Disponibilização: quinta-feira, 12 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3339
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Processo 1006423-12.2020.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael Aparecido
Albieri Bueno - Ds Comércio de Pneus Ltda - Me - Pelo exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, para o
fim de condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 740,00, a título de ressarcimento, com atualização monetária a partir do
desembolso (21.05.2020 fls. 22) e juros de mora a partir da citação (25.11.2020). Sucumbente, condeno a ré ao pagamento das
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 500,00
(quinhentos reais), com atualização monetária a partir de hoje e juros de mora a partir do trânsito em julgado. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/
SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 342696/SP)
Processo 1006480-40.2014.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva VII Multicarteira
- Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos, Fls. 129/134: A substituição do polo ativo já foi
deferida, conforme decisão de fls. 117. Por ora, para a nova substituição do polo ativo e a homologação do acordo, comprove o
exequente a cisão mencionada no item “1.3” de fls. 130, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI
COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1006931-21.2021.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte Nevada
- Vistos, Homologo, para que produza seus legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, objeto da petição de fls. 59/61.
Suspendo o andamento do feito até o integral cumprimento da transação. Após, manifeste a parte exequente. No silêncio, será
presumido que a obrigação foi cumprida e os autos serão extintos nos termos do art. 924, inc. II do CPC. Intimem-se. - ADV:
CARLOS ATILA DA SILVA PEREIRA (OAB 384109/SP)
Processo 1006951-12.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Alessandra Rodrigues
Germeck & Cia Ltda Me - JAVEP Veiculos Peças e Serviços Ltda - Manifeste-se a parte autora, em 15 (quinze) dias, sobre
a(s) contestação(ões). - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI (OAB 182084/SP), JOÃO CARLOS CAZÚ (OAB
377321/SP)
Processo 1007008-98.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Moradas São Carlos Ii - “Vistos, 1 Noticiado o descumprimento do acordo, prossiga-se. Promova o cartório minuta de bloqueio
on line junto ao sistema SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intimese o executado, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação,
no prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a
transferência para conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 917, § 1º do CPC, independentemente de
nova intimação. 2 Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte
exequente, devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos
termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019. 3 Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de
24 horas, o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios,
desde já determino a liberação. 5 Caso infrutífero o bloqueio, tornem conclusos para apreciação da penhora sobre o imóvel
objeto da presente ação. Intime-se.” (pesquisa SISBAJUD infrutífera) - ADV: JOSE APARECIDO BONORA (OAB 380978/SP)
Processo 1007329-02.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Bradesco Saúde S/A - Vistos, 1 - Procedase à inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via sistemas SCPC e Serasajud, ficando a cargo do
exequente o cancelamento das inscrições em caso de pagamento, garantia da execução ou extinção da execução por qualquer
outro motivo, nos termos do §4º, do art. 782 do CPC. 2 - Após, indique o exequente bens em nome do devedor, no prazo de 15
dias. 3 - No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 1007493-98.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcia Regina Bianco
Gomes - Ana Carolina Monte Azevedo Silva - Vistos, Solicite-se ao perito informações acerca do laudo pericial. Intime-se. - ADV:
RUBENS GUIDO VIEIRA DE ALMEIDA (OAB 202869/SP), LUIZ MARCELO HYPPOLITO (OAB 141304/SP)
Processo 1007495-97.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Weliton Roberto de Souza Santos
- “Ciência quanto ao ofício do SERASAJUD de fls. 36.” - ADV: GABRIELLE BORBA DE PAULA (OAB 456598/SP)
Processo 1009098-45.2020.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A Credito, Financiamento e Investimento - Vistos, Analisando-se os autos, verifica-se que o aviso de recebimento de fls. 77 foi
recebido por terceiro. Isso posto, proceda-se nova tentativa de cientificação do devedor solidário, desta vez por Oficial de
Justiça, devendo a requerente providenciar a juntada da diligência oficial de justiça. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1009209-63.2019.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Monte Everest
- “Vistos, 1 Noticiado o descumprimento do acordo, prossiga-se. Promova o cartório minuta de bloqueio on line junto ao sistema
SisbaJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se o executado, na
pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no prazo de 05 dias
(§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência para
conta judicial, ficando a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo supra, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para querendo apresentar eventual objeção, nos termos do art. 917, § 1º do CPC, independentemente de nova intimação. 2
Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente, devendo,
primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 1514/2019. 3 Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas, o seu
desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). 4 Havendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde já
determino a liberação. 5 Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação, observando-se o termo penhora
de fls. 122. Intime-se.” (pesquisa SISBAJUD infrutífera) - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)
Processo 1009931-63.2020.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Carlos
Cruselles - Serasa S/A - - Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Vistos, Fls. 142: Oficie-se, em resposta, a
fim de que a empresa preste as informações solicitadas pelo Juízo, esclarecendo que não se trata de crédito a ser cobrado
ou negociado, mas sim de pagamento já realizado em nome da empresa. Cópias do documento de fls. 14 e da petição de fls.
195/196 deverão acompanhar o ofício. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA BUENO DE LELIS (OAB 165386/MG), ARIADNE
LEOPOLDINO MARGARIDO (OAB 127784/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG), LANA MARA BUENO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 162283/MG),
ADRIENES BERNARDES DA SILVA (OAB 155898/MG), MARIANA VEIGA SEPULCHRO LACERDA (OAB 376175/SP)
Processo 1010004-35.2020.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
de Apoio Institucional Ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - Mariana Lemes - Vistos, Sobre os argumentos apresentados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º