Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
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os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: LUIZ FERNANDO SARTORI JUNIOR (OAB
441616/SP)
Processo 0005316-30.2001.8.26.0302 (302.01.2001.005316) - Separação Consensual - Dissolução - R.C.P.B. - - M.D.B. Aguarda o recolhimento das taxas de exepdição , extração e autenticação das cópias para expedição da carta. - ADV: PAULO
JOSÉ DO AMARAL (OAB 329640/SP), GUSTAVO ROCHA PASCHOARELLI MORETO (OAB 321922/SP)
Processo 0006090-84.2006.8.26.0302 (302.01.2006.006090) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos Carlos Norberto Hauck - - Maria do Carmo Ramos Hauck - Banco do Estado de Sao Paulo Sa - Vistos. Fls. 228/229: Os autos
encontram-se suspenso, e não arquivados, aguardando o julgamento do recurso interposto (fls. 187). O depósito nos autos foi
realizado pelo Banco requerido para garantia do juízo até julgamento final do agravo, para afastar a aplicação da multa (fls. 198).
Assim, INDEFIRO o pedido. Int. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/
SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), FERNANDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 217743/SP), HEITOR
EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), EVERALDO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 279836/SP)
Processo 0006426-93.2003.8.26.0302 (302.01.2003.006426) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- E.B.M. - - E.B. - M.F.B.B. - - L.H.B. - Vistos. Providencie o exequente a comprovação nos autos da distribuição da carta
precatória expedida às fls. 252/253, junto a Comarca de Piracicaba/SP. Int... - ADV: FABIO CHEBEL CHIADI (OAB 200084/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EUGÊNIO SANTIAGO MORÃO DE GOIS (OAB 365426/SP)
Processo 0006734-03.2001.8.26.0302 (302.01.2001.006734) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil S/A - Mirko Jose Sgavioli - - Nilza da Silva Ramos - Denise Bonateli Sgavioli - Vistos. Pedido de fls. 407: Uma
vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III , do Código de Processo Civil
defiro o sobrestamento deste processo de que move Banco do Brasil S/A em face de Mirko Jose Sgavioli e outro pelo prazo de
1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que sejam
encontrados bens penhoráveis ou ocorra nova provocação da parte exequente, certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se
os autos independente de nova conclusão, começando a partir desta data a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme
o disposto no § 4º do artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB
358260/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), JOSE ROBERTO FERRAZ DE CAMARGO (OAB 43925/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0007549-24.2006.8.26.0302 (302.01.2006.007549) - Ação Civil Pública Cível - Responsabilidade da Administração
- Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Servico de Agua e Esgoto do Municipio de Jau Saemja - - Aguas de Mandaguahy
Sa - - Município de Jahu e outros - Trata-se de ação civil pública em que, anulada a sentença inicialmente proferida para que
fosse aberta oportunidade para instrução probatória, manifestaram-se as partes. Ante a extinção do SAEMJA, chamou-se aos
autos o município, na qualidade de seu sucessor. Alega preliminarmente o município ilegitimidade passiva. No mérito, tece
considerações. Em primeiro lugar, INDEFIRO o pedido de desentranhamento da prova documental juntada aos autos pela
requerida ÁGUAS DE MANDAGUAHY S/A, posto que sua pertinência ou não com a solução da lide deverá ser analisada quando
da sentença. Outrossim, defiro, por ora, a realização de prova pericial, nomeando para tanto o Eng. Agr. Lorisval Tenório de
Vasconcelos, o qual deverá informar se aceita o encargo e indicar o valor de seus honorários, no prazo de 15 dias. Faculto
às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: VERIDIANA
CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), EDUARDO ISAIAS GUREVICH (OAB 110258/SP), MARIA BEATRIZ CAPOCCHI
PENETTA (OAB 140724/SP), FABIANA DUARTE E ARONI (OAB 156368/SP), RUBENS FERRAZ DE OLIVEIRA LIMA (OAB
15919/SP), GLAUCE MANUELA MOLINA (OAB 208103/SP), RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), RICARDO DE
ALMEIDA PRADO BAUER (OAB 232009/SP), HELOÁ FERREIRA NUNES COSTA (OAB 253078/SP), PEDRO PAULO GRIZZO
SERIGNOLLI (OAB 118816/SP), BRUNO MOREIRA KOWALSKI (OAB 271899/SP), DOUGLAS THIAGO LARA GONÇALVES
(OAB 273800/SP), JULIANA ABIBI SOARES DA SILVA (OAB 299912/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP)
Processo 0007591-05.2008.8.26.0302 (302.01.2008.007591) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) João Ademar Canelada Baester - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistas dos autos ao autor para: (x) cientificá-los do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186,
parágrafo único das NSCGJ). - ADV: MARCOS RUIZ RETT (OAB 266052/SP), JOAO ROBERTO PICCIN (OAB 125151/SP)
Processo 0007942-46.2006.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jose Renato de Moura da Silva - Cooperbens Administradora de Bens Sc Ltda - Decorreu o prazo do sobrestamento do feito.
Manifeste-se o exequente em prosseguimento. - ADV: LUIZ FERNANDO BRANCAGLION (OAB 124944/SP)
Processo 0008817-55.2002.8.26.0302 (302.01.2002.008817) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco do Brasil Sa - Humaita Jau Materiais para Construcao Ltda - - Solange Aparecida Conti Frabetti - - Antonio
Benedito Baumann - Providencie a parte exequente o recolhimento da(s) taxa(s) para realização das pesquisas requeridas. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ RENATO FOGAGNOLO (OAB 163817/SP), LUIZ CARLOS
PARIZOTTO (OAB 150160/SP)
Processo 0009058-77.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009058) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplo - R F Paes de Menezes Me - - Rildo Fernando Paes de Menezes - Vistos. Trata-se de
execução de Titulo Extrajudicial que em petição acostada às fls. 83/85, as partes noticiam acordo para resolução da demanda,
satisfazendo a obrigação, e pedem a extinção dos autos. DECIDO. A satisfação integral da dívida é causa de extinção dos autos.
Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTA a presente execução de Titulo Extrajudicial com fundamento no
artigo 924, II do CPC. Homologo a renuncia ao prazo recursal. Certifique-se o transito em julgado e pagas ou inscritas eventuais
custas processuais finais pela parte executada, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 0009601-95.2003.8.26.0302 (302.01.2003.009601) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Banco do Brasil SA - Industria de Calcados Oro Ltda - - Dirceu Monaco Rosella - - Renato Milani Rosella - Márcia Spilari Góes
- - João Otavio Spilari Goes - - Paulo Henrique Spilari Goes - Vistos. Fls. 363/364. Noticiada a cessão de créditos, deverá o
cessionário regularizar sua representação nos autos, e dar o devido prosseguimento na presente ação.. Ausente manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 921 do CPC. Int.. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), FABIO GIANINI D’AMICO (OAB 129089/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP),
JOSE EDUARDO DE ALMEIDA BERNARDO (OAB 105968/SP)
Processo 0009974-48.2011.8.26.0302 (302.01.2011.009974) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - J Botelho
Sc Ltda - Luzia da Siqueira Gonzaga - - Fabia de Siqueira Gonzaga - - Cícero - - Francisca e outro - Vistos. Nos termos do artigo
1.023, § 2º do CPC, manifestem-se os embargados/requeridos, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para apreciação
dos embargos. Int.. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP), NATHALIE MARTINS SALVALAGIO (OAB 342234/
SP), JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/SP), EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO (OAB 202076/SP)
Processo 0010291-17.2009.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º