Disponibilização: quinta-feira, 22 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3324
1961
213794/SP), VANDERLEI DE SOUZA E SILVA JUNIOR (OAB 328659/SP), BRUNO CESAR ALVES CANTUARIA (OAB 303156/
SP)
Processo 0000816-38.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1002209-15.2020.8.26.0101) (processo principal 100220915.2020.8.26.0101) - Habilitação - Atos Administrativos - Dirceu Antonio Pasin - Vistos. Verifico que a petição de fls. 1 e
documentos de fls. 02/05 foram endereçados ao processo nº 1002209-15.2020.8.26.0101, e que, equivocadamente, foi gerado
o presente incidente. Assim sendo, determino ao requerente que regularize o peticionamento eletrônico aos autos principais
no prazo de 05 dias, caso ainda não o tenha feito. Em seguida, não havendo nada para deliberar, determino o cancelamento
o presente incidente. Caso não seja possível o cancelamento, determino que o presente expediente seja arquivado com baixa
definitiva. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARILENE BARBOSA DE SOUSA (OAB 109919/SP), CINTIA APARECIDA
DA SILVA SCARPEL (OAB 410644/SP)
Processo 0000840-66.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1001988-37.2017.8.26.0101) (processo principal 100198837.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Maria Fatima Moutinho e outros
- Vistos. Fls. 36: Indefiro o requerimento formulado, posto que os executados não foram citados nos endereços de fls. 27 e
29. Assim sendo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, providenciando-se os meios
necessários para intimação pessoal dos executados. Publique-se. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/
SP), PAULA VASCONCELOS DARUG SOLÉR (OAB 291879/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0000848-77.2020.8.26.0101 (apensado ao processo 1004764-10.2017.8.26.0101) (processo principal 100476410.2017.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Caiman
Impermeabilizacoes Ltda - Vistos. Verifico que a parte exequente permaneceu silente acerca do cumprimento da obrigação,
conforme certidão de fls.32, sem apresentar qualquer ressalva. Desta feita considero a inércia como aquiescência tácita de
satisfação. Portanto, considerando que o(a) executado(a) satisfez a obrigação, julgo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, extinta o presente incidente de cumprimento de sentença ajuizado por Itaú Seguros de Auto e
Residência S.A. em face de Caiman Impermeabilizacoes Ltda, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: DANILO
FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), ALBERTO ANDRADE AZEVEDO (OAB 364409/SP), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA
SILVA (OAB 312849/SP)
Processo 0000975-78.2021.8.26.0101 (apensado ao processo 1001671-05.2018.8.26.0101) (processo principal 100167105.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Representação comercial - Dc - Refeições Coletivas Ltda - Jansen Ronconi
Portugal - Manifeste-se o exequente acerca da petição juntada, no prazo de 15 dias. - ADV: FLAVIO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 346680/SP), WALDIR DA SILVA MACHADO (OAB 132013/SP), CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP),
FERNANDO BISCÁRO DE SOUZA (OAB 163851/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 0001023-42.2018.8.26.0101 (processo principal 1000333-64.2016.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco Nenem de Oliveira Costa - - Kácia Lopes de Oliveira Costa - Comprove a
parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias o recolhimento das custas da(s) diligência(s) do oficial de justiça uma cota para cada
destinatário do ato, conforme determina o art. 1011 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - ADV: JOSÉ
ANGELO GONÇALVES (OAB 255161/SP)
Processo 0001054-91.2020.8.26.0101 (processo principal 1000995-23.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - A.L.G. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Decorrido o
prazo, certifique a serventia e remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de intimação pessoal. Anoto que,
após o prazo de 01 ano sem manifestação, inicia-se a contagem do prazo prescricional, nos termos do art. 921, §4º do Código
de Processo Civil. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB 366545/SP)
Processo 0001064-04.2021.8.26.0101 (processo principal 1003357-95.2019.8.26.0101) - Cumprimento de sentença
- Fornecimento de medicamentos - Nadir Gomes Moraes - Unimed Cooperativa de Trabalho Médico de Caçapava - Ante o
decurso de prazo para pagamento e/ou impugnação ao cumprimento de sentença, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), RENATO COSTA
CAMPOS (OAB 276136/SP), THIEMY CURSINO DE MOURA HIRYE QUERIDO (OAB 260550/SP)
Processo 0001082-59.2020.8.26.0101 (apensado ao processo 1002552-50.2016.8.26.0101) (processo principal 100255250.2016.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Seguro - ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS - C. S. Gushiken Restaurante Lanchonete e Bar ( Atualmente Denominada Como Anri Restaurante Lanchonete e Bar Ltda Me) - Para cumprimento
dos bloqueios determinados, informe providencie o exequente a planilha atualizada dos valores devidos, no prazo de 15 dias. ADV: EDIVALDO MENDES DA SILVA (OAB 161726/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001108-57.2020.8.26.0101 (processo principal 1002993-60.2018.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Marcelo Augusto Teixeira Azevedo - BANCO AGIBANK S/A (AGIPLAN) - Vistos. Traslade-se para estes
autos, cópia da decisão proferida a fls. 184 do autos principais, expedindo-se mandado de levantamento e arquivando o feito,
em seguida. Intime-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), RENATA PEREIRA MONTEIRO (OAB 255242/
SP), THIAGO RODRIGUES LOPES (OAB 373162/SP), DENISE LENIR FERREIRA (OAB 58332/RS)
Processo 0001464-18.2021.8.26.0101 (processo principal 0007364-70.2007.8.26.0101) - Cumprimento de sentença Colégio J. D. Ltda.-e.p.p. - Vistos. Valor do débito: R$ 83.133,10 (oitenta e três mil e cento e trinta e três reais e dez centavos)
em (junho/2021). Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o executado por carta para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual,
o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF
ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados
bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica
desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do
CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRASILINO ALVES DE OLIVEIRA NETO (OAB 66989/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º