Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3330
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manifeste-se a parte autora no prazo de 10 dias. - ADV: CARLA CRISLEY LESSA (OAB 371655/SP)
Processo 1005143-36.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.O.A.R. - Sobre a(s) resposta(s) do(s) ofícios
eletrônico(s) SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou ARISP, manifeste(m) a(s) parte(s) exequente(s) em 05 dias, juntando,
inclusive, demonstrativo atualizado do débito, se o caso. - ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1005460-34.2020.8.26.0362 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.L. - R.A.A.L. - Fica o(a) Dr. Thiago Castanho
Ramos intimado(a) a juntar aos autos o ofício de indicação do convênio Defensoria-OAB, que contenha o número do RGI
(registro geral de indicação) para que possa ser expedida a certidão de honorários em seu favor. - ADV: MARIA EUGENIA
DONATTI GRAGNANELLO ALVES (OAB 143997/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1005601-53.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - W.M.B. - - G.O.R. Mandado de averbação disponível para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCOS ANTONIO DONATO HENRIQUES (OAB
437974/SP)
Processo 1007043-30.2015.8.26.0362 - Declaração de Ausência - Pessoas naturais - Maria Eliza Alves de Oliveira Santos
- ODAIR DOS SANTOS - Certidão de honorários encontra-se disponível para impressão. - ADV: PAULA CAVENAGHI DE
OLIVEIRA (OAB 382307/SP), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
Processo 1007862-93.2017.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.S.L. - S.R.C. e outro - Vistos. Sobre
a manifestação da Assistente Social Judiciária dando conta da possibilidade da realização do estudo pelo sistema virtual,
manifestem-se as partes inclusive apresentando os respectivos e-mails, inclusive dos advogados. Int. - ADV: MARIANA BAIS
MUJICA (OAB 12624/MS), SYLVIO LUIZ ANDRADE ALVES (OAB 87546/SP)
Processo 1008678-41.2018.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.C.R. - M.C.R. - Vistos. Sobre a
informação da Contadoria do Juízo, manifeste-se o (a) inventariante no prazo de 10 dias, apresentando a documentação
necessária inclusive no plano de partilha com as retificações indicadas. Cumprido o item anterior, tornem à Contadoria. Int. ADV: FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/SP)
Processo 4005872-55.2013.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento
em Direitos Creditorios Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios
Multisegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fls 321: defiro o pedido de penhora através do sistema “SISBAJUD”,
sobre o ativo financeiro do(s) executado(s). Para tanto, em cinco (5) dias promova o(a)(s) exequente(s): A juntada nos autos
do cálculo do débito atualizado. Forneça o(s) número(s) do CPF/CNPJ do(s) executado(s). A Comprovação do recolhimento da
taxa de R$ 16,00 (dezesseis reais) para cada executado, nos termos dos artigos 1º e 2º do Provimento CSM 1.826/2010 c.c.
Comunicado nº 170/2011. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO AUGUSTO FOCHESATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CECÍLIA DA SILVA AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2021
Processo 0000070-53.1990.8.26.0362 (362.01.1990.000070) - Desapropriação - Desapropriação de Imóvel Urbano Prefeitura Municipal de de Mogi Guaçu - Marco Aurelio Aliberti Mammana - - Luciana Pagnoncelli Carneiro Mammana - BANCO
DO BRASIL S. A. - - Maria Sílvia Vicente de Azevedo Gonçalves - - Lilian Lydia Luiza Aliberti Mammana - Lilian Lydia Luiza
Aliberti Mammana - ALVARAS EXPEDIDOS. DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO E PARA IMPRESSÃO. - ADV: FELIPE LOCKE
CAVALCANTI (OAB 93501/SP), CELSO SHOJI OGAWA (OAB 177262/SP), MARCELO KNOEPFELMACHER (OAB 169050/SP),
ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), ROBERTO ELIAS CURY (OAB 11747/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ANTONIO FRANCISCO FRANÇA NOGUEIRA JUNIOR (OAB 111247/SP)
Processo 0010018-81.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010018) - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Martins Rua - - Nilton
Martins Rua e outros - Jose Gomes Rua - Vera Lucia de Campos - Vistos. 1. Fls. 338/340: ciência a todos os herdeiros constituídos
por procuradores diversos da inventariante. 2. Vale ressaltar que, imprescíndível para expedição de alvarás, a homologação da
partilha, a teor do art. 659, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Para tanto, apresente a inventariante a partilha observando
todo o patrimônio do espólio, inclusive eventuais débitos se houver, bem como proceda a apuração do tributo incidente sobre a
transmissão de todos os bens noticiados junto a fazenda do Estado, nos termos determinados na decisão de fls. 283, item “4”. 3.
