Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
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288298/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2021
Processo 0001775-75.2010.8.26.0236 (236.01.2010.001775) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Sandro Alves Moreira e outros - Banco Nossa Caixa Sa - Torno sem efeito o despacho de f. 50, pois equivocado. Manifeste-se a
parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo ofertada pelo requerido a f. 103/106. Havendo concordância,
deverá indicar conta bancária de sua titularidade para o depósito do valor pactuado. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
(OAB 34248/SP), BRUNO HENRIQUE DE MACHADO SANT’ANA (OAB 272830/SP), ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI
(OAB 320973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DHIONE IVAN PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2021
Processo 0000609-22.2021.8.26.0236 (processo principal 1002139-78.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Telefonia - Silney José Vieira - Telefonica Brasil S.A. - F. 163: nada a deliberar. Aguarde-se, pois, conforme determinado a f. 161.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), NATHALIA MARCELINO VIEIRA (OAB 391146/SP)
Processo 0000855-18.2021.8.26.0236 (processo principal 1002373-60.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - A.J.L.P. - Ante o teor da certidão lançada pelo Oficial de Justiça a f. 64, manifeste-se a parte
credora, no prazo de 3 (três) dias, em termos de prosseguimento útil do feito, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei n.
9.099/95). Int. - ADV: SARA DHENIFER SANTOS DE CARVALHO (OAB 421491/SP), JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB
152900/SP), CAMILA DE GIACOMO (OAB 365392/SP)
Processo 0000998-07.2021.8.26.0236 (processo principal 1000211-58.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - M.H.F. - B.V.P.S. - Diante do teor da petição ofertada pela parte executada a f. 30, e
considerando, ainda, que os valores bloqueados nos autos satisfazem integralmente o crédito da parte exequente (f. 01 de peças
sigilosas), julgo EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Após, expeça-se mandado de
levantamento em favor da parte credora que, para tanto, deverá juntar o respectivo formulário eletrônico. Não há interesse
recursal, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil, razão pela qual dou por transitada em julgado, nesta data, a
presente decisão, certificando-se. Providencie o Cartório a análise de eventuais custas judiciais devidas e, oportunamente,
mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 0001112-43.2021.8.26.0236 (processo principal 1002660-23.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Irene Quirino Cardozo - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Ante o teor da certidão
cartorária a f. 24, apresente o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito, e
tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB
341644/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0001122-87.2021.8.26.0236 (processo principal 1000361-39.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ivone de Traque Silva - Abamsp - Associacao Beneficente de Auxilio Mutuo Ao Servidor Publico
- F. 32: diante do certificado pelo Cartório, indefiro a indicação dos créditos à penhora, ofertados a f. 23/24. Indefiro, outrossim,
a suspensão do feito com base no art. 921, III, do CPC, pois no sistema dos juizados especiais a não localização do devedor ou
de bens passíveis de penhora enseja a extinção da execução (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95). Ademais, trata-se de medida que
não se coaduna com os princípios orientadores desse microssistema, sobretudo celeridade e economia processual (art. 2º da
Lei n. 9.099/1995). Destarte, aguarde-se o decurso do prazo concedido para pagamento espontâneo do débito, certificando-se
eventual inércia. Int. - ADV: FELIPE SIMIM COLLARES (OAB 112981/MG), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP), AMANDA
JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG)
Processo 0001138-41.2021.8.26.0236 (processo principal 1000605-65.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edércio Barros Povinelli - Companhia de Seguros Previdência do Sul - Previsul - Manifeste-se a
parte exequente sobre a suficiência do pagamento noticiado pela executada nos autos principais, no valor de R$5.795,05, para
satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, considerando-se tratar de valor incontroverso, no
mesmo prazo acima, deverá a parte credoraapresentar formulário eletrônico, a fim de viabilizar a expedição de mandado de
levantamento em seu favor. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)
Processo 0001284-82.2021.8.26.0236 (processo principal 1000603-95.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Maria Helena Artuzo Povinelli - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - F. 154 dos autos
principais: manifeste-se a parte credora sobre a suficiência do depósito efetuado pela requerida, no valor de R$ 6.578,80, para
satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e, ainda, sobre a existência de qualquer obrigação imposta à parte requerida,
neste processo, que por ela ainda não tenha sido cumprida. Sem prejuízo, considerando tratar-se de valor incontroverso, no
mesmo prazo acima, deverá a parte credoraprovidenciar o preenchimento do formulário eletrônico e apresentá-lo por petição
nosautos, a fim de viabilizar a expedição de mandado de levantamento em seu favor. Int. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB
341644/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001508-54.2020.8.26.0236 (processo principal 0003766-71.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - D.S.R. - W.R.S. - Diante do trânsito em julgado da r. sentença de f. 85, deverá a parte credora juntar aos autos, no
prazo de cinco dias, formulário eletrônico devidamente preenchido, a fim de viabilizar a emissão de mandado de levantamento
em seu favor, relativamente ao remanescente dos bloqueios de f. 16/17 (R$ 100,00 e R$ 44,53), conforme determinado na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º