Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3363
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Sentença movido por INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) visando a cobrança de valores pagos por tutela
antecipada posteriormente revogada. Determino a suspensão do presente feito até decisão do C. Superior Tribunal de Justiça
acerca do Tema 692 dos Recursos Especiais Repetitivos, em razão da decisão proferida no Recurso Especial nº 1.734.685/SP.
Deverá a serventia incluir a movimentação 85511 para fins de contagem estatística. Intime-se - ADV: RACHEL DE ALMEIDA
CALVO (OAB 128953/SP), TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP)
Processo 0001306-54.2021.8.26.0491 (processo principal 0002008-59.2005.8.26.0491) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - ANTONIO APARECIDO PASCOTTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos. Preenchidos
os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do art. 535, do CPC, intime-se a
Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por meio do portal eletrônico, para, no prazo de 30 dias e nestes
próprios autos, impugnar a execução, sob pena de expedição de Precatório/RPV em favor do exequente (art. 535, § 3º, I, do
CPC). Não serão devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição
de precatório, desde que não tenha sido impugnada (art. 85, § 7º, do CPC). Havendo impugnação, fixo os honorários em 10%
do valor do débito que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, observando-se os casos
de concessão da assistência judiciária gratuita. Com o objetivo de proporcionar a rápida tramitação do processo, eventual
impugnação deverá ser cadastrada como: “Tipo da Petição: 38045 - Impugnação ao Cumprimento da Sentença”. As petições
corretamente cadastradas receberão tratamento prioritário, já que proporcionarão a rápida identificação do tipo de petição e, por
consequência, a imediata apreciação judicial do pedido. - ADV: ANGELO AUGUSTO CARDOSO PASCOTTO (OAB 262943/SP)
Processo 0002654-25.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002654) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Creuza da Silva - Expeçam-se ofícios requisitando os prontuários médicos da autora, no prazo de 10 (dez) dias, conforme
requerido às fls. 85. Com a resposta, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE
MOURA (OAB 205565/SP)
Processo 0002654-25.2012.8.26.0491 (491.01.2012.002654) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário Creuza da Silva - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Anote-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar
em incidente digital de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta)
dias informações sobre o peticionamento eletrônico. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANA ROSA RIBEIRO DE MOURA
(OAB 205565/SP)
Processo 0004956-32.2009.8.26.0491 (491.01.2009.004956) - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário
- Marilene dos Santos - Vistos. Aguarde-se o prazo para manifestação da parte autora. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. ADV: MARCELA RENATA GOMES DE ALMEIDA VIEIRA (OAB 289837/SP)
Processo 1000220-65.2020.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Sonia Regina Paulo MUNICIPIO DE RANCHARIA - Manifeste(m)-se Requerente(s), em 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Ciência
da petição/docs juntados aos autos (fls. 461/465). - ADV: CAROLINA DE OLIVEIRA SOBRAL RAMIREZ DOS SANTOS (OAB
228546/SP), DANILO AUGUSTO DA SILVA (OAB 323623/SP)
Processo 1000296-26.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Antonio
Bacheta - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Anote-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em
incidente digital de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias
informações sobre o peticionamento eletrônico. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MELINA PELISSARI DA SILVA (OAB
248264/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP)
Processo 1000389-28.2015.8.26.0491 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Gilson Nabazio - Vistos. Diante da devolução de fls. 261/262, requisite-se novamente o pagamento
do Sr. Perito de fls. 260, corrigindo-se o número do processo. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: DIMAS BOCCHI (OAB 149981/SP), ILDERICA FERNANDES MAIA SANTIAGO (OAB 415773/SP)
Processo 1000411-86.2015.8.26.0491 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Antônio Narvaes Filho - Vistos. Defiro o pedido da(s) parte(s) Embargante(s) e determino o sobrestamento do feito pelo prazo
de 90 (noventa) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) Embargante(s) em prosseguimento, independentemente de intimação.
Intime-se. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP)
Processo 1000452-53.2015.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Odila Aparecida Carriel
de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ciência às partes
da baixa dos autos. Anote-se que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em incidente digital de cumprimento de
sentença, nos termos do artigo 1.286 das NSCGJ. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento
eletrônico. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), ILDERICA
FERNANDES MAIA SANTIAGO (OAB 415773/SP), ANDRÉIA CRISTINA AUGUSTO (OAB 171844/SP)
Processo 1000490-26.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celia Aparecida
dos Santos Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cuida-se de Ação Previdenciária em fase de Execução
Invertida proposta por Celia Aparecida dos Santos Rodrigues em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A parte
executada apresentou planilha às fls. 573/574 dos valores que entende devidos, com a qual concordou a parte exequente (fls.
575/576). Decido. Tendo em vista que a parte exequente anuiu aos cálculos apresentados pela parte executada, de rigor a sua
homologação, adequando-se os valores devidos. Assim, HOMOLOGO os cálculos de fls. 573/574. Requisite-se o pagamento
do valor principal (R$ 5.161,43) e dos honorários advocatícios sucumbenciais (R$ 399,37), estes em nome da Sociedade de
Advogados indicada às fls. 576, por meio de ofício requisitório PRECATÓRIO/RPV. Após a expedição, manifestem-se as partes
sobre a regularidade do(s) ofício(s) requisitório(s) nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 11 da Resolução
CIF n.º 405/2016. Ciência às partes que o silêncio será entendido como concordância tácita. Após, conclusos para validação. No
mais, aguarde-se o pagamento. - ADV: GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO
(OAB 112891/SP)
Processo 1000519-76.2019.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria do Socorro
Figueiredo Nunes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por
MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO NUNES em face de Instituto Nacional do Seguro Social INSS, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do
CPC, limitado à gratuidade. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de
feitas às devidas anotações e comunicações. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CESAR CRISTIANO BRUSARROSCO
(OAB 330414/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 1000533-94.2018.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Restabelecimento - Aparecido Donizete Brasil
de Castro - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º