Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3331
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suficientes para arcar com as despesas do processo Imperiosa é a comprovação da necessidade para permitir a concessão
da justiça gratuita em face da regra contida no art. 5º, LXXIV, da CF, porque o Juiz não é um mero espectador do processo e
nem o Judiciário é casa de caridade Ausência de provas de que ele passa por dificuldades financeiras Ademais, pequeno valor
atribuído à causa tornando ínfimas as custas Recurso improvido. [g.n.] (Agravo de Instrumento n. 7.351.003-3 Itanhaém 11ª
Câmara de Direito Privado Relator: Moura Ribeiro 04.06.09 M.V. Voto n. 13987) No mesmo sentido o Colendo Superior Tribunal
de Justiça, conforme segue: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. COMPROVAÇÃO DO
ESTADO DE POBREZA. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPRÓVIDO .1. Dispõe o art. 4º da Lei 1.060/50 que,
para obtenção do benefício da gratuidade, é suficiente a simples afirmação do estado de pobreza, que poderá ser elidida por
prova em contrário. 2. Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a
comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária.
Precedentes jurisprudenciais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. [g.n.] (STJ, AgRg nos EDcl no Ag 664435/SP,
Relator o Eminente Ministro Teori Albino Zavascki, J 21/06/2005). Assim, considerando que o requerido recebe anualmente
rendimentos no valor de R$ 16.415,09, considerando a movimentação da conta bancária (fls. 205/213), bem como possui
bens e direitos que somam R$321.987,37(fls. 241), aliado ao fato da contratação de advogado particular, INDEFIRO o pedido
de justiça gratuita formulado. Note-se, sob outro aspecto, que na forma da Lei Complementar nº 35, de 35 de março de 14 de
março de 1979 é dever do magistrado velar pelas custas processuais: Art. 35 - São deveres do magistrado: (...) VIl - exercer
assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não
haja reclamação das partes; 2. Dando seguimento ao feito, manifeste-se o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre valor
apresentado pela parte requerente às fls. 245. 3. Intime-se. - ADV: ADRIANA DA SILVA SANTANA (OAB 303583/SP), AIMARA
CHRISTIANINI (OAB 34766/SP)
Processo 1082262-20.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Izenildo Bispo da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Em que pesem as alegações retro, não se mostra possível a análise do
referido pedido, posto que que foi instaurado incidente de cumprimento de sentença, sob o nº 0026245-44.2020.8.26.0100, em
que deverá ser resolvida a questão, conforme decisão de fl. 108 daqueles autos. Tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV:
VIVIANE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 272385/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1084008-20.2019.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Alexandre Cornetti Soares - Me - Manifeste-se
a parte autora acerca do(s) AR(s) recebido por terceiro, juntado(s) aos autos à fl. 152, no prazo de cinco dias. - ADV: RAQUEL
JAEN D’AGAZIO (OAB 262288/SP)
Processo 1084878-02.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nube Comunicação Eireli Epp - Marco
Aurélio Mendonça da Silva Porto e outros - Vistos. Expeça-se a carta de citação ao coexecutado Alan Shindi Madokoro no
endereço de fls. 166, conforme requerido. No mais, aguarde-se o retorno da carta de citação expedida às fls. 161. Intime-se. ADV: MONIKE ESPOSITO (OAB 149599/RJ), NEWTON VASCONCELLOS PEREIRA (OAB 79852/MG)
Processo 1093929-66.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maxim Administração e
Participações Ltda - Vistos. Expeça-se mandado de penhora a ser cumprido no endereço da parte executada de tantos bens
passíveis de constrição judicial quanto bastem para o adimplemento do débito atualizado, estes de elevado valor ou os que
ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, como excetua o art. 833, II, CPC relacionando
ainda todos os bens que guarnecem a residência da Executada, nos termos do art. 836, §1º, do CPC, inclusive eventuais
veículos que estejam estacionados na garagem da residência, desde que comprovada a propriedade atual dos mesmos pela
parte executada, a ser verificada pelo (a) Sr. (a) Oficial (a) no momento da diligência, certificando-se. Int. - ADV: SAMANDA DOS
ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1097348-31.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Vistos. Concedo ao exequente o prazo de 05 (cinco) dias, para que recolha, as despesas para a realização das
pesquisas requeridas, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$ 16,00 por CPF/CNPJ e para cada sistema consultado).
Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1097911-59.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A José Bonfim Cardoso Jaffe - - Andressa Messa Trivelli e outros - Vistos. Fls. 245/255: Manifeste-se o exequente sobre o pedido
de desbloqueio formulado pela herdeira Andressamessa Trivelli, representante do espólio de Orfeu Eustáquio Trivelli. Intime-se.
- ADV: ROBERTO ROMAGNANI (OAB 122034/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ELIAN JOSE FERES ROMAN (OAB
78156/SP)
Processo 1098365-73.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Daycoval S/A - Clínica
de Diagnóstico Por Imagem S C Ltda Epp e outro - Vistos. Fls. 252/255: Ciente o Juízo quanto ao recolhimento das custas de
desarquivamento. Fls. 245/249: Homologo o quinto aditivo ao acordo originário para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Após a data limite para o cumprimento do acordado, qual seja, 15/02/2023, manifeste-se a parte exequente a fim de noticiar
acerca do adimplemento do acordo. O silêncio será entendido como se assim tivesse ocorrido, com a consequente extinção
do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Neste momento, ao arquivo provisório, no aguardo
da manifestação supra ou de eventual notícia de descumprimento, ocasião em que a execução deverá prosseguir. Intime-se. ADV: ROGÉRIO MELO TEIXEIRA (OAB 8906/AL), PABLO BENAMOR DE ARAÚJO JORGE (OAB 7845/AL), FERNANDO JOSE
GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1098814-26.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Facilite Intermediação
de Negócios e Créditos Com Terceiros Ltda - Santo Amaro Rent A Car Ltda - Vistos. Providencie o Gabinete o necessário para
averbação da penhor pelo sistema ARISP. Int. - ADV: ARNALDO DE ASSIS PRATA (OAB 31753/SC), SÉRGIO VIANA RANGEL
(OAB 17643/RJ)
Processo 1105217-11.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Provença - Nº Protocolo: WJMJ.21.40523917-4 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema BACENJUD
Data: 06/04/2021 14:51 - ADV: ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB 87818/SP)
Processo 1105217-11.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Provença - Vistos. Expeça-se o mandado de citação do coexecutado Diogo Rodrigo Cornélio Pinto, nos endereços indicados às
fls. 141, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ABEL NUNES DA SILVA FILHO (OAB 87818/SP)
Processo 1105584-35.2020.8.26.0100 - Monitória - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Metalúrgicos
da Grande São Paulo - Metalcred - Vistos. Aguarde-se por 60 dias devolução da precatória. Int. - ADV: JOYCE DE ALCALAI
FORSTER (OAB 253904/SP)
Processo 1110140-80.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Luiz Augusto Pires Meyer - - Maria Lygia
Pires de Almeida Wey - - Maria Thereza da Silva Landulfo - - Onice Pires de Almeida Silva - - Ana Maria Pires Meyer - - João
Fernando Pires Meyer - Guiomar Pires de Almeida Meyer - - Denise Bugno Pires de Almeida - - Luis Otaviano Bugno Pires de
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