Ciência aos interessados do levantamento da penhora a fls. 331/332 e 333 descrita na averbação nº 01, no rosto destes autos.
4. Providencie a serventia a retificação da autuação, para constar corretamente o nome da inventariante nomeada a fls. 296 no
polo ativo e do inventariado no polo passivo. Intime-se. - ADV: NEILSON GONCALVES (OAB 105347/SP), RAFAELA ALTINO
DAS GRAÇAS SOARES (OAB 446257/SP), MARIA DA GRAÇA CUBALCHI SAAD (OAB 156480/SP), RAPHAELA GALEAZZO
(OAB 239251/SP), ELCIO APARECIDO THEODORO DOS REIS (OAB 245551/SP), LUCIANO STEPHAN (OAB 76705/SP),
JORGE WAGNER CUBAECHI SAAD (OAB 77908/SP), RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP)
Processo 0010018-81.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010018) - Inventário - Inventário e Partilha - Luzia Martins Rua - - Nilton
Martins Rua e outro - ANA LÚCIA VALLIM RUA MARQUES - Joana Vallim Rua - - NILMA MARTINS RUA - - Joaquim Fernando
Martins Rua e outro - Vera Lucia de Campos - Vistos. Os herdeiros, que são irmãos, estão em um alto grau de beligerância no
processamento deste Inventário o que somente leva a tumulto desnecessário. Relativamente às despesas para contratação de
escritório de advocacia e propositura de ação própria de Despejo, em defesa de interesse do Espólio, pela inventariante, com
fins a regularização da situação do imóvel de propriedade do “de cujus”, arrolado nestes autos, devem ser suportadas pelo
Espólio, comprovando-se nos autos por documentos hábeis os gastos efetuados. Nesse sentido a seguinte ementa: “Agravo
de Instrumento inventário contratação de advogado pelo inventariante para defender os interesses do espólio em ação contra
terceiros Hipóteses do art. 618, em especial dos incisos I e II, do CPC, estabelecem como deveres ordinários do inventariante a
representação doespólioativa e passivamente, em juízo ou fora dele, bem como a administração do próprioespólio, velando-lhe
os bens Logicamente, adefesade interesses doespólioem juízo demanda a assunção de determinadas despesas, decorrentes
do recolhimento de custas judiciais e do pagamento dehonoráriosde advogados, que são aqueles dotados de capacidade
postulatória Por conseguinte, não haveria sentido que o inventariante, previamente à assunção de tais dívidas, tivesse de
consultar os herdeiros, conduta tal que, muitas vezes, a depender da urgência da situação concreta, poderia ensejar prejuízo
ao próprioespólio responsabilidade pelo pagamento da verba honorária recai sobre o espólio decisão mantida recurso não
provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2094707-62.2019.8.26.0000; Relator (a):Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Marília -2ª Vara da Família e das Sucessões - Res. 361/07; Data do Julgamento: 13/05/2019; Data
de Registro: 13/05/2019)”. Todavia, providencie a inventariante a apresentação de novas declarações em retificação para nela
incluir todas as despesas e dívidas do Espólio comprovadas documentalmente, bem como incluir no rol dos bens deixados pelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º