Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3374
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custas do processo sem o prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, comprovando a condição que seus salários estão
todos comprometidos com os débitos consignados e débitos do cheque especial, fator que deve ser considerado para fins de
concessão da benesse almejada .Busca a reforma do decisum, para concessão da benesse. Requer a concessão do efeito
suspensivo ao recurso. Pois bem. Apenas para evitar o imediato indeferimento da inicial/extinção do processo, motivado pelo
não recolhimento de eventuais custas processuais no prazo assinalado na decisão guerreada, concedo o efeito suspensivo ao
agravo. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações. Dispenso a manifestação da parte contrária, eis
que não formada a relação jurídica processual. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 1º de outubro de 2021. AFONSO BRÁZ
Desembargador Relator - Magistrado(a) Afonso Bráz - Advs: Antonio Carlos Vinci de Carvalho (OAB: 126199/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 306/309
DESPACHO
Nº 2092921-80.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Promissão - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: ADAIL CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de Ação Civil
Pública, em fase de execução do julgado. Insurge-se o executado, pugnando pela reforma do r. decisum. É O RELATÓRIO. A
decisão recorrida foi prolatada em ação de cumprimento de sentença de Ação Civil Pública (autos nº 1998.01.1.016798-9), cujos
feitos dela oriundos estão sendo julgados pela Décima Oitava Câmara de Direito Privado, o que, nos termos do disposto no art.
105, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, previne a competência daquela Câmara para apreciação e conhecimento das
apelações interpostas nestes autos. Expressa referido artigo regimental: Seção II - Da Prevenção. Art. 105. A Câmara ou Grupo
que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa
para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de
outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos
respectivos julgados. Portanto, nos termos do art. 105, do Regimento Interno deste Sodalício, a Décima Oitava Câmara de Direito
Privado está preventa. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE deste recurso, determinando-se sua remessa para redistribuição para
a Câmara acima mencionada. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Hélio
Gustavo Bormio Miranda (OAB: 153418/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 2092925-20.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Promissão - Agravante: Banco do Brasil
S/A - Agravado: ADAIL CAVALCANTE DE OLIVEIRA - Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de Ação Civil
Pública, em fase de execução do julgado. Insurge-se o executado, pugnando pela reforma do r. decisum. É O RELATÓRIO. A
decisão recorrida foi prolatada em ação de cumprimento de sentença de Ação Civil Pública (autos nº 1998.01.1.016798-9), cujos
feitos dela oriundos estão sendo julgados pela Décima Oitava Câmara de Direito Privado, o que, nos termos do disposto no art.
105, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, previne a competência daquela Câmara para apreciação e conhecimento das
apelações interpostas nestes autos. Expressa referido artigo regimental: Seção II - Da Prevenção. Art. 105. A Câmara ou Grupo
que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa
para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de
outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos
respectivos julgados. Portanto, nos termos do art. 105, do Regimento Interno deste Sodalício, a Décima Oitava Câmara de Direito
Privado está preventa. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE deste recurso, determinando-se sua remessa para redistribuição para
a Câmara acima mencionada. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/
SP) - Hélio Gustavo Bormio Miranda (OAB: 153418/SP) - Axon Leonardo da Silva (OAB: 194125/SP) - Páteo do Colégio - Salas
306/309
DESPACHO
Nº 1000234-31.2016.8.26.0607/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Tabapuã - Embargte:
Sérgio Antônio Paioli (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Diante da possibilidade de modificação do julgado
em virtude dos embargos de declaração opostos, manifeste-se o embargado, no prazo de 05 dias. Oportunamente, voltem
cls. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Ricardo Rogerio da Cunha (OAB: 243586/SP) - Claúdio Willians da Cunha
(OAB: 179503/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 306/309
Nº 1001238-24.2021.8.26.0609 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Haline Rodrigues
- Apelado: Miguel Gerardo Marcos Cipolla - Apelado: Sônia da Silva Cipolla - Vistos. Preliminarmente, apresente a recorrente
comprovante de devolução do numerário recebido, para demonstrar seu arrependimento, justificando o ato. Após, tornem
conclusos. Int. São Paulo, 1º de outubro de 2021. SOUZA LOPES Relator - Magistrado(a) Souza Lopes - Advs: Ana Paula da
Silva (OAB: 348187/SP) - Amanda Juliane da Mata (OAB: 363344/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309
Nº 1002380-62.2021.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Apelado: Rimoldi & Gardiano Ltda - 1. Na forma prevista no art. 1.012 do CPC, recebo o(s) recurso(s)
de apelação no duplo efeito. 2. Decorrido, com ou sem manifestação, o prazo previsto no art. 1° da Resolução 549/2011, com
redação determinada pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal, o(s) recurso(s) será(ão) julgado(s),
respeitando-se a ordem de distribuição. Int. - Magistrado(a) Paulo Pastore Filho - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/
SP) - Fabrício Facury Fidalgo (OAB: 424744/SP) - Rafael de Barros Pustrelo (OAB: 402045/SP) - Páteo do Colégio - Salas
306/309
Nº 1003349-38.2020.8.26.0666 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Artur Nogueira - Apelante: Seleide Neres
Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo Assupero - 1. Na forma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º