Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
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JUIZ(A) DE DIREITO WALLACE GONCALVES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTA SPINA NÉSPOLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0569/2021
Processo 0001267-96.2020.8.26.0263 (processo principal 1001316-28.2017.8.26.0263) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - B.F.C.F.I. - Informe a parte exequente, em cinco dias, se ainda existe crédito na presente execução. No
silêncio, a execução poderá ser extinta pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB
4752/SP)
Processo 1000856-36.2020.8.26.0263 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Paula Cristina Rodrigues de Sousa - Reitero a intimação da parte autora para que se manifeste sobre o AR Negativo de fl. 57,
no prazo legal. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 1000944-40.2021.8.26.0263 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1001318-15.2019.8.26.0073 - 2ª Vara
Cível do Foro da Comarca de Avaré) - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Providencie a parte autora no prazo de 15 dias,
recolhimento da taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça. Regularizados os autos, cumpra-se servindo a presente de
mandado. Após, proceda a serventia nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, a devolução ao Juízo de origem. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000951-32.2021.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rogério Cavalcante
Correa - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta,
é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deverá ainda a parte, em igual prazo, emendar a inicial para fazer constar no polo passivo a cessionária. Intime-se. - ADV:
ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 295846/SP)
Processo 1001027-90.2020.8.26.0263 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Reitero a intimação da parte autora para que se
manifeste sobre a pesquisa de endereços de fls. 97/99, informando o endereço onde deverão ser citados os requeridos Manoel
e Rosângela, no prazo legal. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1001110-09.2020.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Oficina Mecânica e Comércio
de Peças Louro Ltda - Me - Postas estas considerações fáticas e jurídicas, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por
OFICINA MECÂNICA E COMÉRCIO DE PEÇAS LOURO LTDA-ME, em face de REINALDO DA SILVA ME (RL TRANSPORTE
DE CARGAS), nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a parte requerida
ao pagamento da quantia de R$ 7.324,66 (sete mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos),devidamente
corrigida segundo a tabela prática de atualização de débitos judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidas
de juros de mora de 1% ao mês, ambos desde a data dos respectivos vencimentos (boletos). Em razão da sucumbência
exclusiva, arcará a ré, isoladamente, com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados na importância
correspondente a 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fundamento no disposto no artigo 85, § 2º, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, procedidas as devidas anotações, arquivem-se. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO
MARTINS FILHO (OAB 349980/SP)
Processo 1001365-64.2020.8.26.0263 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Constantino Cherestis - Jose
Jorge de Oliveira e outro - Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se. Recebo os embargos para discussão, determinando a manutenção do bloqueio, porém com suspensão de outros
atos constritivos sobre o veículo, devendo a serventia certificar nos autos principais. Anote-se que a concessão de liminar em
embargos de terceiro, conquanto prevista em dispositivo especial - artigo 678, do Código de Processo Civil, traduz hipótese de
tutela provisória que pressupõe o domínio ou a posse do embargante sobre o bem em litígio, o que não se verifica no presente
caso, uma vez que que não logrou êxito o autor em colacionar o aludido contrato de compra do veículo bloqueado, quiçá o
pagamento integral do financiamento. Cite-se o exeqüente, doravante embargado, para contestar, em 15 (quinze) dias (art.
679), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
embargante. A citação será feita na pessoa do advogado do embargado, devendo a serventia regularizar o cadastro SAJ. Por
fim na forma do disposto no artigo 125, inciso I, do CPC, defiro a citação da executada, na qualidade de denunciada, devendo a
citação se perfazer por carta citatória. Intime-se. - ADV: DAIANE CHRISTIAN ARAUJO (OAB 251539/SP), JOSE CARLOS DOS
SANTOS (OAB 283059/SP)
Processo 1001365-64.2020.8.26.0263 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Constantino Cherestis - Jose
Jorge de Oliveira e outro - Intimação do embargante para que informe novo endereço para citação da Embargada Angela
Fátima Gonçalves de Lima, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP), DAIANE CHRISTIAN
ARAUJO (OAB 251539/SP)
Processo 1001732-88.2020.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Lopes - Saulo Diego de
Souza - Por tais considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão aduzida por JOÃO LOPES em face de
SAULO DIEGO DE SOUZA para declarar rescindidos ambos os contratos pactuados pelas partes, ou seja, o de locação bem
como o de venda e compra do maquinário. Diante do aqui decidido, concedo a tutela de urgência para determinar a expedição
de mandado de busca e apreensão do bem descrito na inicial, devendo a parte autora recolher os devidos valores para o
cumprimento da diligência. Tendo em vista que o requerido está patrocinado por defensor nomeado pelo convênio OABSP/
DPESP, fica desde já deferido a ele os benefícios da assistência judiciária gratuita. Arbitro os honorários da Defensora nomeada
à fl. 41, no valor máximo da tabela em vigor doConvêniodaDPESP/OAB, expeça-se a certidão. Em razão da sucumbência
mínima da parte autora e preponderante da parte ré, de rigor a aplicação do artigo 86, parágrafo único do Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º