Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3362
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abandonados, com consequente perda da propriedade pelos executados, nos termos do artigo 1275, III, do Código Civil. Com
o recolhimento das diligências do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, expeça-se o necessário. 2) No mais, indique o
exequente bens à penhora. Havendo interesse na penhora on-line, providencie o exequente o recolhimento da taxa de serviços.
Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão do processo de execução, nos termos do
artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de quando os autos serão arquivados na forma do
artigo 921, § 2º, do mesmo diploma. 3) Intime-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 0001485-87.2021.8.26.0361 (processo principal 1009923-61.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Fernanda Vicente Veloso - - Caíque Veloso Correa - Willian Everton da Silva - - Elisabete Aparecida
Santos Silva - Reginaldo Ferreira da Silva - Fls. 169/240: ciência aos exequentes. Intime-se. - ADV: EDISON LUIS GUIMARÃES
DOS SANTOS (OAB 294228/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/SP), JEAN CARLO RODRIGUES DE
OLIVEIRA (OAB 418970/SP)
Processo 0002158-80.2021.8.26.0361 (processo principal 1021742-24.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Esbulho / Turbação / Ameaça - A.C.Q.A. - - A.P.O.L.Q.A. - E.E.L. - - A.I. - - J.M.G. - - A.B. - - J.A.P. - - E.S.B. - - L.D.D. - - M.L.B.
- - R.N.M. - - S.D.B. - - N.B. e outro - Dessa forma, rejeito a impugnação ofertada pelos executados, para reconhecer a correção
dos cálculos apresentados à folha 68. Diante da sucumbência, condeno os executados ao pagamento dos honorários devidos
aos exequentes, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do crédito executado (incluindo-se multas),
com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Observe-se a gratuidade, no entanto. 2.Tendo em vista que os
executados não realizaram o pagamento integral de forma tempestiva, deve a dívida restante ser acrescida de multa de 10%
(dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em relação aos honorários, novamente, atente-se ao artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Apresentem os exequentes
cálculo atualizado da dívida. Defiro, desde logo, a realização de penhora por meio do sistema SISBAJUD. 3.Intimem-se. - ADV:
RICARDO DIAS DOS SANTOS (OAB 399222/SP), JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA (OAB 394066/SP), KÁTIA AIRES
FERREIRA (OAB 246307/SP), FERNANDO BENYHE JUNIOR (OAB 190210/SP)
Processo 0002899-23.2021.8.26.0361 (processo principal 1005507-11.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Associação dos Adquirentes de Lotes Em Aruã - Vistos. Fls. 69/71: Defiro a penhora do(s) imóvel(is) de matrícula(s)
nº(s) 81.930, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, indicado(s) a fls. 70/71. Lavre-se o
auto de penhora, conforme art. 838, do Código Processo Civil, nomeando o(a) executado(a) como depositário(a). O prazo para
impugnação terá início a partir da publicação desta decisão. Se não houver advogado constituído, o(a)(s) executado(a)(s)
será(ão) intimado(a)(s) pessoalmente, de preferência por via postal. Forneça o exequente o e-mail do advogado constituído nos
autos, o número de telefone e a planilha atualizada do débito, para fins de encaminhamento pelo ARISP do protocolo e guia para
recolhimento das despesas. Após, providencie o cartório o registro da penhora através do sistema ARISP (art. 838, do Código
de Processo Civil). Previamente à nomeação de perito, determino que a avaliação do imóvel seja feita por documentos idôneos,
nos termos do art. 871, IV, considerando-se para tanto avaliações por meio de imobiliárias regularmente instituídas na Comarca
e cópias de documentos de aquisição do bem e de outros que apontem seu valor (declaração de imposto de renda, carnê de
IPTU, ou qualquer outro que cumpra o mesmo desiderato), o que se revela meio mais célere e menos custoso para apuração do
valor de mercado. Faculto às partes a apresentação de três avaliações e demais documentos pertinentes, no prazo de 10 dias.
