Disponibilização: terça-feira, 27 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3327
3196
CPC), bem como as orientações constantes do Comunicado CG nº 1789/2017. P.I. - ADV: VIVIAN DE SORDI VILELA LORENZI
(OAB 160261/SP), PAULO AFONSO BARGIELA (OAB 324972/SP)
Processo 1005787-13.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - GARRA TECNOLOGIA EM SEGURANÇA
LTDA EPP - FJ’S LOTERIAS LTDA ME - Vistos. Fls. 146/148: providencie a exequente o recolhimento da taxa no valor de R$
16,00 (Guia F.E.D.T.J. Cód. 434-1), no prazo de 15 dias, para inclusão do nome da executada em cadastros de inadimplentes,
via SERASAJUD (Art. 782, § 3º, do CPC). Na inércia, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: JOSE ADEMIR CRIVELARI (OAB
115653/SP)
Processo 1006243-16.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condominio Jardim
Novo Horizonte - Douglas Estanilau de Souza Silva - HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes para que produza
os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. Arquivese provisoriamente o presente processo digital, devendo oportunamente a parte aurora comunicar o efetivo cumprimento do
acordo para fins de extinção definitiva do processo; cientificado que, caso precise ser iniciado cumprimento de sentença, deverá
observar os requisitos legais (art. 524 e seguintes do CPC), bem como as orientações constantes do Comunicado CG nº
1789/2017. P.I. - ADV: JESSE JONATAS GREGOLIN (OAB 327088/SP)
Processo 1006303-86.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosana Aparecida
Machado - Direcional Engenharia S/A - - Qrtz5 Incorporações de Imóveis Spe Ltda - Vistos. Fls. 561/572: rejeito os embargos
de declaração. Não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão. O embargante deseja que a sentença seja
modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados.
Pretende-se a reforma da r. decisão com base no reexame das provas, o que não se admite em sede de embargos de
declaração. O inconformismo deve ser manejado pelas vias próprias. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito.
Intimem-se. Piracicaba, 22 de julho de 2021. DANIELA MIE MURATA Juíza de Direito - ADV: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA
(OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA (OAB 90461/MG), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP),
GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1006561-67.2019.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Jose Almir Soares Coelho - Vistos. Expedida precatória para o endereço indicado às fls. 62, recusada sua distribuição
pela parte. Não promovida tentativa de localização do bem e citação do acionado no endereço também indicado pela parte
às fls. 68, bem como nos três endereços encontrados nas pesquisas de fls. 54/56. Efetivadas somente as duas diligências no
endereço da rua Padre Lopes às fls. 26 e 43 que restaram infrutíferas. Ante o exposto, esclareça a parte sua pretensão dando o
correto prosseguimento à ação. Nada requerido em 30 dias, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007139-59.2021.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Diogo Andrade Freire - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. O autor não cumpriu o quanto determinado às folhas 10/11. Assim, deve recolher as
custas processuais para prosseguimento do feito sob pena de extinção. Recolhida as custas, à réplica no prazo legal. Intime-se.
Piracicaba, 22 de julho de 2021. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB
434149/SP), ALOISIO BARBOSA CALADO NETO (OAB 17231/PB)
Processo 1008039-42.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Extramix Concreto Ltda - Basemix Concreto Ltda - Jones Jaider Ferreira Teixeira - Manifeste-se a parte autora tendo em vista a devolução da carta Ar de
fls. 77 - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP)
Processo 1008215-94.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Títulos de Crédito - Tecsondas Comércio
de Bombas e Assistência Técnica Ltda. - Itaú Unibanco S/A - Vistos. A fim de que não se alegue, futuramente, eventual nulidade,
intime-se o requerido para que apresente memoriais finais no prazo de 5 dias. Expirado o prazo, certifique-se eventual transcurso
do prazo, vindo os autos conclusos para prolação de sentença. Intime-se. Piracicaba, 22 de julho de 2021. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITOR FILLET MONTEBELLO (OAB 269058/SP)
Processo 1008634-41.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leticia Penteado
Gaspar - Unimed de Piracicaba - Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos - Vistos. 1- As partes são legítimas e bem
representadas, fazendo-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação. 2- Não havendo falhas a suprir nem
nulidades a escoimar, dou o processo por saneado e consequentemente determino a dilação probatória. 3- A preliminar de
ausência de interesse processual em razão da modalidade do contrato se confunde com o mérito e juntamente com este será
analisado. 4-Controverte-se sobre a obrigatoriedade da ré em custear o tratamento de estimulação magnética transcraniana
(EMTr). Alega a ré que a técnica não está prevista no rol da ANS e que não teria comprovação científica. Observo que a autora
já iniciou as sessões de EMRTr, razão pela qual a perícia fica prejudicada. Eventual perito a ser designado não teria parâmetros
seguros a fim de afirmar se houve melhora do quadro ou não da autora. Observo que do documento de folhas 03, o próprio
medico prescritor afirma que há necessidade de avaliação antes e após as 20 sessões indicadas, informando que poderão ser
necessárias outras sessões quer por manutenção terapêutica quer por recaídas dos sintomas. 5- Porque pertinente, determino
que os profissionais de saúde que atendem à autora, no prazo de 20 dias, forneçam resumo detalhado do quadro de saúde da
requerente antes e após as sessões de EMTr já realizadas, que deverão ser juntados como documentos sigilosos. 6- Informe a
requerente, no prazo de 48 horas quantas sessões já foram realizadas. Concluidas as 20 sessões, informe a autora se houve
indicação de novas sessões. Em havendo, tornem conclusos com urgência para, aí sim, antes do início de novas sessões seja
realizada perícia por profissional médico psiquiatra. 6- Após a juntada, entendendo ainda necessário, manifestar-me-ei acerca
da necessidade da produção da prova oral. Intime-se. Piracicaba, 22 de julho de 2021. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP), THIAGO PRESOTTO (OAB 347924/SP)
Processo 1009247-61.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Daury da Silva - - Neuza Maria
Chiodi da Silva e outro - Adriana Jessica de Araujo Santos Barbosa - “Vistos. 1. Fls. 29/30: recebo como emenda à inicial. Anote
a serventia a conversão da ação para cobrança pelo rito comum, bem como retifique o polo ativo para constar Daury da Silva
e Neuza Maria Chiodi da Silva (qualificação fls. 12), ambos representados pelo procurador Silvio José Silva. 2. Providencie a
parte autora o endereço atual da requerida Adriana e esclareça se a fiadora Maria Edineusa de Araújo faz parte do polo passivo,
tendo em vista não estar cadastrada no sistema SAJ. 3. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia dos últimos comprovantes de renda
mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Int. Piracicaba, 20 de julho de 2021.” - ADV: REINALDO ENOC FUENTES (OAB 62029/SP)
Processo 1009576-73.2021.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Centro Brasileira - Anivaldo Santana de Amorim e outro - Homologo, para que todos os efeitos legais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º