Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3371
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RELAÇÃO Nº 0961/2021
Processo 1000281-91.2021.8.26.0069 (apensado ao processo 1000279-24.2021.8.26.0069) - Usucapião - Usucapião
Ordinária - Mitra Diocesana de Marilia - Lucia Violin de Giuli - - ERNESTO DE GIULI - - MARIA ALVES DE GIULI - Vistos. Ante
a manifestação de fls. 105/106, oficie-se ao CRI de Tupã/SP para emissão de novo parecer, com a informação do nome em
que o imóvel se encontra transcrito. No mais, aguarde-se a citação dos requeridos. Int. - ADV: EDMIR GOMES DA SILVA (OAB
121439/SP)
Processo 1000779-66.2016.8.26.0069 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosana Aparecida de Sousa - Yasue
Kobayashi - - Rosa Kazuo Kobayashi - - Mario Kazuo Kobayashi - - Cecilia Shizue Kobayashi - - Jorge Massao Kobayashi - Tereza Etsuko Kobayashi - AGUINALDO ELPÍDIO DA SILVA - - TEODORA SANTIAGO DA SILVA RITO - - ROSANGELA ALVES
DE OLIVEIRA - - JOSE SEVERINO RITO IRMAO - - REINALDO JOSE DE LIMA - - IRENE SUSANO DE LIMA - - FRANCELINO
MENDES DE OLIVEIRA - - ELIO BATISTA MEIRA - - ARLINDO TEOFILO DE BRITO - Vistos. Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.. - ADV: ADAIR LUIS BRANDAO (OAB 111715/SP), LUCIANO
ANTONIO LOMBARDI FATARELLI (OAB 190705/SP), GISELE BARBOSA PRUDENTE (OAB 326930/SP)
Processo 1001407-55.2016.8.26.0069 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Sueli de Jesus Horácio - - Benedito
Aparecido Horácio - Antonio Gomes da Fonseca - - Walkimi Barbosa Lima - - Isaura Ferraz de Oliveira Lima - - herdeiros e
sucessores dos requeridos Walkimi e Isaura - David Raphael - - Antonio Ferreira dos Santos - - Silvio Aparecido Alves - - Celso
Barboza - - Valdenir Jacinto - - Regina Yoshie Yamaguro - - Jose Marcio Campilho - - Joaquim Jose da Silva - - Rosa Fromagio
Raphael - - Ana Cruz Jacinto - - Carolina Maria Rodrigues dos Santos - - Silvia Liye Sato Alves - - Terezinha Leandro Barbosa
- Manifeste-se o requerente no prazo de 15 (quinze) dias acerca da petição de fls. 388. - ADV: SUELY IKEFUTI (OAB 110244/
SP), EDMIR GOMES DA SILVA (OAB 121439/SP), MARCIA POMPERMAYER DE FREITAS (OAB 129708/SP), JOSE ADAUTO
MINERVA (OAB 143888/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ARTHUR LUTIHERI BAPTISTA NESPOLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSARIA APARECIDA ANDRIANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0962/2021
Processo 0000284-63.2021.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Busca e Apreensão de Menores - L.C.F.C. - A.M.C.B.
- Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, em razão da falta de interesse de agir da
parte autora, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do
artigo 85, § 2.º, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do artigo 98, § 3.º, do CPC, em razão da gratuidade de
justiça deferida. Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art.
1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida (por simples publicação no DJe, uma
vez que revel) para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser
intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos à Superior Instância, com
as nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Ciência ao
Ministério Público. P.I.C. - ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB 345879/SP), LYRIS SHANAZE DE OLIVEIRA
MELO (OAB 4121/AC), MIRLA DE OLIVEIRA MELO (OAB 4003/AC), ALEX LUÍS LUENGO LOPES (OAB 210013/SP)
Processo 0000374-71.2021.8.26.0069 (processo principal 1000298-40.2015.8.26.0069) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.R.L. - D.T.T. - Vistos. Por primeiro, informe a genitora da menor os dados
bancários para depósito da pensão alimentícia. Após, considerando o vínculo empregatício existente, oficie-se ao empregador
Sumihiro Murakami para que informe a data de admissão do executado, bem como efetue o desconto dos alimentos em sua
folha de pagamento, no importe de 33,3% de seus rendimentos líquidos, providenciando o depósito na conta bancária informada
pela genitora.. No mais, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e voltem-me conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS
MENEZES DA SILVA (OAB 400485/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (OAB 346334/SP)
Processo 0000871-22.2020.8.26.0069 (processo principal 1001284-52.2019.8.26.0069) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.V.S.S. - A.L.S.S. - Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias acerca
da petição de fls. 66/67. - ADV: WILSON MARCOS MANZANO (OAB 172266/SP), LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB
388270/SP), MILTON MURAKAMI JUNIOR (OAB 383361/SP)
Processo 1000649-03.2021.8.26.0069 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.S.B.F. - C.A.F. - Mandado de averbação expedido
e disponível digitalmente para impressão e encaminhamento, devendo ser instruído com as devidas cópias da petição inicial,
acordo (quando houver), sentença e certidão de trânsito em julgado. - ADV: EDSON YUKIO KONNO (OAB 396038/SP), WILSON
MARCOS MANZANO (OAB 172266/SP)
Processo 1001090-81.2021.8.26.0069 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.L.S.G. - A.F.S.S. - Manifeste-se
a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351
do Código de Processo Civil. - ADV: MAIKON ALVES CANDIDO (OAB 437966/SP), GILSON RODRIGUES DE SOUZA (OAB
354544/SP)
Processo 1001131-48.2021.8.26.0069 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.M.L.Z. - L.Z. - Manifeste-se o(a) requerente no
prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação e documentos de fls. 49/63. - ADV: DORCILIO RAMOS SODRE JUNIOR (OAB
129440/SP), PAULO ROBERTO MICALI (OAB 164257/SP)
Processo 1001438-02.2021.8.26.0069 - Interdição - Nomeação - V.D.S. - J.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à autora. Tarjem-se. Nomeio curadora provisória a autora VANIA DOLORES DA SILVA mediante compromisso,
ficando consignado que a curatela restringe-se a propiciar representação legal para fins previdenciários, sendo vedados
quaisquer atos de alienação ou oneração de bens. Expeça-se o termo. CITE-SE a(o) interditando(a), CIENTIFICANDO-O(A) de
que terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente
as condições e o estado em que encontrar o interditando. Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se à OAB para nomeação
de curador especial em favor do(a) interditando(a). Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Setor Técnico do Juízo, para a
realização de estudo social do caso. A necessidade da realização ou não de inspeção judicial será analisada após a realização
do estudo social e da perícia médica, devendo o (a) autor (a) esclarecer a existência ou não de bens em nome do (a) interditando
(a) e qual o alcance da curatela. Para a realização de perícia médica, oficie-se ao IMESC após a contestação, anotando-se o
prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Consigno que, no caso de processos digitais, o laudo deverá ser protocolado
eletronicamente, mediante utilização de certificado digital, conforme Comunicado Conjunto nº 1666/2017. Faculto desde já
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º