Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3372
1232
ADV: REGINABEL REZENDE DEBIEN ARISIO (OAB 340617/SP)
Processo 1005902-97.2020.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edmar Lopes de Souza - - Teresinha Abido
de Souza - Al Koneitra Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda, na pessoa de seu sócio NASSER IBRAHIM FARACHE - - João
Rosan Calepso de Castro - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Pública Federal - União - - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Para publicação do edital de fls. 265, aos autores para promoverem o recolhimento de R$ 259,14, guia FEDTJ,
código 435-9 e comprovar nos autos. Com a juntada da petição comprovando o recolhimento, o edital será afixado no átrio do
Fórum e encaminhado para publicação no D.J.E.. - ADV: JULIO CESAR FRAILE (OAB 266143/SP), CARLA CABOGROSSO
FIALHO (OAB 135032/SP), ELISETE CRISTINA SARTORI (OAB 107156/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP),
HELY FELIPPE (OAB 13772/SP)
Processo 1006534-60.2019.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - João Carlos de Oliveira - - Maria José
Ferreira de Oliveira - Sandra Barbosa Dantas Bacellar - Jonas Fernando Costa de Souza - - Vilma Bertolucci - Fazenda Pública
Federal - União - - Fazenda Pública Municipal - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nos termos do artigo 196, XXVIII das
Normas da Corregedoria, interposto recurso de apelação pela parte requerida às fls. 359/379, fica(m) o(s) apelado(s) intimado(s)
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: CARLA CABOGROSSO FIALHO (OAB 135032/SP),
MARCOS CESARIO BURIHAM (OAB 231459/SP), RONALDO DE ROSSI FERNANDES (OAB 277348/SP), ELISETE CRISTINA
SARTORI (OAB 107156/SP)
Processo 1010817-29.2019.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Oswaldo Penna Junior
- - Joelle Laurence Marie Josephine Audouy Penna - Espolio de Macio Penna - Ao autor: aguarda-se manifestação quanto ao
trânsito em julgado do processo nº 1005409-96.2015.8.26.0071. - ADV: LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)
Processo 1018159-23.2021.8.26.0071 - Usucapião - Imissão - José Carlos de Campos - - Sueli Rodrigues de Campos Maria Zenilde Duarte Folha - 1) Suscitei conflito de competência em separado. 2) Encaminhe-se o oficio que segue adiante
com cópia da respeitável decisão a fs. 847. - ADV: CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), LEANDRO TERUEL DE
OLIVEIRA (OAB 296478/SP), FLAVIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 337261/SP)
Processo 1020442-19.2021.8.26.0071 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- Giovanna Giansante - Vistos. Fls. 33: Acolho a emenda à inicial. Anote-se. Cumpra-se fls. 27. Intime-se. - ADV: FLAVIO
MANZATTO (OAB 139525/SP)
Processo 1024654-88.2018.8.26.0071 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Luiz Vicente Peroni - - Maria Izabel Miqueloto
Peroni - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Ricardo Moreno Munhoz - - Lilian Formenti Moreno Falcão
- - Eduardo Formenti Moreno - - Cintia Formenti Moreno - - Neide Idalgo de Godoy - - Joana Idalgo de Godoy - - Leila Idalgo
Lopes - - Celso Rodrigo Hidalgo Lopes - - Maura Idalgo Lopes Ishikawa - - Clovis Idalgo de Godoi - - Mara Eliana Hidalgo de
Godoi - - Claudemir Idalgo de Godoi - - Andreia Idalgo Lopes - - Paulo Renato de Godoi - - Takako Sahara Lopes - - Paulo
Cesar de Mattos - - Edileda Aparecida Briguenti de Godoi - Prefeitura Municipal de Bauru - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Fazenda Pública Federal - União - Fls. 351 e 358 : Aguarda-se a manifestação dos requerentes sobre a devolução
dos mandados de citação dos confrontantes Joana e Clóveis que foram cumpridos negativos. - ADV: GUILHERME BONETTI
GROSSI (OAB 324584/SP), VINICIUS MACHI CAMPOS (OAB 273023/SP), RUY WILIAM POLINI JÚNIOR (OAB 190329/SP),
CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 184055/SP), CARLA CABOGROSSO FIALHO (OAB 135032/SP), ELISETE
CRISTINA SARTORI (OAB 107156/SP)
7ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JAYTER CORTEZ JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS LUIZ FERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1031/2021
Processo 1009538-37.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Celcina Rosa de Lima
Dias - Surya Samandhi Cerqueira - Vistos em saneador. Não há complexidade que justifique a audiência prevista no art. 357, §
3º do CPC. As partes são legítimas e devidamente representadas. Estão presentes as condições da ação, compreendida como
direito abstrato. Rejeito a preliminar de nulidade da citação. Com efeito, não há como reconhecer a nulidade do processo pela
ausência de citação, já que não houve reconhecimento de validade do ato citatório de p. 77 por este Juízo, não sucedendo
nenhuma consequência jurídica à parte demandada, tanto que foi certificado a tempestividade da contestação ofertada (p.
98). Impugnação ao valor da causa foi apreciada e acolhida por decisão precedente (p. 105/6), não atacada por recurso.
Não há questões processuais outras pendentes. Há controvérsia quanto aos motivos para adiamento/remarcações de aulas
realizadas pela ré, se houve prejuízo ao andamento das aulas por atividades de confraternização e se no local onde as aulas
foram ministradas houve observância de medidas de segurança destinadas à prevenção da Covid-19 e danos que possam ter
sido verificados. Há controvérsia também quanto a pretensas ofensas e condutas desrespeitosas da ré em relação à autora
(e vice-versa) e consequente ocorrência de danos morais indenizáveis, como a apuração de valores a restituir a conta de não
conclusão do curso. O ônus da prova seguirá o disposto no art. 373, I e II do CPC, não havendo espaço para inversão, mesmo
porque viável às partes, mediante produção de prova documental e testemunhal, a comprovação de suas alegações. Designo
audiência de instrução e julgamento para 04/11/2021 às 15h00. Assino o prazo comum de 05 dias, contados da intimação
desta decisão no DJE, para apresentação do rol de testemunhas (CPC, art. 357, § 4º), que deverá contemplar a necessária
qualificação (CPC, art. 450), inclusive com e-mail para encaminhamento do link de participação virtual, de logo limitado o
número a três testemunhas, tendo em conta a menor complexidade da causa e os fatos objeto da prova (CPC, art. 357, § 7º).
A audiência será realizada por videoconferência, considerando a situação de pandemia de Covid-19 e as normas sanitárias
vigentes, salvo em se demonstrando, no prazo de 05 dias, que partes ou testemunhas não possuem condições tecnológicas
para a participação remota (Comunicado Conjunto 581/2020), dando lugar a audiência mista. Neste último caso, ficam as partes
cientes de que o acesso ao prédio do fórum somente será permitido mediante a exibição de comprovante de vacinação contra a
Covid-19, constando ao menos a primeira dose, ou relatório médico que demonstre o óbice à vacinação, nos termos da Portaria
nº 9998/2021, publicado no DJE de 21/09/2021. A intimação das testemunhas será realizada pelas partes, na forma do art.
455, caput do CPC, comprovando-se nos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), ressalvado o disposto no § 2º do mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º