Em último caso, se a avaliação se mostrar complexa, deverá ser realizada por perito avaliador, a ser oportunamente nomeado
pelo Juízo. Intimem-se. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 0003184-27.1995.8.26.0361/07 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wellington Galvao
de Almeida Franca - Antonio Angelo Moro Redeschi - - Tamara Grinberg Moro Redeschi - - Elmac Empreendimentos Imobiliarios
e Participacoes S/c Ltda - Vistos. Fls. 3345/3352: Por ora, prejudicado a realização da perícia em questão, tendo em vista que
as partes celebraram acordo, homologado à fl. 3391, bem como determinado asuspensão da execução, nos termos do artigo
922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento total do avençado. No mais, esclareça o exequente, no prazo de cinco
dias, se o valor depositado às fls. 3353/3364 satisfaz a execução, bem como se o acordo foi integralmente cumprido, certo que
o silêncio será interpretado como concordância à quitação, e os autos virão conclusos para extinção na forma do artigo 924,
II do CPC. Intime-se. - ADV: CARLOS FREIRE LONGATO (OAB 148487/SP), JEFERSON LUIS SALVETTI (OAB 157409/SP),
NILTON RIBEIRO LANDI (OAB 28811/SP), JOÃO BATISTA URRUTIA JUNG (OAB 288598/SP), NELSON PEREIRA DE PAULA
FILHO (OAB 146902/SP), FABIO FERRAZ MARQUES (OAB 85199/SP)
Processo 0004644-38.2021.8.26.0361 (processo principal 1013449-94.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Expeça-se mandado de intimação conforme
requerido à fl. 18, observados os termos da decisão de fl. 9. Intime-se. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE OLIVEIRA
(OAB 141235/SP), ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 0004801-45.2020.8.26.0361 (processo principal 1012342-83.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Danilo Davanco Batista - Quadrifoglio Auto - Guarumar Locadora e Serviços Ltda e outro - Vistos.
Fl. 202: expeça-se nova carta precatória para constatação, avaliação e entrega dos veiculos penhorados a fls. 84, para o
endereço da executada QUADRIFOGLIO AUTO (Rua Camargo, 24, Butantã, CEP 05510-050, São Paulo - SP. Intime-se. - ADV:
DENNYS ROMAN (OAB 226921/SP), NELSON JOSE COMEGNIO (OAB 97788/SP), DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB
369893/SP), THIAGO ANDRADE DA ROCHA (OAB 438076/SP)
Processo 0005014-42.2006.8.26.0361 (361.01.2006.005014) - Inventário - Inventário e Partilha - G.S.G. - - V.S.G. - - R.G.F.
- R.G. - U.D. - 1) Ante a notícia do trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável post mortem fls. 777/783,
em que se reconheceu a exitência de união estável entre U. D. e o autor da herança no período de 1996 a 2006, com intervalo
a partir do ano de 2000 e restabelecimento em 2002, retifique-se o plano de partilha de fls. 675/692 e 694/695, para inclusão
de U. D. , nos termos do acórdão de fls. 777/783 2) Intime-se. - ADV: ARLETE ALVES VIEIRA (OAB 190879/SP), KATYANA
ZEDNIK CARNEIRO (OAB 212565/SP), ANDRÉIA INÁCIO ARRIVETTE (OAB 181382/SP), ACÁCIO CHEZORIM (OAB 243368/
SP), JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA (OAB 11517/BA), MUCIO ZAUITH (OAB 46921/SP)
Processo 0005133-13.2000.8.26.0361 (361.01.2000.005133) - Procedimento Comum Cível - Haspa Habitação São Paulo
Imobiliaria S/A - Ademir Meireles - - Irondy Sariema Gloria Meireles - Vistos. Fl. 531:Indefiro o pedido de nova vista dos autos,
tendo em vista que o peticionante fez carga do feito no dia 18/12/2020, devolvendo-o apenas no dia 24/08/2021, extrapolando, e
muito, o prazo para devolução dos autos. Nada sendo requerido, em 05 (cinco) dias, arquivem-se, observadas as formalidades
legais. Intime-se. - ADV: ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP), DAVID EDSON KLEIST (OAB 88818/SP), JOSE OSONAN JORGE
MEIRELES (OAB 63818/SP), JOÃO BATISTA DA COSTA (OAB 330277/SP), JEAN CARLO DE FRANCA (OAB 136020/SP),
OSWALDO LEMES CARDOSO (OAB 122895/SP)
Processo 0005917-52.2021.8.26.0361 (processo principal 1010195-50.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Vistos. Fls. 54/57: Publique-se o edital de fl. 47, uma única vez no DJE, aguardando-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º