Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
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(10) dias após 30/06/2021 (data limite para desocupação do imóvel), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão
para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. Determino que os autos fiquem em
cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de
prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de
unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado. Verifico estar integralmente
paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da(s) guia(s) e/ou os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades
conveniadas e/ou a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e/ou as contribuições, servindo essa sentença
para os fins do disposto no artigo 1.098, da NSCGJ. P.I.C. São Bernardo do Campo, 24 de junho de 2021. - ADV: GLAUBER
RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP)
Processo 1006233-21.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Andrews Eduardo
Domingos - Vistos. P. 57: Ante o certificado pela zelosa serventia, deverá a parte autora providenciar o recolhimento da taxa
de citação postal e/ou diligência de oficial de justiça, observando-se o disposto no PROVIMENTO CSM N° 2.582/2020 e seus
anexos (os quadros anexos a este comunicado encontram-se no DJE de 05.11.2020, p. 1). Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: CITIMIA MOURA SANTIAGO CARDOSO (OAB 277031/SP), NATALIA CAMARGO CARDOSO (OAB 391354/
SP)
Processo 1007176-09.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Curso Profitec Ltda - 1)
Considerando que o veículo penhorado contava com alienação fiduciária e foi retomado pelo banco, bem como a concordância
do exequente com o levantamento da restrição, levante-se a penhora sobre o FORD/FUSION FLEX B, placa: FAN0589, chassi:
3FA6P0HT4GR127578, Renavam: 1058069281. 2) Diante do silêncio do banco, defiro a realização de pesquisas perante
terceiros quanto à existência de créditos em favor do executado RICARDO ALCANTARA SANTOS, CPF sob o nº: 260.398.12850. Em caso de existência de créditos, referidos valores deverão ser bloqueados até o limite do débito, no valor de R$2.536,58,
permanecendo constritos até ulterior deliberação deste juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício,
que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial
Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada. O exequente deverá
providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 30 dias.
Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, no prazo de 30 dias, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: FELIPE
DA CUNHA SILVA (OAB 379085/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1007176-09.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Curso Profitec Ltda Ciência ao interessado do comprovante de remoção de restrição pelo sistema Renajud. - ADV: FELIPE DA CUNHA SILVA (OAB
379085/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1007282-34.2020.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Supermed Comercio e Importação de
Produtos Médicos e Hospitalares Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Fls. 98: esclareça a
parte credora o que deva ser feito em relação a Drogaria Viva Mais Saúde, fornecendo inclusive o necessário para efetivação
da diligência (se o caso), no prazo de 10 dias. Ressalto desde já que em qualquer fase processual, desde que decorrido mais
de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará
configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de
nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil).
Intime-se. São Bernardo do Campo, 24 de junho de 2021. - ADV: CRISTIANE LIMA DE ANDRADE (OAB 146372/SP)
Processo 1007753-21.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Vistos. Processo desarquivado, ficando à disposição da parte
interessada pelo prazo improrrogável de 10 dias. Decorrido o prazo, sem que nada seja requerido em termos de prosseguimento
do feito, determino que: a) acaso o processo tenha sido anteriormente arquivado definitivamente, tornem os autos ao arquivo
definitivo, b) acaso tenha sido anteriormente arquivado provisoriamente, tornem os autos conclusos para deliberação acerca
do arquivamento, extinção do feito. Intime-se. São Bernardo do Campo, 24 de junho de 2021. - ADV: IDUVALDO OLETO
(OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), NATHALIA DE CASTRO
PEREIRA (OAB 347581/SP)
Processo 1007944-61.2021.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Enoque Ferreira da Fonseca
- Paraná Banco S/a. - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, revogando a tutela
de urgência anteriormente concedida, com a seguinte modulação de efeitos: com fundamento no princípio da dignidade da
pessoa humana, que implica, inclusive, a limitação de descontos mensais a certos percentuais sobre a renda do mutuário, as
parcelas do empréstimo que deixaram de ser cobradas não o poderão ser de uma vez. Diversamente, deverão ser retomadas
na periodicidade mensal, com o devido ajuste no prazo final do contrato, que poderá, inclusive, sofrer acréscimo em função
dos juros proporcionais do período não cobrado, o que deverá ser apurado entre as partes na via administrativa. Sucumbente,
arcará o autor com as custas e despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado
da causa, observado, no entanto, o art. 98, § 3º do CPC. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), MILTON LUIZ CLEVE
KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 1008078-30.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CONDOMINIO DOMO
RESIDENCIAL PRIME - PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia
Svartman Poyares Ribeiro Fls. 429/430: Informe a serventia acerca da existência de depósito à disposição deste Juízo. Após
tornem conclusos. Int. São Bernardo do Campo, 28 de junho de 2021. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VINICIUS
PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP)
Processo 1008191-81.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1028257-14.2019.8.26.0564) - Procedimento Comum Cível Acidente de Trânsito - Lorena Almeida Tuburtino da Silva - - Josue Barquilha Ferreira Junior - Carmem Andrade da Conceição
- Rafael Andrade da Conceição - Mapfre Seguros Gerais S/A - P. 458: Ciência às partes (of. Líder). - ADV: FABIANO SALINEIRO
(OAB 136831/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), JOSE EDUARDO PINHEIRO DONEGA (OAB 303198/SP),
MARIA CATARINA PINTO MORENO (OAB 393808/SP), DÉBORA DA SILVA RIBEIRO (OAB 356655/SP)
Processo 1008191-81.2017.8.26.0564 (apensado ao processo 1028257-14.2019.8.26.0564) - Procedimento Comum Cível
- Acidente de Trânsito - Lorena Almeida Tuburtino da Silva - - Josue Barquilha Ferreira Junior - Carmem Andrade da Conceição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º