Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
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de destituição, com prejuízo dos honorários advocatícios. Intime-se. - ADV: RICARDO MARTINS ZAUPA (OAB 196542/SP),
GASPAR VENDRAMIM (OAB 142569/SP)
Processo 1000803-83.2019.8.26.0168 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Jefferson Barducco
- Fertipar Bandeirantes Ltda - - Rosival Jaques Molina e outros - Vistas dos autos à parte autora para manifestar-se, no prazo
de cinco dias, tendo em vista o decurso do prazo para resposta da embargada Rosimeire. - ADV: ADILSON DE SIQUEIRA LIMA
(OAB 56710/SP), BRUNO CEREN LIMA (OAB 305008/SP), MATEUS CEREN LIMA (OAB 354198/SP), FÁBIO AUGUSTO MUNIZ
CIRNE (OAB 160481/SP), ANDREIA LAMBERTI GUIMARAES (OAB 267603/SP)
Processo 1000844-16.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Água e/ou Esgoto - Empresa de Desenvolvimento,
Água, Esgoto e Pavimentação de Dracena Emdaep - Vistos. Intime-se o(a) requerente, pessoalmente, para que no prazo de 05
(cinco) dias dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código
de Processo Civil. Intime-se. - ADV: SILVIO LUIS FERRARI PADOVAN (OAB 243613/SP)
Processo 1001748-02.2021.8.26.0168 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Benedito Contrera da Silva
- Vistos. Página 241: considerando-se que nos autos principais de nº 1003149-70.2020, execução de título extrajudicial, houve
desistência da ação, conforme sentença lá prolatada, determinando o levantamento da penhora, conforme consulta no sistema
informatizado, os presentes embargos à execução perdeu o objeto. Fica reconsiderada a petição de páginas 233/240, tendo
em vista que juntada nestes autos por equívoco. Portanto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, VI,
do Código de Processo Civil. Sem custas, face a gratuidade deferida. Inexistindo interesse recursal, esta sentença transita em
“julgado” na data em que foi proferida. Certifique-se. Arquivem-se estes autos. P. I. - ADV: OSVALDO PESTANA (OAB 42404/
SP), EDUARDO JUNIO PESTANA (OAB 161113/SP)
Processo 1001822-90.2020.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Expresso Adamantina
Ltda - José João de Carvalho - Vistos. Página 71: O Novo Código de Processo Civil disciplina que a conciliação e a mediação
devem ser estimuladas por todos que intervirem no processo, inclusive pelo Juiz (art. 3º, § 3º, do aludido diploma legal). Portanto,
visando a celeridade e a pacificação dos conflitos em jogo, designo audiência de conciliação designo o dia 20 de setembro
de 2021, às 15:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, na modalidade
de videoconferência, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone, cujo link será
informado oportunamente. Para tanto, informem as partes e seu(s) advogado(a), seus respectivos endereço(s) eletrônico(s)
(e-mail) e principalmente contato(s) telefônico(s), bem como o(s) contato(s) telefônico do(a)(s) requerido(a)(s), se o caso, para
os quais serão enviados os convites às partes, para a realização de Audiência virtual, via Google Meet. Intime-se. - ADV:
DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), TALES VIEIRA DE MELLO (OAB 369234/SP)
Processo 1001948-09.2021.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Leila Borges
- Banco Agibank S/A - Ciência à parte requerida acerca dos documentos juntados às fls. 405/467, podendo manifestar-se no
prazo de quinze dias (CPC, Art. 437, § 1º). - ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), WILSON SALES
BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1001963-17.2017.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - C.S.F.L. - Vistos.
Páginas 551/554: proceda a serventia a exclusão do nome da nobre causídica no sistema informatizado. Páginas 555: aguardese a resposta do ofício, conforme requerido. Após, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de cinco dias,
manifestando também no interesse do arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, sendo infrutífera
a diligência. Int. - ADV: CAMILA CAVALLI ARAUJO TRONCON (OAB 322332/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002298-65.2019.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Posto Nacional de Dracena Ltda Caroline Bordoni - Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias, documentos de fls. 121/125. - ADV: ERICA SCHMIDT (OAB 130234/SP), SILVIO PELOSI (OAB 142390/SP), SILVIO
SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1002483-35.2021.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Severina de Lima - Crefisa
S/A. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se, em 15 (quinze) dias, sobre
a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GRACIELLE RAMOS
REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1002537-69.2019.8.26.0168 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Valeria
Cristina Jardim Troncon e outros - Vistos. Intime-se o(a) exequente, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias dê
andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: ANTONIO RICARDO GONÇALVES FERNANDES (OAB 165425/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1002689-49.2021.8.26.0168 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do
Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à BUSCA E APREENSÃO do veículo marca Toyota, modelo HILUX CSLSTM4FD, ano/modelo
2018/2019, cor Branca, Renavam 1181508565, chassi nº 8AJFA8CB0K2005398, placa ELY-7037, devendo o(a) réu(ré) entregar
os documentos de porte obrigatório e de transferência do veículo, que deverá ser depositado em mãos do autor ou de pessoa por
ele indicada. Após, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor das parcelas vencidas + o remanescente
do financiamento com encargos, no valor total de R$9.336,78), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se,
devendo ainda, o Sr. Oficial de Justiça constar no auto de busca e apreensão o número do chassi de referido veículo, conforme
requerido (página 03, item “2”). Defiro os benefícios do art. 212 do Novo Código de Processo Civil. Defiro reforço policial e
arrombamento, se necessários, servindo esta decisão como requisição. Indefiro o segredo de justiça. O princípio constitucional
da publicidade dos atos processuais somente poderá ser afastado perante a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no
artigo 155, incisos I e II do Código de Processo Civil, o que não restou caracterizado no presente caso, onde a matéria veiculada
se limita aos interesses individuais e particulares dos envolvidos. Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet,
sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização,
acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser
trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDREA TATTINI ROSA (OAB 210738/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º