Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
1518
FILIPE RODRIGUES ROSA MORENO RAMOS (OAB 301855/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDIR MARINS ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2021
Processo 0002058-79.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1003918-98.2020.8.26.0323) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.P.G.J. - Vistos. Considerando-se que neste trimestre
não serão realizadas Audiências Concentradas na Comarca, determino, nos termos do art. 859, § 3º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Setor Técnico para breve parecer sobre a situação da adolescente. Com
o parecer, abra-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem-me os autos conclusos de imediato para reavaliação. Intime-se. ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 0002060-49.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1003918-98.2020.8.26.0323) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.P.G.J. - Vistos. Considerando-se que neste trimestre
não serão realizadas Audiências Concentradas na Comarca, determino, nos termos do art. 859, § 3º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Setor Técnico para breve parecer sobre a situação do adolescente. Com
o parecer, abra-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem-me os autos conclusos de imediato para reavaliação. Intime-se. ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 0002061-34.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1003918-98.2020.8.26.0323) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.P.G.J. - - P.S.K. - Vistos. Considerando-se que
neste trimestre não serão realizadas Audiências Concentradas na Comarca, determino, nos termos do art. 859, § 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Setor Técnico para breve parecer sobre a situação da
criança. Com o parecer, abra-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem-me os autos conclusos de imediato para reavaliação.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 0002062-19.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1003918-98.2020.8.26.0323) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.P.G.J. - - P.S.K. - Vistos. Considerando-se que
neste trimestre não serão realizadas Audiências Concentradas na Comarca, determino, nos termos do art. 859, § 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Setor Técnico para breve parecer sobre a situação da
criança. Com o parecer, abra-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem-me os autos conclusos de imediato para reavaliação.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 0002063-04.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1003918-98.2020.8.26.0323) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.P.G.J. - - P.S.K. - Vistos. Considerando-se que
neste trimestre não serão realizadas Audiências Concentradas na Comarca, determino, nos termos do art. 859, § 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Setor Técnico para breve parecer sobre a situação da
criança. Com o parecer, abra-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem-me os autos conclusos de imediato para reavaliação.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 0002066-56.2020.8.26.0323 (apensado ao processo 1003918-98.2020.8.26.0323) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - A.P.G.J. - - P.S.K. - Vistos. Considerando-se que
neste trimestre não serão realizadas Audiências Concentradas na Comarca, determino, nos termos do art. 859, § 3º, das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Setor Técnico para breve parecer sobre a situação da
criança. Com o parecer, abra-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem-me os autos conclusos de imediato para reavaliação.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA CARVALHO DE AZEVEDO (OAB 194592/SP)
Processo 0003214-44.2016.8.26.0323 (apensado ao processo 1001025-76.2016.8.26.0323) - Execução de Medidas de
Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.C.A. - VISTOS. Fl. 617: considerando-se que a Instituição
Acolhedora já vinha realizando aproximação entre o casal e Ana Clara, bem como a necessidade da realização de exames
médicos com a infante e, ainda, a manifestação favorável do Ministério Público à fl. 620, autorizo o casal Ligia Riesz Pelosini
Longarzo e Alexandre Longarzo a acompanhar a criança para realização de exames médicos. Deverá a Instituição entregar
a criança ao casal mediante Termo de Entrega e Responsabilidade. Comunique-se, com ciência ao MP. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. - ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/SP)
Processo 0003214-44.2016.8.26.0323 (apensado ao processo 1001025-76.2016.8.26.0323) - Execução de Medidas
de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.C.A. - Vistos. Considerando-se que neste trimestre não
serão realizadas Audiências Concentradas na Comarca, determino, nos termos do art. 859, § 3º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Setor Técnico para breve parecer sobre a situação da criança. Com o
parecer, abra-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem-me os autos conclusos de imediato para reavaliação. Intime-se. ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/SP)
Processo 0003216-14.2016.8.26.0323 (apensado ao processo 1001025-76.2016.8.26.0323) - Execução de Medidas
de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.C.A. - Vistos. Considerando-se que neste trimestre não
serão realizadas Audiências Concentradas na Comarca, determino, nos termos do art. 859, § 3º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Setor Técnico para breve parecer sobre a situação da adolescente. Com
o parecer, abra-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem-me os autos conclusos de imediato para reavaliação. Intime-se. ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/SP)
Processo 0003217-96.2016.8.26.0323 (apensado ao processo 1001025-76.2016.8.26.0323) - Execução de Medidas
de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - A.C.A. - Vistos. Considerando-se que neste trimestre não
serão realizadas Audiências Concentradas na Comarca, determino, nos termos do art. 859, § 3º, das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, a remessa dos autos ao Setor Técnico para breve parecer sobre a situação da adolescente. Com
o parecer, abra-se vista ao Ministério Público. Empós, tornem-me os autos conclusos de imediato para reavaliação. Intime-se. ADV: LUIS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 121823/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDIR MARINS ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUIZ FRANÇA TAVARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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