.0624 (processo principal 1006904-34.2016.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Nelson Paulino de Oliveira - Vistos. Diante do pagamento
integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença promovido por NELSON PAULINO DE OLIVEIRA em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. AUTORIZO o
levantamento dos valores depositados, em prol dos credores, condicionado à apresentação dos dados necessários à expedição
do alvará judicial, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP)
Processo 0001971-93.2020.8.26.0624 (processo principal 1003547-17.2014.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ADÃO DE FÁTIMO MENDES - Vistos. Diante do pagamento integral
do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença promovido por ADÃO DE FÁTIMO MENDES em face do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. AUTORIZO o levantamento
dos valores depositados, em prol dos credores, condicionado à apresentação dos dados necessários à expedição do alvará
judicial, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), RODRIGO GOMES SERRÃO (OAB 255252/
SP)
Processo 0002066-31.2017.8.26.0624 (processo principal 4001594-98.2013.8.26.0624) - Cumprimento de sentença Reajustes e Revisões Específicos - Lazaro Ivo Correa Sampaio - Vistos. Diante do pagamento integral do débito, JULGO
EXTINTO o cumprimento de sentença promovido por LÁZARO IVO CORREA SAMPAIO em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. AUTORIZO o levantamento dos valores
depositados, em prol dos credores, condicionado à apresentação dos dados necessários à expedição do alvará judicial, nos
termos do Comunicado CG nº 257/2020. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP), MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0002144-54.2019.8.26.0624 (processo principal 0002020-18.2012.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Paulo Roberto Mota Miranda - V. Ante a decisão proferida no julgamento do
RE n. 870.947 Tema 810, apresente a parte autora, no prazo de 15 dias, novo cálculo de liquidação. Int. - ADV: EDVALDO LUIZ
FRANCISCO (OAB 99148/SP), CAMILA MASSARANI RAMOS (OAB 276402/SP)
Processo 0002310-86.2019.8.26.0624 (processo principal 0008693-37.2006.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Helena Antonia Alves - Vistos. Diante do pagamento integral do débito,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença promovido por HELENA ANTONIA ALVES em face do INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. AUTORIZO o levantamento dos valores
depositados, em prol dos credores, condicionado à apresentação dos dados necessários à expedição do alvará judicial, nos
termos do Comunicado CG nº 257/2020. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as
cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ABIMAEL LEITE DE PAULA (OAB 113931/SP)
Processo 0002485-51.2017.8.26.0624 (processo principal 0013669-19.2008.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - José Adalberto Martins - Vistos. Diante do pagamento
integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença promovido por JOSÉ ADALBERTO MARTINS em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. AUTORIZO o
levantamento dos valores depositados, em prol dos credores, condicionado à apresentação dos dados necessários à expedição
do alvará judicial, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se
os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: RODRIGO TREVIZANO (OAB 188394/SP), ROBERTO AUGUSTO DA SILVA
(OAB 172959/SP)
Processo 0002501-97.2020.8.26.0624 (processo principal 0005684-28.2010.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adenir de Paula Gonçalves e outro - William da Silva Rocha - Vistos.
Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença promovido por ADENIR DE PAULA
GONÇALVES e outro em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil. AUTORIZO o levantamento do valor depositado, sendo 30% em favor advogado do autor (contratuais) e
70% em favor do cessionário William da Silva Rocha, observando-se, quanto a este, os dados já apresentados a fls. 128 para
expedição do MLE/alvará judicial, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: DOUGLAS PESSOA DA CRUZ (OAB 239003/SP), MARCELO
BASSI (OAB 204334/SP), MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP)
Processo 0002650-93.2020.8.26.0624 (processo principal 0009956-94.2012.8.26.0624) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - CLODOALDO DOS SANTOS - Vistos.
Diante do pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença promovido por CLODOALDO DOS
SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. AUTORIZO o levantamento dos valores depositados, em prol dos credores, condicionado à apresentação dos dados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º